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sábado, 14 de dezembro de 2019

RIOPREVIDÊNCIA EXIGE PROVA DE VIDA PARA OS SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CONFIRA TUDO AQUI !



Prova de Vida começará em 2020

No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.



Publicado: 14/12/2019 


No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.

A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, C.P.F e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores). 

Mais informações podem ser acessadas pela Portaria, incluída aqui.


O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).

Documentação Necessária:
No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e pensionistas: Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses), também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). toda a documentação pode ser original ou autenticada.


Os residentes no exterior, devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; A Cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e a Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

Já o representante legal ou Procurador, deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.

Realização no Banco
O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.


Atenção!
Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.

Leia a PORTARIA do RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 para saber mais sobre a Prova de Vida.
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NOTA DO BLOG
Decisão acertada. Não tem nenhum custo para os dependentes do Rioprevidência, realizada de forma fácil na Agência Bancária do Bradesco, de preferência, não é obrigatório, onde recebe seu benefício e, com a apresentação de documentos de praxe para qualquer tipo de situação semelhante. Pode ser feita por procuração. No mês de aniversário. QUANDO CHEGAR A SUA HORA, NÃO DEIXE DE FAZER E EVITE MUITOS ABORRECIMENTOS.

sábado, 24 de julho de 2021

PROVA DE VIDA DOS MILITARES - CADASTRO ANUAL - INATIVOS / PENSIONISTAS / ANISTIADOS / DEPENDENTES = INFORMAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2021 Edição: 137 Seção: 1 Página: 20

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro



PORTARIA GM-MD Nº 2.983, DE 15 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000045/2021-31, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa.

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nesta Portaria aos:

I - militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas;

II - militares anistiados políticos e dependentes habilitados, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e

III - pensionistas especiais das Forças Armadas, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.315, de 2 de junho de 1939; o Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939; o Decreto-Lei nº 3.649, de 24 de setembro de 1941; a Lei nº 288, de 8 de junho de 1948; a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, o termo vinculado destina-se a qualificar militar inativo, pensionista de militar, pensionista especial e anistiado político militar e dependentes habilitados.

Art. 3º A atualização cadastral para prova de vida é obrigatória e deverá ser efetuada pelo vinculado, no mês do seu aniversário, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.

Parágrafo único. Por ocasião da apresentação anual para prova de vida, os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis deverão ser verificados e, quando necessário, atualizados.

Art. 4º A atualização cadastral anual para prova de vida será realizada mediante a apresentação pessoal do vinculado na Organização Militar (OM) de vinculação, munido de documento oficial de identificação com foto.

§ 1º No caso de o vinculado encontrar-se ou residir em local afastado de sua OM de vinculação, a atualização cadastral poderá ser feita na OM mais próxima da Força a que pertença, observadas as normas específicas estabelecidas pelo respectivo Comando.

§ 2º Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver.

§ 3º A OM que receber apresentação para prova de vida de vinculado de outra Força Singular deverá:

I - informar a apresentação e os dados de atualização cadastral à OM de vinculação, em caráter de urgência, por meio de fax ou e-mail, utilizando a Ficha de Apresentação para Prova de Vida, constante do Anexo a esta Portaria;

II - encaminhar a Ficha de Apresentação para Prova de Vida e os documentos originais por meio de correspondência registrada ou malote para a OM de vinculação; e

III - fornecer o comprovante da apresentação para prova de vida.

§ 4º O vinculado deverá possuir os dados atualizados de endereço, número de fax e endereço de e-mail da OM de vinculação, para que a OM que recebeu sua apresentação de prova de vida possa encaminhar os dados de atualização cadastral.

§ 5º Caso o vinculado não possa realizar a apresentação em nenhuma das formas previstas nos §§ 1º e 2º, a atualização cadastral poderá ser realizada por meio da remessa de Declaração de Prova de Vida com reconhecimento de firma, somente por autenticidade, em Cartório de Notas, para a OM de vinculação, anexando, quando necessário, uma declaração ratificando ou retificando os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dependentes habilitáveis.

