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sábado, 23 de maio de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO NO INSS - PRAZO, JUROS E PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO - CONFIRA AQUI !



PARADO !

O Governo enviou para a Câmara de Deputados o Projeto de Lei PL 2017/2020 que versa sobre a aprovação do aumento da margem consignável, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mas não houve entendimento para que ele fosse apreciado e votado até o momento. Parlamentares e técnicos do próprio governo não estão seguros de que aumentar o nível de endividamento seja a melhor solução.

Ativos, Aposentados e Pensionistas atendidos por esta modalidade de crédito, teriam a margem total alterada e aumentada de 35% para 40%.

A previsão era de que o PL fosse aprovado de imediato, mas agora não se tem nem certeza de que isso vai ocorrer, mesmo que fique para o segundo semestre de 2020.

Enquanto essa medida não anda, e para ser implementada depende de mudança na LEI, outras ações que podem ser adotadas por simples decisão do CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL foram adotadas.

Redução da taxa de juros do Consignado INSS e a ampliação do prazo para pagamento.

antecipação do pagamento do 13º salário;

suspensão da prova de vida;

perícia médica à distância;

Adiantamento do auxílio-doença. 

Reduzir o tempo de espera para liberação da aposentadoria, pensões e outros pedidos de benefícios ao INSS.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

MARGEM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PASSA A SER DE 40% PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - SANCIONADA A LEI - CONFIRA AQUI !



LEI Nº 8833 DE 21 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Á AMPLIAR AS MARGENS CONSIGNÁVEIS DOS SERVIDORES JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 46.973/2020, QUE RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.980/2020 e demais normas de enfrentamento à propagação do COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) fica o Poder Executivo autorizado a ampliar as margens consignáveis dos servidores estaduais junto às instituições financeiras, ampliando sua linha de crédito, observado o limite de até 40% (quarenta por cento) de comprometimento dos seus rendimentos mensais.
Art. 2º - A partir da data de publicação desta Lei, a instituição financeira que pretenda celebrar ou renovar convenio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para concessão de empréstimo consignado a servidor estadual, efetivo ou comissionado, deverá assumir compromisso formal com a fixação de prazo de carência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias para início da respectiva cobrança ao devedor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2074/2020
Autoria dos Deputados: Sergio Louback, Vandro Família, Marcelo Do Seu Dino, Max Lemos, Alana Passos, Samuel Malafaia, Bebeto, Dionisio Lins, Dr. Serginho, Marcelo Cabeleireiro, Delegado Carlos Augusto, Luiz Paulo, Gustavo Tutuca, Márcio Canella, Capitão Paulo Teixeira, Lucinha, Rosenverg Reis, Carlos Macedo, Franciane Motta, André Ceciliano, Danniel Librelon, Subtenente Bernardo, Gustavo Schmidt.
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
Id: 2252798

SANCIONADA LEI QUE ADIA PAGAMENTO DO CRÉDITO CONSIGNADO POR 120 DIAS PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



LEI Nº 8842 DE 21 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS O DESCONTO DAS MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.
§ 1º - Fica vedada a posterior incidência de juros, multa ou qualquer forma de atualização, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo Corona Vírus (COVID-19), estabelecido no Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020.
§ 2º - Nenhum contratante de empréstimo, mencionado no caput do art. 1º poderá ter o nome inserido nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput deste artigo.
§ 3º - A presente Lei não se aplica aos descontos sindicais que sejam realizados através do sistema de consignação.
Art. 2º - Os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo período mencionado no artigo primeiro.
Parágrafo Único - A suspensão e a posterior prorrogação dos contratos de empréstimo de que trata a presente Lei, não ensejará acréscimos de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro acréscimo no valor da parcela.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2284/2020
Autoria dos Deputados: Jair Bittencourt, Vandro Família, Filippe Poubel, Marcelo Cabeleireiro, Chico Machado, Delegado Carlos Augusto, Coronel Salema, Max Lemos, Gil Vianna, Gustavo Schmidt, Luiz Paulo, Eliomar Coelho, Brazão, Dr. Deodalto, Alana Passos, Carlos Minc, Zeidan, Valdecy Da Saúde, Waldeck Carneiro, Danniel Librelon, Carlo Caiado, Marcelo Do Seu Dino, Enfermeira Rejane, Capitão Paulo Teixeira, Bebeto, Thiago Pampolha, Subtenente Bernardo, Léo Vieira, Sergio Fernandes , Fabio Silva, Rodrigo Amorim, Renato Cozzolino, Jorge Felippe Neto, Bruno Dauaire, Val Ceasa, Marina, Welberth Rezende, Marcos Muller, Giovani Ratinho, Franciane Motta, Gustavo Tutuca.
Aprovada a Emenda da Comissão de Constituição e Justiça.
Id: 2252916

PL 39/2020 - RECURSOS FEDERAIS PARA OS ESTADOS - VAI FALTAR DINHEIRO PARA O RIO DE JANEIRO - R$ 2 BILHÕES



GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO PEDE AUDIÊNCIA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


A REUNIÃO VIRTUAL entre o governo federal e os governadores dos ESTADOS aconteceu ontem. Como sempre sobrou para o servidor CIVIL do EXECUTIVO, que vai ficar (continuar) até 2022 sem reajuste ou novos triênios. 

