Em virtude da Covid-19, cria-se a gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13º para socorrer-se na etapa inicial da pandemia.
Em virtude do adiantamento das parcelas do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS nos meses de abril e maio, os mesmos não terão como socorrerem-se no mês de dezembro. Entretanto, implementando o 14º emergencial, além de socorrer aos aposentados (grupo de risco), também fará uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.
66.455 apoios
20.000
Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na Sugestão nº 11, de 2020. A ideia foi adotada pelo Senador Paulo Paim e seguirá tramitação na forma do Projeto de Lei n° 3657, de 2020.
NOTA DO BLOG
Caminha muito bem no SENADO FEDERAL, já passando por quase todas as COMISSÕES e prestes a ser VOTADA e aprovada. Depois segue para a CÂMARA DOS DEPUTADOS onde as informações são de que não deve ter qualquer resistência a sua aprovação.
Ficará faltando então a concordância do governo federal.
Já está mais do que comprovado que, dinheiro pago a aposentado e pensionista no BRASIL, é dinheiro abençoado que VOLTA ao COMÉRCIO, SERVIÇOS, INDÚSTRIA, pois, os PAIS e AVÓS já ajudavam muito seus filhos e netos, agora, num percentual altíssimo estão carregando as famílias nas costas.
PARABÉNS a quem teve a IDÉIA, PARABÉNS ao Senador PAULO PAIM por ter levado a proposta adiante.