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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

IPVA 2024 - PODE PARCELAR ... INADIMPLENTES PODERÃO TER NOME LANÇADO NO SPC

 


IPVA 2024: 

ATENÇÃO: O prazo para PAGAMENTO da Cota Única ou primeira parcela de carros com final de placa 0 se encerra nesta segunda-feira = 22/01/2024.

BUSQUE SE INFORMAR - NA PÁGINA OFICIAL

E ... Embora deixar de pagar o IPVA não esteja sujeito à retenção do carro, a ausência do licenciamento pode levar o seu veículo a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, se o pagamento do IPVA está atrasado e não for quitado, o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pelo veículo poderão constar no sistema de proteção ao crédito.

Trecho do Extra Online




quarta-feira, 10 de novembro de 2021

ICMS DA CONTA DE ENERGIA É REDUZIDO NO RIO DE JANEIRO - CONSUMO RESIDENCIAL DE ATÉ 450 KWH

 O BRASIL EM TREVAS - VAI AMENIZAR O PREÇO IMPAGÁVEL DA CONTA DE LUZ

Residências com consumo de até 450 quilowatts/hora na conta de energia elétrica terão alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O percentual estabelecido pela lei anterior era de 27% para essa faixa de consumidores. É o que determina a Lei 9.449/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/11).

A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

Para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá ainda publicar resolução regulamentando as exigências e contrapartidas da nova alíquota, de acordo com o texto da lei.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

Também assinam a Lei: Luiz Paulo (Cidadania), Renata Souza (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Tia Ju (REP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Coronel Salema (PSD), Alana Passos (PSL), Mônica Francisco (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Bebeto (PODE), Rodrigo Amorim (PSL), Franciane Motta (MDB), Márcio Pacheco (PSC), Márcio Canella (MDB), Chico Machado (PSD), Lucinha (PSDB), Rosane Félix (PSD), Ronaldo Anquieta (MDB), Jalmir Junior (PRTB), Carlos Minc (PSB), Subtenente Bernardo (PTB), Martha Rocha (PDT), Valdecy Da Saúde (PTC), Vandro Família (SDD), Wellington José (PMB), Marcos Muller (SDD), Jair Bittencourt (PP), Giovani Ratinho (PROS), Dionisio Lins (PP), Marcus Vinícius (PTB), Samuel Malafaia (DEM), Anderson Alexandre (SDD), Eurico Junior (PV), Marcelo Cabeleireiro (DC), Pedro Ricardo (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Zeidan (PT), Val Ceasa (PATRIOTA), Sérgio Fernandes (PDT), Átila Nunes (MDB), Danniel Librelon (REP).

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

SERVIDOR FEDERAL PODE SOFRER DESCONTO DE 14% NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


GOVERNO TEMER PRETENDE AUMENTAR A ALÍQUOTA DE 11% PARA 14% SOBRE OS VENCIMENTOS ACIMA DO TETO DO INSS.

MEDIDA É DESDOBRAMENTO DO 'BALÃO DE ENSAIO' IMPOSTO AOS ESTADOS QUE ADERIREM AO CHAMADO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

O BLOG alertou que essa era a jogada. Viria primeiro como "necessidade" de estados endividados, e depois seria estendido aos servidores da UNIÃO, e também dos Municípios. 

O PREFEITO MARCELO CRIVELLA é um que pensa em EMPLACAR A COBRANÇA POR AQUI.

Trata-se na verdade, de UM IMPOSTO SELETIVO E PERVERSO pois TAXA apenas os SERVIDORES PÚBLICOS do EXECUTIVO. 

É mais uma AÇÃO de ATAQUE ao SERVIÇO e ao SERVIDOR PÚBLICO.

O CONGRESSO vai ter que aprovar, e ninguém duvida que esse CONGRESSO que aí está, composto por uma BASE de governo toda ABASTECIDA por emendas, cargos comissionados e anistia de dívidas de sonegadores e mau pagadores, vai aprovar.

LEIA DETALHES DO FATO AQUI !

     LEIA + LEIA + LEIA +    
   VEM MAIS DESPESA POR AÍ !!!!!!!!!   

AUMENTO DO IPTU E ITBI APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES DO RIO DE JANEIRO - PRIMEIRA VOTAÇÃO

segunda-feira, 20 de junho de 2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO 2016

Receita publica instrução normativa sobre declaração do ITR 2016 - DITR 2016

Declaração deverá ser apresentada entre 22 de agosto e 30 de setembro

20/06/2016 

A Receita Federal publicou no dia (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.

Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

domingo, 13 de dezembro de 2015

TABELA / CALENDÁRIO IPVA 2016 - SÃO PAULO - CONFIRA TUDO AQUI !


Calendário de vencimento do IPVA 2016 está definido

Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. O Decreto 61.520, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/9, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2016 por final de placa (veja as tabelas abaixo).

Calendário de vencimento do IPVA 2016:

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/1
11/2
11/3
Final 2
12/1
12/2
14/3
Final 3
13/1
15/2
15/3
Final 4
14/1
16/2
16/3
Final 5
15/1
17/2
17/3
Final 6
18/1
18/2
18/3
Final 7
19/1
19/2
21/3
Final 8
20/1
22/2
22/3
Final 9
21/1
23/2
23/3
Final 0
22/1
24/2
24/3


Caminhões
Mês
Janeiro
Março
Abril
Junho
Setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto
1ª Parcela
Cota Única Sem Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Abril
Junho
Setembro
Final 1
11/1
11/3
15/4
15/6
15/9
Final 2
12/1
14/3
Final 3
13/1
15/3
Final 4
14/1
16/3
Final 5
15/1
17/3
Final 6
18/1
18/3
Final 7
19/1
21/3
Final 8
20/1
22/3
Final 9
21/1
23/3
Final 0
22/1
24/3

FONTE: SITE SEC. FAZENDA GOV. SÃO PAULO

TABELA IPVA 2016 RIO DE JANEIRO - CONFIRA TUDO AQUI !



A notícia não é das melhores para quem vai ter que começar o ANO DE 2016 pagando IMPOSTOS, entre eles o IPVA.

O DESCONTO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA (COTA ÚNICA) caiu dos 8% em 2015 para apenas 3% em 2016. O SUFOCO FINANCEIRO pelo qual passa o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, levou ainda o governo a elaborar um calendário ainda mais antecipado que o do ano passado. 

O primeiro vencimento do calendário, é dia 19 de janeiro. Nesta data VENCE A COTA ÚNICA e também a primeira parcela dos proprietários de veículos com placa de final zero.


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DIÁRIO OFICIAL DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2016
10/12/2015
Desconto para o pagamento integral do imposto será de 3%

As datas definitivas para o pagamento do IPVA de 2016 para os veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro foram publicadas hoje no Diário Oficial. O calendário prevê que o vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do automóvel. O desconto para o pagamento integral do imposto será de 3%.

A guia para pagamento do IPVA poderá ser impressa pelo site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br) a partir do dia 13 de janeiro. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária ou pelos serviços de internet banking e de tele atendimento do sistema bancário nacional.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será o dia 19 de janeiro, tanto para pagamento da primeira parcela, quanto para quitação integral do imposto.

Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2016 para veículos automotores:

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