O Senado aprovou por unanimidade em sessão virtual nesta sexta-feira (24) projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL-SC), - PL 1.282/2020 - que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Agora, o texto segue para sanção.
O projeto original foi relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Kátia também defendeu a redução de 50%, prevista no texto original, para 30% do faturamento como condição para que as empresas tenham acesso ao crédito. A medida, possibilita que um número maior de micro e pequenas empresas peguem o dinheiro.
Empregos
Tanto o projeto de Jorginho quanto o substitutivo da Câmara aproveitam parte da MP 944/2020, pela qual o governo instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado a negócios maiores. Na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo.
Já o substitutivo de Joyce Hasselmann prevê que nesse intervalo de tempo a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente na época da assinatura do crédito.
Kátia explicou que o dispositivo preserva a quantidade de empregos, sem a obrigação de o empresário manter a especialidade da função.
— Nós precisamos deixar todas as portas, janelas e chaminés abertas contra o desemprego. .
Recursos
A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas.
O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo.
Beneficiários
O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo pelo programa.
Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses.
Parcelamentos
Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede OPÇÕES DE PARCELAMENTO.
Condições
As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).
O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional.
Os valores não utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, assim como os valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
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