§ 6º No caso de o vinculado residir no exterior, a prova de vida poderá ser realizada em sede de Comissão Militar (CM), sede de Aditância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria e as normas específicas estabelecidas pelo respectivo Comando, cabendo ao vinculado solicitar um documento que ateste o seu comparecimento perante a respectiva organização e enviá-lo à sua OM de vinculação, junto com os dados cadastrais a serem atualizados.

§ 7º O inativo, enquanto nomeado Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), ficará desobrigado desta apresentação pessoal, cabendo à OM, onde presta tarefa, a incumbência de informar sobre sua situação cadastral para prova de vida à sua organização de vinculação, no mês do aniversário do inativo ou nas demais condições previstas nesta Portaria.

§ 8º A atualização cadastral anual para a prova de vida de que trata o caput poderá, a critério de cada Força, ser realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias que estejam disponíveis nas Forças Armadas, visando suprir a apresentação pessoal.

Art. 5º Na impossibilidade de o vinculado realizar pessoalmente sua atualização cadastral para prova de vida, esta ainda poderá ser realizada:

I - por representante legal, observadas as condições previstas nos arts. 3º e 4º; ou

II - mediante visita técnica, solicitada à OM de vinculação.

§ 1º A atualização cadastral realizada mediante representação, cuja prova de vida não seja considerada suficiente, motivará a realização de visita técnica, na forma a ser definida pelas Forças Singulares.

§ 2º Cessada a impossibilidade da apresentação pessoal, o vinculado deverá observar as disposições contidas nos arts. 3º e 4º.

Art. 6º Para fins do disposto no inciso I do art. 5º, são considerados representantes legais:

I - qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de dezoito anos não emancipados;

II - o tutor ou o curador, munido do original e de cópia simples da decisão judicial que o nomeou, devendo a cópia da decisão ficar na posse da OM de vinculação; e

III - o procurador, munido de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

§ 1º Caso o vinculado seja menor de dezoito anos, não emancipado, a atualização cadastral para prova de vida deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor.

§ 2º O representante legal, com as respectivas certidões ou procurações, firmará termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição de sua representação.

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, procuração é o documento no qual o vinculado outorga poderes para que outra pessoa compareça em seu lugar no ato da atualização cadastral.

§ 1º A procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, ausência do País ou residência permanente no exterior, mediante a respectiva comprovação.

§ 2º A procuração deverá ter sido emitida há, no máximo, três meses, não podendo ser substabelecida ou revalidada.

§ 3º A via original da procuração ficará retida na OM de vinculação do representado ou, quando apresentada em OM distinta, será remetida, com os dados de atualização cadastral, à OM de vinculação a que pertence o vinculado, conforme previsto no § 3º do art. 4º.

§ 4º A procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes específicos para realizar a atualização cadastral em determinada OM e, quando necessário, deverá prever especificamente a possibilidade de atualização da declaração de beneficiários e de dependentes.

Art. 8º O vinculado que não realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário, em quaisquer das modalidades especificadas nos arts. 4º e 5º, terá suspenso o pagamento do seu provento, pensão ou reparação econômica mensal a partir do mês subsequente.

Parágrafo único. Realizada a atualização cadastral, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Art. 9º Os atos de execução do processo de atualização cadastral, no âmbito do Ministério da Defesa, serão realizados de forma descentralizada pelos Comandos das Forças Singulares, observados os respectivos procedimentos de gestão de pessoal.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa a supervisão do processamento da atualização cadastral executado no âmbito dos Comandos das Forças Singulares.

Art. 10. Os Comandos das Forças Singulares expedirão normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria e manterão orientação sobre a apresentação para prova de vida nos sítios de seus órgãos de inativos e pensionistas, em particular os endereços de suas OM de vinculação e os procedimentos a serem adotados em caso de apresentação de beneficiário vinculado a outra Força.

Art. 11. Ficam revogadas:

I - a Portaria Normativa nº 51/MD, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, páginas 21 e 22, de 26 de dezembro de 2017; e

II - a Portaria Normativa nº 81/GM-MD, de 31 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, página 55, de 30 de setembro de 2020.

