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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

ATENÇÃO ! APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - EVITE A SUSPENSÃO DE SEU BENEFÍCIO !

LEIA TUDO COM CALMA !

SOBRE RECENSEAMENTO - SÓ PARA  PENSIONISTAS

UMA QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA NÃO COMPARECEU AO RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO.

SE VOCÊ NÃO FEZ, CORRA E VÁ FAZER.

AGORA, COMPAREÇA A UMA AGÊNCIA DO RIOPREVIDÊNCIA, MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS E CUMPRA ESSA OBRIGAÇÃO LEGAL. ISSO É FUNDAMENTAL PARA QUE SEU BENEFÍCIO NÃO SEJA SUSPENSO OU, SEJA REATIVADO O MAIS BREVE POSSÍVEL.

CLIQUE NESSE LINK ABAIXO E BUSQUE EM SEU MÊS DE ANIVERSÁRIO SE SEU NOME CONSTA DA LISTAGEM DE FALTOSOS.  ATÉ O MÊS DE AGOSTO.

https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/noticias

FALTOSO DE SETEMBRO ESTÃO LISTADOS NO DIÁRIO OFICIAL

CLIQUE NO LINK

https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=2940520A-A09D0-40DC-826A-918C27B7D0C133

PÁGINA 33 DO D.O.

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CONVOCAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - LISTAGEM COM IDENTIDADE FUNCIONAL, NÚMERO DE PROCESSO E NOME DOS QUE ESTÃO OBRIGADOS A RESPONDER E APRESENTAR DOCUMENTOS.

O RIOPREVIDÊNCIA CONSIDERA TODOS OS QUE ESTÃO NA LISTAGEM COMO EM RISCO DE TER O BENEFÍCIO SUSPENSO, CASO NÃO ENTREM EM CONTATO NO PRAZO DE 15 DIAS PARA A RESPOSTA VIA EMAIL.

VEJA O TEXTO DO DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO E PENSÃO COORDENADORIA DE ATENDIMENTO 

E D I TA L 

O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 

RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA 

As(os) beneficiárias(os), listados abaixo, a entrar em contato com o Rioprevidência, através do e-mail ciencia@rioprevidencia.rj.gov.br para apresentar documentos e defesa, se houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste edital. 

O não atendimento ao solicitado acarretará a suspensão do benefício. 

Processo nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 8 2 7 / 2 0 2 0 . Proc. Nº SEI-040014/006083/2024 - ANGELA REGINA DOS SANTOS Proc. Nº SEI-040161/000814/2024 - AMARO FLORENCIO DA SILVA Proc. Nº SEI-040014/018212/2024 - CLAUDIA GONCALVES DE ARAUJO Proc. Nº SEI-040014/007981/2024 - JUBITIARA AMORIM VENTURA Proc. Nº SEI-040014/004457/2024 - LIDIANE DE SOUZA SANT ANNA Proc. Nº SEI-040161/015918/2023 - MARIA RITA APARECIDA PEREIRA CAMPANHA Proc. Nº SEI-040014/006715/2024 - MARLI TEIXEIRA DE PAULA Proc. Nº SEI-040014/020968/2024 - MYRTES MARIA DA SILVA FOL E G AT T I Proc. Nº SEI-040014/007594/2024 - RAIMUNDA ELINEUZA DE MORAES DA SILVA Id: 2605604.

ATENÇÃO LEITOR

APENAS OS QUE ESTÃO NESSA LISTAGEM AÍ DE CIMA TEM QUE RESPONDER O SOLICITADO. NÃO TEM NADA COM O RECENSEAMENTO.

O JORNAL EXTRA PARECE QUE MISTUROU ALHOS COM BUGALHOS, LEVANDO À CONFUSÃO DE QUE  APOSENTADOS TAMBÉM TEM QUE FAZER RECENSEAMENTO.

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APOIO LEADERCRED

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