Felizmente em clima de respeito e observância da mínima postura de boa educação que se espera de representantes do povo, contando com a participação dos presidentes da Câmara e do Senado, ficou definido que o presidente da república vai sancionar o PL que repassa R$ 60 Bilhões para ser esse montante dividido entre estados e municípios. 

O Objetivo do repasse é compensar as perdas devido a PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, com queda acentuada de ISS e ICMS. Os estados, ao contrário da UNIÃO, não podem tomar empréstimo ou emitir títulos para se financiar.

Ainda que positiva a REUNIÃO, a DECISÃO do REPASSE e a esperada IMEDIATA liberação dos RECURSOS, é sabido por todos que muitos estados, entre eles o RIO DE JANEIRO, vão precisar de mais apoio. O Próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reconhece isso. 

O governador do ESTADO, Wilson Witzel, participou da reunião, e já declarou que vai tentar uma audiência com o presidente bolsonaro, para expor a situação do estado.

Socorro do governo federal é importante, mas, para o Rio, é insuficiente, diz Witzel
21 de maio

O governador Wilson Witzel participou, nesta quinta-feira (21/5), de reunião por videoconferência com o presidente Jair Bolsonaro durante o Fórum dos Governadores. No encontro, que contou também com a presença dos presidentes do Senado, David Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente Bolsonaro prometeu sancionar o PLP 39/2020, que prevê socorro financeiro do governo federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas, para estados e municípios. Os recursos devem ser usados em ações de enfrentamento da Covid-19 e para mitigarem o impacto financeiro das medidas restritivas para combate à pandemia.

- A sanção do Projeto de Lei é fundamental, entretanto, em relação especificamente ao Rio de Janeiro, os recursos são insuficientes – declarou o governador, logo após a reunião. Com perda de R$ 1,3 bilhão em receita tributária nos meses de abril e maio (em relação ao mesmo período de 2019), o Governo do Estado do Rio só deverá receber pouco mais do que R$ 550 milhões, disse o governador. Durante a videoconferência, Witzel voltou a pedir, desta vez por chat, reunião com o presidente Jair Bolsonaro para discutir a situação financeira do Rio de Janeiro.


PANDEMIA DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO E MÁ GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

O governo do Rio de Janeiro precisa URGENTEMENTE dar amplas explicações e informações sobre a questão de LICITAÇÕES, compras de INSUMOS e EQUIPAMENTOS para os Hospitais de Campanha, e também sobre os ATRASOS e falhas nos referidos HOSPITAIS. A escolha de quem vende produtos e SERVIÇOS, parece que não obedeceu aos critérios básicos. 

O que se vê é provável perda de recursos que já são escassos. Espertalhões em CONLUIO com autoridades podem ter sido responsáveis por prejuízo imenso, com muitas mortes e sofrimento daí decorrentes.

FIGURINHAS carimbadas de CASOS ANTERIORES em desvios de recursos públicos, SURGEM envolvidas agora. As perigosas LIGAÇÕES entre membros do atual governo com "EMPRESÁRIOS" já PRESOS, e nomeações de POSSÍVEIS FANTASMAS em SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO GOVERNO como CECIERJ e FAETEC, dão ao governo de Wilson Witzel uma cara de GOVERNO PEZÃO.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE MORTOS OU INVÁLIDOS PELO COVID-19 - FAMÍLIAS SERÃO INDENIZADAS = R$ 50 MIL



Câmara aprova indenização de R$ 50 mil a dependentes de profissionais de saúde mortos pela Covid-19. A indenização se aplica também aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente em razão do coronavírus

21/05/2020 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.


Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte: 

os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; 

aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; 

aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;

e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros. 


“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou Fernanda Melchionna, citando todos os autores de projetos apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento Mais do que Palmas, que inspirou a apresentação do projeto.

Já para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem”, disse.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus. "Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido, mas acreditamos que esta ação pode ajudar na reestruturação das pessoas que sofrem com a pandemia", disse Maia.


quinta-feira, 21 de maio de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - PRAZOS PARA O GOVERNADOR SANCIONAR OU VETAR !




Aumento da margem de desconto do Consignado

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, na terça-feira dia 28/04, o Projeto de Lei que autorizou o aumento de 30% para 40% da margem consignável do servidor, aposentado e pensionista do estado durante o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA por causa da pandemia do novo coronavírus. 

A margem é o valor máximo que pode ser comprometido do salário para solicitar empréstimos com desconto em folha.

O texto é autorizativo, o que significa que depende da iniciativa do governo do estado para efetivar a norma. A proposta vai seguir para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


NOTA DO BLOG
O Governador tem até hoje para decidir.
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O PRAZO PARA O GOVERNADOR DECIDIR SE VETA OU APROVA TERMINA EM: 01/06/2020. 

O GOVERNO TEM 15 DIAS ÚTEIS PARA DECIDIR SE VETA OU APROVA. SE NÃO SE MANIFESTAR FICA AUTOMATICAMENTE APROVADO. 

O VETO PODE SER PARCIAL OU TOTAL, E AÍ A MATÉRIA VOLTA PARA A ALERJ DECIDIR SE ACATA OU DERRUBA O VETO DO GOVERNADOR.

ACERVO SOU SERVIDOR

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