Art. 12. Esta Portaria entra vigor em 2 de agosto de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


terça-feira, 14 de janeiro de 2020

PROVA DE VIDA 2020 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 13 DE JANEIRO




Prova de Vida começará em 2020


No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.


A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, C.P.F e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores). Mais informações podem ser acessadas pela Portaria, incluída aqui.


O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).


Documentação Necessária:

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e pensionistas - Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria). Toda a documentação pode ser original ou autenticada.


Os residentes no exterior devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; a cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e a declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.


Já o representante legal ou Procurador, deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.


Realização no Banco

O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.

Atenção!

Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.

Leia a PORTARIA do RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 para saber mais sobre a Prova de Vida.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

PROVA DE VIDA É REGULAMENTADA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS -- ESTADO DO RIO NÃO SE PRONUNCIA DE FORMA OFICIAL

INSS regulamenta nova Prova de Vida

Portaria traz detalhes de como o Instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários

Publicado em 24/01/2023 15h40 Atualizado em 24/01/2023 17h10

Foi assinada hoje (24) portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

A portaria de hoje detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, segue abaixo um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida.

Nova Prova de Vida – Perguntas e Respostas

1 - O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2 - O que muda a partir de 2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo:

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

10 - O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de benefíciários.

12- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.


segunda-feira, 17 de maio de 2021

PROVA DE VIDA - INSS RETOMA EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE SEUS SEGURADOS - ESTADO E MUNICÍPIO RJ VEJA COMO FICA A "PROVA"


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil.

De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.

O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.

A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente.

Biometria facial

Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br.

Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.

CRONOGRAMA

A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma abaixo.

Competência de vencimento da comprovação de vida
Competência da retomada da rotina

Março e abril/2020
Junho/2021

Maio e junho/2020
Julho/2021

Julho e agosto/2020
Agosto/2021

Setembro e outubro/2020
Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020
Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021
Novembro/2021

Março e abril/2021
Dezembro/2021

Beneficiários no exterior
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização


ATENÇÃO
PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A PROVA DE VIDA CONTINUA SUSPENSA
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CRÉDITO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - UNIÃO - 
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sábado, 28 de julho de 2018

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO - DECRETO DE RECENSEAMENTO E PROVA DE VIDA - LEIA O DECRETO


DECRETO Nº 46.375 DE 25 DE JULHO DE 2018 INSTITUI O RECENSEAMENTO E A SISTEMÁTICA DE COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO RPPS ADMINISTRADO PELO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/161/10600/2018, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, que atribui ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, a competência para a gestão do regime previdenciário próprio dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no inciso II, do art. 9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 9717/1998, e o art. 15, inciso II, da ON MPS/SPS nº 02/2009; - a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores públicos efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e seus dependentes; - a importância da melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos e pensionistas objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; - a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA; - a importância da manutenção de cadastro atualizado de aposentados e pensionistas para o desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam com a melhoria de sua qualidade de vida; - a necessidade de garantir maior segurança no pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas; e - o contrato em vigor entre o Estado do Rio de Janeiro e a instituição financeira responsável pela prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos benefícios previdenciários geridos pelo RIOPREVIDENCIA, 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam instituídos o recenseamento e a sistemática de comprovação anual de vida dos servidores ativos, inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA, visando aprimorar os dados cadastrais e o controle de pagamento dos benefícios. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES 

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se: I - servidor ativo: servidor público estadual, titular de cargo efetivo, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro, que esteja em atividade; II - aposentado: servidor inativo, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os militares da reserva remunerada e os militares reformados do Poder Executivo Estadual; III - pensionista: beneficiário de pensão previdenciária, vinculado ao RPPS do Estado do Rio de Janeiro; IV - instituição financeira: banco contratado pelo Estado do Rio de Janeiro para prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha dos benefícios previdenciários; V - recenseamento: procedimento mediante o qual os servidores ativos, inativos e pensionistas, especificados nos incisos I, II e III, realizarão a atualização de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros; VI - comprovação anual de vida: sistemática mediante a qual os servidores inativos e pensionistas, especificados nos incisos II e III, realizarão, anualmente, prova de vida. CAPÍTULO II DO RECENSEAMENTO 

Art. 3º - Os servidores ativos, inativos e pensionistas, especificados nos incisos I, II e III do art. 2º, deverão realizar recenseamento, de acordo com os parâmetros definidos em Resolução Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. Parágrafo Único - O recenseamento é obrigatório e de responsabilidade dos segurados constantes do caput e, no caso dos servidores ativos, também dos respectivos órgãos setoriais de recursos humanos.

