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URGENTE ! ALEXANDRE DE MORAES PRENDE FLÁVIO BOLSONARO - Clique na imagem para ler

domingo, 26 de abril de 2020

NASA DA LIÇÃO DE QUE CIÊNCIA E AMOR AO PRÓXIMO SUPERAM IMBECILIDADE, OPORTUNISMO E EGOÍSMO !DOS GOVERNANTES




NÃO É SÓ NO BRASIL QUE TEMOS UM MEDÍOCRE E INCOMPETENTE NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. NOS ESTADOS UNIDOS TAMBÉM.


O DAQUI DISSE QUE A COVID-19 ERA UMA GRIPEZINHA. QUE HAVIA HISTERIA, BERROU QUE OS HOSPITAIS ESTAVAM "VAZIOS", PROMOVEU AS MAIS CRIMINOSAS AGLOMERAÇÕES, DESPRESTIGIOU E DEMITIU O SEU MINISTRO DA SAÚDE, DESMONTOU A MÁQUINA DE COMBATE A PANDEMIA QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE TINHA COLOCADO EM FUNCIONAMENTO.

O DE LÁ, DESPREZOU IGUALMENTE TODOS OS ALERTAS DE QUE A PANDEMIA ERA GRAVE, DEMOROU PARA DECRETAR O ISOLAMENTO SOCIAL, ACUSOU, COMO AQUI FOI FEITO, A OPOSIÇÃO DE QUERER LHE DERRUBAR COM O "EXAGERO' DA CRISE SANITÁRIA. O INSANO MANDOU AS PESSOAS BEBEREM DESINFETANTE, E MUITAS PESSOAS FORAM PARAR NO HOSPITAL. MUITOS DOS QUE ESTIVERAM NAS AGLOMERAÇÕES ELEITOREIRAS DE BOLSONARO, DEVEM A ESSA HORA ESTAR DOENTE OU QUEM SABE ATÉ ALGUNS JÁ MORRERAM. O ESTRAGO CAUSADO POR TANTA IRRESPONSABILIDADE É INCALCULÁVEL.

MAS TRUMP, QUANDO VIU O TAMANHO DA "TROLHA", MUDOU DE POSIÇÃO, MANDOU FECHAR TUDO E SEQUESTROU TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL QUE PODE, ALÉM DE RESPIRADORES E MONITORES CARDÍACOS.

NÃO ADIANTOU MUITO, POIS, PROVIDÊNCIAS TARDIAS SÃO TRANCA EM PORTA ARROMBADA. NOS ESTADOS UNIDOS JÁ MORRERAM MAIS DE 50.000 PESSOAS DE COVID-19. EM DOIS OU TRÊS DIAS O NÚMERO DE ÓBITOS CAUSADOS PELO VÍRUS SERÁ SUPERIOR AO NÚMERO DE AMERICANOS MORTOS NOS ANOS TODOS QUE DUROU A GUERRA DO VIETNÃ.

FELIZMENTE, ENQUANTO OS MEDÍOCRES E PERVERSOS TRABALHAM CONTRA, UMA QUANTIDADE ENORME DE PESSOAS INTELIGENTES, SENSATAS, ÚTEIS, DE BOM CORAÇÃO E COMPETENTES, GENTE QUE TEM AMOR A CIÊNCIA E AO PRÓXIMO, E QUANDO A CIÊNCIA TRABALHA EM FAVOR DA HUMANIDADE, ELA É DEUS AGINDO, BUSCAM ENCONTRAR REMÉDIOS, VACINAS, PRODUZIR MÁSCARAS, CAPOTES, RESPIRADORES.

ISSO FOI O QUE A NASA FEZ. CONSTRUIU UM RESPIRADOR EFICIENTE, FÁCIL DE SER PRODUZIDO, DE BAIXO CUSTO E COM LICENÇA DE FABRICAÇÃO LIBERADA PARA QUEM QUISER COPIAR.


sábado, 25 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL - R$ 600,00 X 3 VEZES - QUEM TEM DIREITO / COMO RECEBER ? QUANDO RECEBER ? ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SEGURA E OFICIAL AQUI !




O que é
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

_ Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

_ Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio
Tenha emprego formal ativo;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

Como receber o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.

Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.

Saiba como realizar o cadastro no App CAIXA | Auxílio Emergencial
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
​Para saber se você está no Cadastro Único, acesse
https://auxilio.caixa.gov.br ou baixe o Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.

Baixe o App

Calendário de pagamento

​Beneficiários do Bolsa Família

Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial,

o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme

o final de seu NIS.

Consulte o calendário do Programa Bolsa Família

Para os demais Cidadãos:

- Primeira Parcela

Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.

Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis

após a validação dos dados pelo Governo Federal. - Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.

