A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF ), em votação unânime, e que vale apenas para quem entrou com ação na Corte, confirmou 265 decisões tomadas pelo ministro Edson Fachin, que na condição de RELATOR, garantiu o pagamento de PENSÕES a mulheres maiores de 21 anos filhas de servidores federais civis.
A QUERELA foi desencadeada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que mandou revisar o benefício de aproximadamente de 19 mil pensionistas da UNIÃO, suspeitas de terem outra fonte de renda, em cargo público ou privado, ou serem sócias de empresas.
Ficou decidido que, as PENSIONISTAS que têm emprego ou renda na iniciativa privada, tem DIREITO a manter a PENSÃO, visto que, já recebiam antes da alteração da LEI em 1990.
Não foram beneficiadas as PENSIONISTAS que tenham cargo público permanente ou que recebam pensão por morte de cônjuge. Para estas a SUSPENSÃO da PENSÃO pode ser avaliada conforme decisão do TCU.
Essa decisão, embora em ÂMBITO FEDERAL, abre precedente e cria no nível de ESTADOS e MUNICÍPIOS a expectativa de que também aí tenha de ser seguida, desde que as PENSIONISTAS venham a sofrer suspensão de PENSÃO e recorram à JUSTIÇA.





