O BLOG TEVE ACESSO A SENTENÇA QUE CONSIDEROU "MERO ABORRECIMENTO", E MANDOU ARQUIVAR A AÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA QUE RECLAMAVA INDENIZAÇÃO, DEVIDO AOS DANOS E PREJUÍZOS SOFRIDOS, EM DECORRÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO LHE PAGAR O SALÁRIO DEVIDO.
SEPARAMOS A SEGUINTE PARTE
Leciona o Eminente Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra ´Programa de Responsabilidade Civil´ - pág. 76, no que se refere ao Dano Moral: ´Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar, Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico de indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos´. Temos que os danos alegados pelo autor tratam na verdade de meros aborrecimentos que atingem a todos os servidores, não se vislumbrando a ocorrência de lesão a direito da personalidade da parte autora. Diante dessas razões expostas, considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
INJUSTA E INCOERENTE
Considerar que os atrasos salariais não são INTENSOS E DURADOUROS, é ignorar que eles se ARRASTAM por quase 18 meses de forma ininterrupta, causando desorganização aguda na gerência da contabilidade pessoal e familiar dessa massa de pessoas. Por mais que fossem GRANDES ECONOMISTAS, sem receber seu salário por tanto tempo, e quando recebendo, sendo de forma PINGADA, PARCELADA, torna-se impossível qualquer tipo de adequação às dificuldades. Aqui não se trata de cortar supérfluos, trata-se de não ter recursos para o BÁSICO. Qual a normalidade que há nisso ?
Chamar de "TRIVIAL", o fato dos servidores terem LUZ, GÁS, ÁGUA, TELEFONE, cortados pelas concessionárias, considerar como TRIVIAL as inúmeras ORDENS DE DESPEJO, e a dificuldade BRUTAL dessas pessoas em conseguir se alimentar, comprar remédios e realizar outros cuidados, e desconhecer o fato de que tem sido noticiado, tentativas de suicídio e suicídios consumados, além do agravamento de todas as doenças das quais servidores idosos e deficientes são portadores, é ser de uma INSENSIBILIDADE AVASSALADORA.
E dizer que TODOS OS SERVIDORES estão passando pelo PROBLEMA DE NÃO RECEBER, não é verdadeiro. Uns, mais do que outros, estão com salários em atraso, agora, os servidores do JUDICIÁRIO estão com seus salários RIGOROSAMENTE EM DIA, e quando o ESTADO "PISCA" no sentido de não pagar, o PRESIDENTE DO TJ/RJ corre até BRASÍLIA, onde o STF de imediato autoriza que os recursos via ARRESTO, sejam repassados, para que os SERVIDORES da JUSTIÇA, não passem pelo "MERO ABORRECIMENTO" de ficar um ou dois dias com seus salários em atraso.
AGRADECIMENTO
Aos leitores que nos enviaram a "SENTENÇA", que lida e relida no seu inteiro teor, ratifica a nossa impressão inicial, de que os nossos JUÍZES e nossa JUSTIÇA, estão muito longe do povo, da sua realidade, e da realidade do que acontece com os mais humildes e fragilizados cidadãos desse país.
CUMPRA-SE
Além de recorrer a uma segunda instância, fazer o que não é mesmo ?