VAI ATRASAR ?
Ao reabrir o prazo para assinatura dos contratos e consequente habilitação de consignatários, o SERPRO tomou uma medida pouco usual, e até surpreendente, visto que, esse prazo já se estendia por longo período, mais do que suficiente para quem quisesse se habilitar e, conforme o próprio texto do SERPRO, posteriormente, quem quiser se habilitar, poderá fazê-lo, cumprindo as exigências para tal. O que se espera, é que essa REABERTURA DE PRAZO, não venha a causar MAIS atraso na AVERBAÇÃO das CONSIGNAÇÕES, e que o ÓRGÃO seja um pouco mais claro quando fala que "o controle da margem consignável, encontra-se suspenso e será liberada após o dia 23/6/2016".
Convenhamos que, após 23/06, PODE SER 24, 25, 26, 27... QUANDO AFINAL ?
ESTÁ LÁ NO SITE DO SERPRO
Liberação para geração e assinatura de contratos para operação de consignações
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informa que reabriu, até o próximo dia 21/6/2016, o prazo para geração e assinatura de contratos de consignação.
O Serpro lembra, ainda, que os consignatários que não assinarem seus contratos com a empresa até o próximo dia 21/6/2016 estarão impedidos de averbar novas operações de consignação até que regularizarem a situação.
Na página do Portal do Serpro, encontram-se publicadas todas as orientações sobre assinatura do contrato com a empresa.
Para gerar o contrato, o Consignatário precisa acessar o Sigepe com e-CNPJ e token em "Consulta Cadastro" e depois "Gerar Contrato".
Para assinar o contrato (assinatura eletrônica), o(s) representante(s) legal(is) deve(m) acessar a aplicação com e-CPF e token em "Assinar Contrato".
Suspensão da Averbação de Operações de Consignação
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informam que a averbação de consignações, em todos os canais do sistema de controle da margem consignável, encontra-se suspensa e será liberada após o dia 23/6/2016.
A suspensão ocorre em função da implantação do pacote de adequações sistêmicas e de recálculo da margem consignável, decorrentes das alterações previstas na Lei 13.172/2015, no Decreto 8.690/2016 e na Portaria MP 110/2016.
17/06/16 06:15
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