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SOBRE RECENSEAMENTO - SÓ PARA PENSIONISTAS
UMA QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA NÃO COMPARECEU AO RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO.
SE VOCÊ NÃO FEZ, CORRA E VÁ FAZER.
AGORA, COMPAREÇA A UMA AGÊNCIA DO RIOPREVIDÊNCIA, MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS E CUMPRA ESSA OBRIGAÇÃO LEGAL. ISSO É FUNDAMENTAL PARA QUE SEU BENEFÍCIO NÃO SEJA SUSPENSO OU, SEJA REATIVADO O MAIS BREVE POSSÍVEL.
CLIQUE NESSE LINK ABAIXO E BUSQUE EM SEU MÊS DE ANIVERSÁRIO SE SEU NOME CONSTA DA LISTAGEM DE FALTOSOS. ATÉ O MÊS DE AGOSTO.
https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/noticias
FALTOSO DE SETEMBRO ESTÃO LISTADOS NO DIÁRIO OFICIAL
CLIQUE NO LINK
PÁGINA 33 DO D.O.
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CONVOCAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - LISTAGEM COM IDENTIDADE FUNCIONAL, NÚMERO DE PROCESSO E NOME DOS QUE ESTÃO OBRIGADOS A RESPONDER E APRESENTAR DOCUMENTOS.
O RIOPREVIDÊNCIA CONSIDERA TODOS OS QUE ESTÃO NA LISTAGEM COMO EM RISCO DE TER O BENEFÍCIO SUSPENSO, CASO NÃO ENTREM EM CONTATO NO PRAZO DE 15 DIAS PARA A RESPOSTA VIA EMAIL.
VEJA O TEXTO DO DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO E PENSÃO COORDENADORIA DE ATENDIMENTO
E D I TA L
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA
As(os) beneficiárias(os), listados abaixo, a entrar em contato com o Rioprevidência, através do e-mail ciencia@rioprevidencia.rj.gov.br para apresentar documentos e defesa, se houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste edital.
O não atendimento ao solicitado acarretará a suspensão do benefício.
Processo nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 8 2 7 / 2 0 2 0 . Proc. Nº SEI-040014/006083/2024 - ANGELA REGINA DOS SANTOS Proc. Nº SEI-040161/000814/2024 - AMARO FLORENCIO DA SILVA Proc. Nº SEI-040014/018212/2024 - CLAUDIA GONCALVES DE ARAUJO Proc. Nº SEI-040014/007981/2024 - JUBITIARA AMORIM VENTURA Proc. Nº SEI-040014/004457/2024 - LIDIANE DE SOUZA SANT ANNA Proc. Nº SEI-040161/015918/2023 - MARIA RITA APARECIDA PEREIRA CAMPANHA Proc. Nº SEI-040014/006715/2024 - MARLI TEIXEIRA DE PAULA Proc. Nº SEI-040014/020968/2024 - MYRTES MARIA DA SILVA FOL E G AT T I Proc. Nº SEI-040014/007594/2024 - RAIMUNDA ELINEUZA DE MORAES DA SILVA Id: 2605604.
ATENÇÃO LEITOR
APENAS OS QUE ESTÃO NESSA LISTAGEM AÍ DE CIMA TEM QUE RESPONDER O SOLICITADO. NÃO TEM NADA COM O RECENSEAMENTO.
O JORNAL EXTRA PARECE QUE MISTUROU ALHOS COM BUGALHOS, LEVANDO À CONFUSÃO DE QUE APOSENTADOS TAMBÉM TEM QUE FAZER RECENSEAMENTO.
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APOIO LEADERCRED
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