Saque Emergencial FGTS
FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO
O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
SERVIDORES DA UNIÃO - CIVIS E MILITARES - ATIVOS E INATIVOS
PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO
Início do pagamento na QUARTA-FEIRA DIA 01/07
PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO
Início do pagamento na QUARTA-FEIRA DIA 01/07
3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - NASCIDOS EM JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO E ABRIL - MAIO E JUNHO - JULHO E AGOSTO - SETEMBRO E OUTUBRO. Não pode sacar e nem transferir para Contas em outros BANCOS. Somente pelo CAIXA TEM, FAZER PAGAMENTO DE CONTAS E BOLETOS.
ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITE QUE O APLICATIVO CAIXA TEM APRESENTA INSTABILIDADE. OU SEJA, AS VEZES NO CAIXA NÃO TEM O DINHEIRO QUE ESTÁ NO APLICATIVO.
ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITE QUE O APLICATIVO CAIXA TEM APRESENTA INSTABILIDADE. OU SEJA, AS VEZES NO CAIXA NÃO TEM O DINHEIRO QUE ESTÁ NO APLICATIVO.
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