- Segunda Parcela

Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
Nascidos em:

janeiro
fevereiro
março ​
Crédito em conta
27/abr
​
abril
maio
junho
Crédito em conta
​28/abr
​
julho
agosto
setembro
Crédito em conta
29/abr ​ ​

outubro
novembro
dezembro
Crédito em conta
30/abr ​ ​

- Terceira Parcela

Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
Nascidos em:Crédito em conta

janeiro
fevereiro
março
Crédito em conta
26/mai ​ ​

abril
maio
junho
Crédito em conta
27/mai ​ ​

julho
agosto
setembro
Crédito em conta
28/mai ​ ​

outubro
novembro
dezembro
Crédito em conta
29/mai ​ ​

ATENÇÃO - CLIQUE AQUI E SAIBA TUDO SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL
INFORMAÇÃO SEGURA E OFICIAL

CRÉDITO ESPECIAL PARA PEQUENAS E MICROEMPRESAS - SENADO APROVA PL - RECURSOS COM JUROS BAIXOS PARA SALVAR EMPREENDEDORES E EMPREGOS.




O Senado aprovou por unanimidade em sessão virtual nesta sexta-feira (24) projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC), - PL 1.282/2020 - que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Agora, o texto segue para sanção. 

O projeto original foi relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). 

Kátia também defendeu a redução de 50%, prevista no texto original, para 30% do faturamento como condição para que as empresas tenham acesso ao crédito. A medida, possibilita que um número maior de micro e pequenas empresas peguem o dinheiro.  

Empregos

Tanto o projeto de Jorginho quanto o substitutivo da Câmara aproveitam parte da MP 944/2020, pela qual o governo instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado a negócios maiores. Na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo. 

Já o substitutivo de Joyce Hasselmann prevê que nesse intervalo de tempo a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente na época da assinatura do crédito. 

Kátia explicou que o dispositivo preserva a quantidade de empregos, sem a obrigação de o empresário manter a especialidade da função. 

— Nós precisamos deixar todas as portas, janelas e chaminés abertas contra o desemprego. . 

Recursos 

A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. 

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. 

O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. 

Beneficiários

O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo pelo programa. 

Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses. 

Parcelamentos

Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede OPÇÕES DE PARCELAMENTO.

Condições

As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). 

Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).

O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. 

Os valores não utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, assim como os valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. 

Leia a íntegra clicando no link

sexta-feira, 24 de abril de 2020

FENASAÚDE RECUSA ACORDO COM ANS - CLIENTES INADIMPLENTES PERDERÃO SEU PLANO DE SAÚDE




PANDEMIA DE INSENSIBILIDADE

Brasília - Por recusar manter contratos com clientes inadimplentes até 30 de junho, durante a pandemia da covid-19, as principais operadoras de planos de saúde do Brasil não assinaram termo de compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O acordo com a agência liberava movimentações de R$ 15 bilhões de um fundo que retém R$ 54 bilhões das próprias operadoras.

A recusa foi anunciada nesta sexta-feira, 24, pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa parte importante do setor. O jornal O Estado de S. Paulo antecipou que as empresas buscavam, nos bastidores, derrubar a exigência de atender clientes com mensalidades atrasadas durante a crise. Em paralelo, o setor também quer anular multas que possui com a ANS, sob argumento de usar os recursos para ampliação de serviços.

A liberação dos R$ 15 bilhões foi anunciada em março pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), como principal medida do governo para reforçar a saúde suplementar. O setor privado atende cerca de 50 milhões de pessoas. Já a rede pública acolhe 150 milhões.

O Estado apurou que algumas operadoras aceitaram assinar o termo. Os nomes ainda não foram divulgados pela ANS. O prazo para aceitar as condições ou não se encerra nesta sexta-feira, 24.

A proposta da agência reguladora é condicionar movimentações do fundo a manter clientes inadimplentes de planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas. A mesma regra valeria para todos os planos coletivos por adesão ou individuais. O termo de compromisso também exige garantias de pagamentos a prestadores de serviços, como hospitais, laboratórios e clínicas.

Em nota, a FenaSaúde informou que suas associadas "não poderão assumir o compromisso de manter a cobertura ou deixar de cancelar contratos inadimplentes de forma indistinta até 30 de junho, como proposto pela ANS". "A ampliação dos níveis de atrasos de pagamento e de inadimplência teria duplo e indesejável efeito: não só oprimiria o fluxo de caixa das empresas como também requereria esforço financeiro adicional das operadoras para ampliar os valores constituídos a título de provisão de devedores duvidosos, em estrita observância a normas prudenciais, contábeis e atuariais estabelecidas pela própria ANS", disse a federação.

A FenaSaúde representa as seguintes operadoras: Amil, Allianz Saúde, Bradesco Saúde, Care Plus Medicina, Gama Saúde, Golden Cross Saúde, Grupo NotreDame Intermédica, ITAUSEG Saúde, Mediservice, Metlife Odontológico, Odontoprev, Omint Saúde, Porto Seguro Saúde, Sompo Saúde, SulAmérica, Unimed Seguros Saúde.


DEMISSÃO DE SERGIO MORO - BOLSONARO TENTA RESPONDER EX-MINISTRO - DE INTERFERÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL ATÉ INDICAÇÃO PARA O STF




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