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sábado, 25 de abril de 2020

CRÉDITO ESPECIAL PARA PEQUENAS E MICROEMPRESAS - SENADO APROVA PL - RECURSOS COM JUROS BAIXOS PARA SALVAR EMPREENDEDORES E EMPREGOS.




O Senado aprovou por unanimidade em sessão virtual nesta sexta-feira (24) projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC), - PL 1.282/2020 - que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Agora, o texto segue para sanção. 

O projeto original foi relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). 

Kátia também defendeu a redução de 50%, prevista no texto original, para 30% do faturamento como condição para que as empresas tenham acesso ao crédito. A medida, possibilita que um número maior de micro e pequenas empresas peguem o dinheiro.  

Empregos

Tanto o projeto de Jorginho quanto o substitutivo da Câmara aproveitam parte da MP 944/2020, pela qual o governo instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado a negócios maiores. Na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo. 

Já o substitutivo de Joyce Hasselmann prevê que nesse intervalo de tempo a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente na época da assinatura do crédito. 

Kátia explicou que o dispositivo preserva a quantidade de empregos, sem a obrigação de o empresário manter a especialidade da função. 

— Nós precisamos deixar todas as portas, janelas e chaminés abertas contra o desemprego. . 

Recursos 

A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. 

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. 

O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. 

Beneficiários

O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo pelo programa. 

Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses. 

Parcelamentos

Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede OPÇÕES DE PARCELAMENTO.

Condições

As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). 

Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).

O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. 

Os valores não utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, assim como os valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. 

Leia a íntegra clicando no link

terça-feira, 28 de junho de 2016

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - 28/06/2016

21,3%
NO AZUL !
O Reajuste virá em quatro PARCELAS, sendo a primeira retroativa ao dia 01 de janeiro de 2016. As outras três, sucessivamente no primeiro dia de 2017, 2018 e 2019.

LEIA O DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE - 28/06/2016

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será concedido em quatro parcelas anuais, da seguinte forma:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2016;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 1 de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016;

III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Art. 2 O § 1 do art. 7 da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7 ....................................................................................

§ 1 Os servidores referidos no inciso I do caput , quando no exercício de função comissionada, terão sua Gratificação de Atividade Legislativa calculada com base no fator previsto no inciso II, salvo quando no exercício de função comissionada FC-3 do respectivo órgão de origem, bem como de FC-4 e FC-5.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3 (VETADO).

Art. 4 Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

Art. 5 (VETADO).

Brasília, 27 de junho de 2016; 195 da Independência e 128 da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório
Presidência da República

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

SERVIDORES DO SENADO FEDERAL RECEBEM REAJUSTE DE 21,3% - DIVIDIDO EM 4 PARCELAS



    Senado aprova reajuste de 5,5% para servidores em 2016    
Da Redação - 17/12/2015 

Proposições legislativas
PLS 553/2015

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (17), Projeto de Lei do Senado (PLS) 553/2015, que dispõe sobre as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal. A proposta concede reajuste de 21,3% sobre vencimentos básicos dos servidores efetivos da Casa, distribuídos em quatro parcelas anuais.

As parcelas serão divididas da seguinte forma: 5,5% de reajuste a partir de 1º de janeiro de 2016; 5% aplicado sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2017; 4,8% em relação ao ano anterior a partir de 1º de janeiro de 2018 e, a partir de 2019, de 4,5% sobre o último ano.

Em Plenário, foram aprovadas três emendas ao texto, entre elas a do senador Paulo Paim (PT-RS), que incide o reajuste em todas as parcelas que compõem a remuneração, mesmo as que não são calculadas sobre o vencimento básico. Paim explicou que a medida se justifica por se tratar de reajuste concedido “a título de revisão geral, em caráter uniforme a todos os servidores”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o reajuste é dado na forma da lei, a exemplo do que foi feito pela Câmara dos Deputados, pelo Executivo e pelo Judiciário. Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

A proposta segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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