SEM SURPRESAS !
A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PUBLICOU HOJE - 23/12/2016 - O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
DECRETO RIO Nº 41148 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores
Públicos Municipais para o primeiro
semestre de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o calendário de pagamento
dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta
e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município
do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para o primeiro semestre de 2016.
Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer
motivo, não haja expediente bancário.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda adotarão
as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2016
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta
Mês / Dia
Janeiro - 02/02/2016
Fevereiro - 02/03/2016
Março - 04/04/2016
Abril - 03/05/2016
Maio - 02/06/2016
Junho - 04/07/2016
ANEXO II
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2016
Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e
Pensionistas do PREVI-RIO
Mês / Dia
Janeiro - 1º/02/2016
Fevereiro - 1º/03/2016
Março - 1º/04/2016
Abril - 02/05/2016
Maio - 1º/06/2016
Junho - 1º/07/2016
DECRETO RIO Nº 41149 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta o Art. 33-A da Lei n.º 3.344/2001,
acrescentado pela Lei n.º 5.300/2011.