DECRETO RIO Nº 53565 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a Graticação Natalina, para o exercício de 2023, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO que a atual gestão implementou ações efetivas e assertivas para o alcance do equilíbrio Fiscal do Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o compromisso irmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Graticação Natalina no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao ano de 2023, para os servidores municipais inativos e ativos da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração seja de até R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais).
§ 1º Para Fins de veriicação da remuneração descrita no caput, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2023.
§ 2º Não fará jus à percepção o servidor que estiver cedido a órgão externo ao Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro no mês referência novembro/2023.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados no dia 20 de dezembro de 2023 da seguinte forma:
I - para os servidores ativos optantes pelo vale alimentação, deverá ser realizado crédito adicional nos cartões, utilizando o saldo dos contratos irmados com o Órgão ou Entidade;
II - para os servidores ativos optantes pelo vale refeição, deverá ser emitido cartão avulso, utilizando também o saldo dos contratos irmados com o Órgão ou Entidade.
Art. 3º As despesas correrão à conta de dotação orçamentária do próprio Órgão ou Entidade de lotação do servidor.
Art. 4º O pagamento do benefício aos servidores inativos será realizado em folha suplementar a ser processada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
Art. 5º As empresas municipais deverão observar as disposições contidas nos respectivos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES
________________________________-____-____-_____________________________
NOTA DO BLOG
NÃO AUMENTOU UM TOSTÃO EM RELAÇÃO AO VALOR DO ANO PASSADO.
GLU GLU !
O peru tá garantido. Ninguém da Prefeitura pode reclamar a falta do glu- glu. Peru pra todos. 🦃
ResponderExcluirPoderia baixar o espírito de Natal no CC e fazer igual...
ResponderExcluirBoa tarde , boa atitude é sempre bom ganhar.
ResponderExcluirSe depender do c c o servidor não tem peru, não tem frango e nem rolinha , mas agora com Lula presidente $ 200,00 dá pra comprar um peru parrudo e suculento. ,,🦃
ResponderExcluirGente! Peru do Eduardo Paes vale 200 reais
ResponderExcluirO peru do Eduardo Paes de 200 reais ainda é do ano passado. Será que ele não sabe com essa inflação, os perus acordaram e cresceram e só o dele que continua "dormindo" e nada de acordar. k.k.k.k.k.k.k.k.k.k.k.
Meu amigo Wilson, o Dudu tá turbinado 😂😂😂 só tem 54 anos. O peru 🦃 só morre na véspera. Dudu tá vivinho 😂😂😂
Excluir
ResponderExcluirGente!
Que tomam vergonha nos "cornos" esses vagabundos covardes, metidos a "machão" que gostam de agredir e matar as mulheres indefesas mas morrem de medo quando veem o tamanho da "bengala" do Kid que vai entrar sem vaselina.
A pena de cadeia para os feminicídios, agora é de 20 anos a mínima e de 40 anos a máxima com a batida do martelo do juiz.
Não adianta esses "advogados" de porta de xadrez, querer aliviar os "cornos" desses vagabundos.
que vai ser perda de tempo.
Gente! Todo mundo tá careca de saber
ResponderExcluirSó existe tráfico de drogas em larga escala, porque também existe CONSUMIDORES que alimentam esse câncer malígno do inferno.
Só existe tráfico de drogas de larga escala , nos portos, nas aeronaves de pequeno, médio, grande porte e até no Bolso...
ExcluirJá fez seu consignado? Na Leadercred vc faz seu consignado com total segurança. Menores taxas garantidas. Na Leadercred vc faz também a portabilidade dos seus consignados. INSS, FGTS, Estado, Prefeitura, Federal, Bradesco, Santander, Itaú, Pam etc. E se vc é do Rioprevidência a Leadercred faz seu cartão consignado. Tem atendentes especializados para sempre te oferecer o melhor, contando com a competência e honestidade da querida Viviane. É só falar com a Léa, atendente virtual da Leadercred. É fácil,rápido e seguro. Corram🏃🏃🏃🏃🏃não percam tempo. Léa (21) 4063-9286 sómente pelo zap. Boa sorte 🍀🍀🍀🍀
ResponderExcluirBoa tarde 🤗
ResponderExcluirCláudio Castro não tem espírito natalino,o que ele tem é espírito demoníaco,sem empatia, mentiroso.Mas Deus escreve certo em linhas tortas,a hora dele vai chegar 😡
Patricia. Boa noite.
ExcluirSe ele tiver "espírito de porco" já é muita coisa. k.k.k.k.k.k.k.k.k.
Fiz 2 comentários sobre a Lwadercred e não foram publicados 🤔
ResponderExcluirValeu Servo querido. Beijo no seu coração.❤️🥰🤗
ExcluirEu tenho um montão que ainda não foram. Devem ter sido dsviados para a "lixeira". k.k.k.k.k.kk.k.k.
ResponderExcluirOlá, bom dia. A informação do pagameto da 2ª parcela do 13º salário do funcionalismo municipal está equivocada. Segundo o Decreto nº 53.053, de 14 de agosto de 2023, esta parcela será paga no dia 01/12/2023.
ResponderExcluirE qual dia sera depositada a esmola de R$200,00??? Isso é pra enganar os servidores pois os salarios e pensões da prefeitura RJ não são reajustados ...é um desrespeito ..Agora, com as eleições 2024 ele dá essa esmola!!Não caio mais nisso!!
ResponderExcluir