 Art. 4º - O recenseamento será realizado conforme procedimento definido em Resolução Conjunta RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. CAPÍTULO III DA COMPROVAÇÃO ANUAL DE VIDA 

Art. 5º - Os servidores inativos e pensionistas, especificados nos incisos II e III, do art. 2º, deverão realizar, anualmente, no mês de seu aniversário, a partir do ano de 2018, a comprovação anual de vida. 

Art. 6º - A comprovação anual de vida será de responsabilidade dos servidores inativos e pensionistas, que deverão dirigir-se às agências da instituição financeira, de acordo com calendário a ser amplamente divulgado pelo RIOPREVIDENCIA. Parágrafo Único - Fica facultado à instituição financeira, alternativamente, disponibilizar aos servidores inativos e pensionistas, a comprovação de vida via equipamento de autoatendimento, mediante transação específica e utilização de reconhecimento biométrico. 

Art. 7º - Os servidores inativos e pensionistas que não realizarem a comprovação anual de vida terão o pagamento de seus benefícios suspenso. Parágrafo Único - O pagamento será restabelecido quando da regularização da comprovação anual de vida, com reposição dos valores devidos durante o período em que tenha vigorado a suspensão. 

Art. 8º - Os servidores inativos e pensionistas que residirem no exterior deverão realizar a comprovação anual de vida mediante apresentação de atestado de vida perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal no Brasil, conforme definido em Resolução Conjunta 

RIOPREVIDÊNCIA/SEFAZ. 
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

Art. 9º - O recenseamento e a comprovação anual de vida deverão ser realizados pessoalmente, salvo nas hipóteses de menoridade civil; doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovadas; de incapacidade declarada judicialmente e de residência no exterior. § 1º - Nas hipóteses ressalvadas no caput, o representante legal do servidor ativo, inativo ou pensionista poderá realizar os procedimentos regulados por este Decreto. § 2º - No caso de constituição de procurador, a procuração deve ser constituída mediante instrumento público, com data não superior a 3 (três) meses de sua apresentação, conferindo ao procurador poderes específicos para representar o servidor ativo, inativo ou pensionista nos procedimentos regulados por este Decreto.

 Art. 10 - Nos casos em que o recenseamento ou comprovação anual de vida for realizado pela instituição financeira, esta fornecerá ao servidor ativo, inativo ou pensionista, ou ao seu representante legal, comprovante específico da realização do procedimento. 

Art. 11 - O servidor ativo, inativo e pensionista, ou seu representante legal, que prestar informação falsa ou incorreta será responsabilizado penal e administrativamente. 

Art. 12 - Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução Conjunta RIOPREVIDENCIA/SEFAZ. 

Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

FONTE: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
26/07/18 17:24
Fuso horário de Brasília

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CONTRACHEQUE DE JULHO /2018 DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - LIBERADO !

C O N F I R A  A Q U I !

sábado, 8 de abril de 2023

PROVA DE VIDA PARA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RIOPREVIDÊNCIA - REFERENTE AO ANO DE 2022 -- RESOLVA SUAS PENDÊNCIAS !

 


Atenção, aposentados e pensionistas!

Rioprevidência realiza novo procedimento para regularizar a situação das pessoas que estão com benefícios suspensos por não terem realizado prova de vida em 2022

O Rioprevidência informa que, a partir de 03/04, o Bradesco não fará mais a Prova de Vida dos segurados que estão com os benefícios suspensos por faltarem ao compromisso obrigatório em 2022. Com isso, os segurados devem buscar os seguintes locais para regularização:

1 - PENSIONISTAS
Em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

2 - APOSENTADOS PELO RIOPREVIDÊNCIA (APÓS 12/07/2018), POR MEIO DA CENTRALIZAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME DECRETO 46.353/18, (LISTA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES AQUI)
Também em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

3 - APOSENTADOS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM
No próprio órgão de origem que concedeu a aposentadoria.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.

