Calendário de vencimento do IPVA 2016 está definido
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. O Decreto 61.520, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/9, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2016 por final de placa (veja as tabelas abaixo).
Calendário de vencimento do IPVA 2016:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
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Mês
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Janeiro
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Fevereiro
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Março
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Parcela
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1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
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2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
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3ª Parcela
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Placa
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Dia do Vencimento
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Dia do Vencimento
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Dia do Vencimento
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Final 1
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11/1
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11/2
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11/3
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Final 2
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12/1
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12/2
|
14/3
|
Final 3
|
13/1
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15/2
|
15/3
|
Final 4
|
14/1
|
16/2
|
16/3
|
Final 5
|
15/1
|
17/2
|
17/3
|
Final 6
|
18/1
|
18/2
|
18/3
|
Final 7
|
19/1
|
19/2
|
21/3
|
Final 8
|
20/1
|
22/2
|
22/3
|
Final 9
|
21/1
|
23/2
|
23/3
|
Final 0
|
22/1
|
24/2
|
24/3
|
Caminhões
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Mês
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Janeiro
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Março
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Abril
|
Junho
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Setembro
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Parcela
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Cota Única Com Desconto
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1ª Parcela
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Cota Única Sem Desconto
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2ª Parcela
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3ª Parcela
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
Final 1
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11/1
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11/3
|
15/4
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15/6
|
15/9
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Final 2
|
12/1
|
14/3
| |||
Final 3
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13/1
|
15/3
| |||
Final 4
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14/1
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16/3
| |||
Final 5
|
15/1
|
17/3
| |||
Final 6
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18/1
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18/3
| |||
Final 7
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19/1
|
21/3
| |||
Final 8
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20/1
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22/3
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Final 9
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21/1
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23/3
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Final 0
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22/1
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24/3
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FONTE: SITE SEC. FAZENDA GOV. SÃO PAULO