SIMPLIFICAR e AGILIZAR a concessão de ALVARÁS é medida mais do que necessária.
DECRETO RIO Nº 41828 DE 14 DE JUNHO DE 2016
Cria o Sistema de Gestão de Atividades Econômicas
(SIGAE), sistema digital de padronização
e automatização de procedimentos
relativos a concessão de alvarás de estabelecimento
no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a diretriz de tornar mais simples, ágeis e uniformes os
procedimentos administrativos referentes a licenciamento de estabelecimentos
no Município, em conformidade com os objetivos do programa de
governo Rio Mais Fácil Negócios;
CONSIDERANDO que, por princípio de economicidade e eficiência, a
progressiva substituição de formas de verificação e análise tradicionais
por averiguações e certificações em ambiente virtual traz benefícios tanto
para o particular quanto para a Administração Pública, tornando, por
conseguinte, bem-vinda a adoção de recursos proporcionados pela tecnologia
digital;
CONSIDERANDO que o êxito dos estudos e ferramentas digitais desenvolvidos
pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF) e pela
Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO), configurado em sistema
digital criado com a cooperação dos dois órgãos, permite a automatização, desde já, da análise de grande parte das solicitações de alvará no
Município, sem prejuízo de sua ampliação futura;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Sistema de Gestão de Atividades Econômicas (SIGAE),
instrumento digital destinado a padronizar e automatizar a análise
preliminar de solicitações de concessão de alvará de estabelecimentos, em
conformidade com as normas da legislação de uso e ocupação do solo.
Art. 2.º O uso e desenvolvimento do SIGAE visará a poupar esforços despendidos
pelos particulares e servidores públicos do Município, desempenhando,
entre outras, as seguintes funções:
I — parametrização, tanto quanto possível, de parte das regras da legislação
de uso e