Quanto ao procedimento em 2023, os segurados devem aguardar novas informações sobre a realização da prova de vida/recenseamento, cuja data de início será divulgada oportunamente por meio dos canais oficiais.

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS

1 - COMO FAZER PARA SEGURADO IMPOSSIBILITADO OU ACAMADO?
Prova de Vida por Representante Legal ou Procurador – Os mesmos documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência), mais Procuração Específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses.

2 - COMO PROCEDER PARA RESIDENTES NO EXTERIOR?
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. Enviar, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.

3 - PARA ACAMADOS OU IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO QUE NÃO POSSUEM REPRESENTANTE LEGAL, PROCURADOR OU PESSOA RESPONSÁVEL?
Estes poderão delegar a terceiro a apresentação de toda a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
3.1 - Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

3.2 - Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da Portaria 432/21, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. De acordo com o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do Rioprevidência, nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 03/12/2021.


Importante ressaltar que a prova de vida não é realizada, ela fica prorrogada por 6 meses. E, nesse período, a pessoa precisa realizar a Prova de Vida EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RIOPREVIDÊNCIA para evitar que seu benefício seja suspenso.

ATENÇÃO: Em ambos os casos acima, quando o beneficiário for pensionista ou aposentado pelo RIOPREVIDÊNCIA, na vigência do Decreto nº 43.653/2018, o portador dos documentos mencionados, conforme cada caso, deverá encaminhá-los, por via postal, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda,106, CEP 20091-005, conforme previsto no artigo 8º, §6º da Portaria RIOPREV Nº 432, de 30 de novembro de 2021.

No Diário Oficial do Estado, do dia 03/12.2021, o Rioprevidência publicou a Portaria RIOPREV nº 432/21, com as normas restabelecendo a comprovação anual de vida em 2022.


ATENÇÃO: O Rioprevidência não solicita a realização da Prova de Vida por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.


APOIO  E INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES
BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO:

A PROVA DE VIDA EM 2023 ESTÁ  SUSPENSA.
SERÁ FEITO UM RECADASTRAMENTO -- AINDA SEM DATA E CONDIÇÕES

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ATENÇÃO: A LEADERCRED ESTÁ FUNCIONANDO HOJE.
A PROCURA ESTÁ GRANDE, DAÍ O ATENDIMENTO INCLUSIVE NO FINAL DE SEMANA.

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sexta-feira, 2 de julho de 2021

PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA SERÁ RETOMADA EM SETEMBRO.

Em Setembro, a Prova de Vida do Rioprevidência volta a ser obrigatória
O procedimento para aposentados e pensionistas do Estado continua suspensa em julho e agosto
Publicado: 02/07/2021 

A prova de vida para aposentados e pensionistas do Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência, continua suspensa neste mês de Julho e Agosto. Porém, em Setembro, a previsão é de que ela volta a ser obrigatória.

Ou seja, de Setembro em diante, os segurados deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco do País, entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário, para realizarem o procedimento, munidos da documentação exigida. Um normativo sobre esta nova fase da Prova de Vida será divulgado em breve no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e pelo site do Rioprevidência: 

Para os nascidos nos meses anteriores ao mês de Setembro, a exigência passa a valer no ano que vem, em 2022 (nascidos em janeiro, prova em janeiro e assim sucessivamente).

A novidade será para os beneficiários que possuem cadastro biométrico no Bradesco, a Prova de Vida poderá ser realizada via terminal de autoatendimento do banco (caixa eletrônico BDN). Já aos que não possuem biometria cadastrada, a comprovação de vida será feita de forma presencial diretamente no Banco Bradesco.

