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URGENTE ! ALEXANDRE DE MORAES PRENDE FLÁVIO BOLSONARO - Clique na imagem para ler

segunda-feira, 30 de março de 2020

VIRADÃO DO PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SERVIDORES DO ESTADO NASCIDOS EM MARÇO



O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = SEGUNDA-FEIRA DIA 30/03, PARA AMANHÃ = TERÇA-FEIRA DIA 31/03, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO (ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS) ACOMPANHAREM OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA SUPLEMENTAR REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NASCIDOS EM MARÇO.

O PAGAMENTO SERÁ FEITO PARA ATIVOS E APOSENTADOS NASCIDOS EM MARÇO. NO CASO DOS PENSIONISTAS VALE TAMBÉM A DATA DE NASCIMENTO EM MARÇO DOS TITULARES / PROVEDORES FALECIDOS. 

Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 


VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO

ESTADO DO RIO PODE ADIANTAR PAGAMENTO DA FOLHA DE MARÇO - DIA 09 DE ABRIL = 7o. DIA ÚTIL



A POSSIBILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO ADIANTAR O PAGAMENTO DA FOLHA DE MARÇO EXISTE.


A pesar da CRISE que o ESTADO e todo o país vive, a ideia é fazer um esforço e antecipar o pagamento, Houve uma queda acentuada da RECEITA, visto que a atividade econômica desacelerou de forma muito rápida. Ainda assim, o pensamento predominante é que se faz necessário colocar recursos o quanto antes nas mãos da população e também dos servidores.

A decisão e o anúncio só deve sair no final de semana, e o aporte de recursos por parte do governo federal será decisivo na tomada dessa decisão.

NOTA: O BARRIL DE PETRÓLEO continua com preço muito baixo e isso vai impactar mais para frente de forma ainda mais severa a economia do Estado do Rio de Janeiro.

STF AUTORIZA GOVERNO A REALIZAR DESPESAS URGENTES SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMBATER CORONAVÍRUS




Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

Relator do pedido apresentado pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes considerou princípios fundamentais da Constituição e afirmou que a medida temporária “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

O ministro Alexandre de Moraes atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que preveem essas exigências, para afastá-las durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus. O ministro considerou os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde “e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

“O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e
juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, ressaltou o ministro.


O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO/2020, “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”, afirmou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que a proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade.

NOTA DO BLOG
Medida acertada e extremamente útil por colocar o governo em situação de agir, usando recursos na área de saúde, comprando equipamentos, abrindo leitos, contratando profissionais de saúde, liberando dinheiro para micro e pequenas empresas, trabalhadores informais e os mais vulneráveis, atingidos de forma forte pela PANDEMIA.

O que se espera do governo Federal é que, com RESPALDO DA JUSTIÇA, ele possa tomar medidas com mais rapidez e maior amplitude.

domingo, 29 de março de 2020

AOS LEITORES - CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO



CUIDEM-SE = O MOMENTO É MUITO GRAVE


Não queiram passar pelo que passei hoje. Não queiram ver o que vi. Só há uma atitude nesse momento para todos os que podem ficar em casa: FIQUE EM CASA.

Sobre a antecipação do salário de MARÇO, isso é uma possibilidade em estudo. Se por um lado o governo tem dificuldades financeiras, por outro tem necessidade de garantir para as pessoas recursos financeiros em mãos. 

TAL PAI TAL FILHO - SENADOR FLÁVIO BOLSONARO DIVULGA INFORMAÇÃO FALSA


PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO LIBERA CONTRACHEQUE DE MARÇO 2020 - CONSULTE AQUI !



A PREVISÃO DE PAGAMENTO É NO QUINTO DIA ÚTIL DE ABRIL, PORTANTO, DIA 07

Contracheque Direta e Indireta - Ativos e Inativos
A consulta do contracheque está disponível no Carioca Digital


ACERVO SOU SERVIDOR

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