IMPORTANTE: Ainda que o beneficiário possua portabilidade, a Prova de Vida deverá ser realizada no Bradesco. E quem não realizar a Prova de Vida poderá ter o pagamento suspenso até que regularize a situação.

A volta da Prova de Vida é decorrente do avanço da vacinação do Covid-19, bem como dos indicadores sanitários do Mapa de Risco das autoridades de saúde, com a classificação de Bandeira Amarela, o que significa risco moderado de contágio de COVID 19.

A comprovação anual de vida tem como objetivo evitar fraudes e promover melhorias na base de dados e na folha de pagamento do funcionalismo estadual. Assim sendo, o procedimento é obrigatório para todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Rioprevidência, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

O Rioprevidência ressalta que não solicita a realização da Prova de Vida através de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. 

Novas informações no site www.rioprevidencia.rj.gov.br.

sábado, 20 de maio de 2023

PROVA DE VIDA / RECENSEAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RIOPREVIDÊNCIA / PREVIRIO / INSS / UNIÃO - SAIBA A DIFERENÇA

PROVA DE VIDA

VOCÊ  TEM QUE COMPROVAR QUE ESTÁ "VIVO" !!!!

COLOCAR A DIGITAL, ASSINAR UM DOCUMENTO, DIGITAR UMA SENHA. PODE SER EXIGIDA A PRESENÇA DO SEGURADO OU FEITO ATRAVÉS DE UM PROCURADOR, COM ATESTADO / LAUDO MÉDICO.  CARTÓRIOS TAMBÉM ATESTAM E COMPROVAM A "VIDA" DE PESSOAS PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

A PREFEITURA DO RIO MANTÉM A EXIGÊNCIA DE PROVA DE VIDA DOS SEGURADOS DO PREVIRIO -- COMPARECIMENTO NO BANCO OU VIA MEIOS LEGAIS JÁ CITADOS.

O INSS ABOLIU A PROVA DE VIDA PRESENCIAL - HOJE O INSTITUTO FAZ ESSA COMPROVAÇÃO VIA O SITE DO "MEU INSS" OU PELA VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, ACESSO AO CAIXA ELETRÔNICO, VISITA A CASA DO SEGURADO EM CASOS MAIS COMPLEXOS, CONSULTA MÉDICA NA REDE PÚBLICA ...

A UNIÃO - AINDA EXIGE A PROVA DE VIDA COM COMPARECIMENTO NA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE O SEGURADO RECEBE. JÁ POSSUI, TAMBÉM, ALGUMAS FORMAS ALTERNATIVAS DE PROVA DE VIDA.

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXIGIU A PROVA  DE VIDA, PRESENCIAL ATÉ O ANO DE 2022. QUEM NÃO FEZ A PROVA DE VIDA NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO OU POSTERIORMENTE, AINDA PRECISA FAZER. MUITO PROVÁVEL QUE, JÁ AGORA NO MÊS DE MAIO, QUEM NÃO FEZ A PROVA DE VIDA EM 2022 ESTÁ COM O PAGAMENTO SUSPENSO. PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, VÁ A UMA AGÊNCIA DO RIOPREVIDÊNCIA OU DO ÓRGÃO PELO QUAL SE APOSENTOU. CLIQUE AQUI E VEJA MAIS INFORMAÇÕES.

NO MOMENTO, PARA O ANO DE 2023, A PROVA DE VIDA ESTÁ SUSPENSA, COM A PROMESSA DE QUE O RIO DE JANEIRO FARÁ UM RECENSEAMENTO DE SEUS INATIVOS E PENSIONISTAS. AINDA SEM DATA E MAIORES DETALHES DE COMO SERÁ.

RECENSEAMENTO

É MAIS ABRANGENTE QUE A PROVA DE VIDA. NELE, O GOVERNO NÃO SÓ COMPROVA QUEM ESTÁ "VIVO", COMO CONTA QUANTOS SÃO SEUS SEGURADOS, FAZ A SEPARAÇÃO DO QUANTITATIVO ENTRE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SEPARA POR SECRETARIA, ÓRGÃO, FAZ A CONTAGEM POR FAIXA ETÁRIA, PODE FAZER POR NÍVEL SALARIAL. ATUALIZA OS DADOS CADASTRAIS.

COM BASE NESSES DADOS, ESTABELECE AS NECESSIDADES QUE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA TEM, RESERVA FINANCEIRA, ESTIMATIVA DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO, POSSÍVEIS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA.

sábado, 12 de junho de 2021

PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ DE VOLTA - CONFIRA AQUI !

Prova de Vida volta a partir de Agosto para inativos e pensionistas do Rioprevidência

Procedimento deverá ser realizado entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário do aposentado ou pensionista, em qualquer agência do Bradesco.Publicado: 10/06/2021 15:33

Suspensa desde o início da pandemia, a Prova de Vida volta a ser exigida a partir de AGOSTO de 2021 para aposentados e pensionistas do Estado nascidos no mês. Ou seja, de agosto em diante, os segurados deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco, entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário, para realizarem o procedimento, munidos da documentação exigida (RG, CPF e Comprovante de residência).

Para os beneficiários que possuem cadastro biométrico no Bradesco, a Prova de Vida poderá ser realizada via terminal de autoatendimento do banco (caixa eletrônico BDN). Para os que não possuem biometria cadastrada, a comprovação de vida será feita de forma PRESENCIAL, no atendimento ao público da agência, como no período anterior à pandemia.

IMPORTANTE: Ainda que o beneficiário possua portabilidade, a Prova de Vida deverá ser realizada no Bradesco. E quem não realizar a Prova de Vida poderá ter o pagamento suspenso até que regularize a situação.

A Prova de Vida tem como objetivo evitar fraudes e promover melhorias na base de dados e na folha de pagamento do funcionalismo estadual. Assim sendo, o procedimento é obrigatório para todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Rioprevidência, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil

segunda-feira, 13 de junho de 2022

ALÔ SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROVA DE VIDA NO RIOPREVIDÊNCIA !

 LISTAGEM DE QUEM ESTÁ EM RISCO DE TER O BENEFÍCIO SUSPENSO

COMEÇA HOJE O PERÍODO PARA QUE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA NASCIDOS EM JUNHO FAÇAM A "COMPROVAÇÃO DE QUE ESTÃO VIVOS". É NECESSÁRIO COMPARECER A UMA AGÊNCIA DO BRADESCO MUNIDO DOS SEUS DOCUMENTOS. QUEM NÃO PODE SE LOCOMOVER DEVE ENTRAR EM CONTATO COM O INSTITUTO.

SE VOCÊ NASCEU EM JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL OU MAIO E, NÃO FEZ A PROVA DE VIDA,COMPAREÇA DE IMEDIATO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO. PAGAMENTO SUSPENSO É CERTEZA DE ABORRECIMENTO. NÃO DEIXE ISSO ACONTECER.

CONFIRA AQUI LISTAGEM DE QUEM NÃO FEZ A PROVA DE VIDA.

Rioprevidência divulga relação de aposentados e pensionistas que não realizaram a Prova de Vida em maio
Ausentes poderão ter o benefício suspenso na folha de pagamento de julho

Publicado: 08/06/2022 13:26

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, na edição desta quarta-feira (08/06), do Diário Oficial, a lista com 3.840 nomes de inativos e pensionistas, nascidos em MAIO, que não realizaram a Prova de Vida obrigatória, conforme determinado nas Portarias RIOPREV/PRE nº 373/2019 e 432/2021.

Os ausentes, aniversariantes em maio, têm até o final de junho para regularizar a situação. Caso contrário, terão o benefício suspenso na folha de competência de JULHO de 2022. E o pagamento somente será restabelecido após a prova de vida ser feita.

Para a regularização do procedimento, os segurados que faltaram à prova de vida obrigatória devem comparecer em qualquer agência do banco Bradesco do País, munidos dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.

O Rioprevidência ressalta que a comprovação anual de Vida é obrigatória para inativos e pensionistas do Estado, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

EVITE PERDER SEU BENEFÍCIO. FAÇA A PROVA DE VIDA.

Mais informações acesse o site www.rioprevidencia.rj.gov.br

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