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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

VIRADÃO DO PAGAMENTO EM DOSE DUPLA - MUNICÍPIO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PAGAM A FOLHA DE DEZEMBRO -- 03 DE JANEIRO DE 2024

CONFIRMADA A ANTECIPAÇÃO !


O BLOG PUBLICA O VIRADÃO DO PAGAMENTO.

NA VIRADA DE 02 PARA 03 DE JANEIRO.

O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO É CERTO.

O DOS SERVIDORES DO ESTADO TAMBÉM. EM SUA CONTA DO INSTAGRAM, O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO FEZ O ANÚNCIO DA ANTECIPAÇÃO.

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ENQUANTO VOCÊ ESPERA O PAGAMENTO, LEIA NOSSAS MATÉRIAS !

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CLIQUE NOS LINKS

IPVA 2025 -- RIO DE JANEIRO -- SEFAZ RJ INFORMA - CALENDÁRIO E COMO PAGAR -- CONFIRA AQUI !




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O PAGAMENTO ANTECIPADO DOS SERVIDORES DO ESTADO AGUARDADO COM ANSIEDADE ESTÁ CONFIRMADO. VAMOS ACOMPANHAR !!!!!!

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APOIO LEADERCRED

IPVA 2025 -- RIO DE JANEIRO -- SEFAZ RJ INFORMA - CALENDÁRIO E COMO PAGAR -- CONFIRA AQUI !

 


IPVA 2025
O calendário de pagamento se inicia dia 21/01.


Agora a quitação é feita pelo Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ)!

Retire sua guia no serviço “Emissão DARJ IPVA” e pague seu imposto via Pix, em qualquer instituição financeira.

Com o código de barras, você pode quitar o tributo nos bancos: Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.

Emissão 

DARJ IPVA 2025 -- Liberação em 08 de Janeiro de 2025


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ATENÇÃO CONTRIBUINTE - ORIENTAÇÃO PARA NÃO CAIR EM GOLPES

Não caia em golpes! Siga as dicas abaixo e evite problemas no pagamento.

Confira se no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ IPVA consta Favorecido: Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ - CNPJ: 42.498.675/0001-52

Confira se o beneficiário é o CNPJ 42.498.675/0001-52 ao realizar o pagamento.

Para pagamento por PIX o nome do beneficiário é: SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ

Dúvidas, entre em contato com ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Fique atento ao Calendário IPVA

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

REAJUSTE DE IMPOSTOS E TAXAS NO RIO DE JANEIRO - QUANTO VOCÊ VAI PAGAR PELA CARTEIRA DE IDENTIDADE, HABILITAÇÃO, SIMPLES ...

 GOVERNO DO ESTADO AUMENTA TUDO, MENOS O SALÁRIO E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES


PORTARIA SUAR Nº 64 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015,

– a Resolução SEFAZ nº 746, de 27 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio
de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2025, e

– o que consta nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/050136/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º -- Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2025 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo Único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º -- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024

NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente

ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II – TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III – TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV – TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V – TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI – TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII – OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII – VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

FONTE:  SEFAZ/RJ

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO É LANÇADO PELA PREFEITURA


O DECRETO DE "REFUNDAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

DECRETO RIO Nº 55585 DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

Cria o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas; 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação das ações da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e as demais forças de segurança presentes na cidade; 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e requalificar os serviços prestados pela Guarda Municipal para a população carioca; 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhor aplicação dos recursos humanos e materiais da Guarda Municipal, de modo a ampliar a eficiência nas operações do órgão, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica criado o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de modernizar a instituição e torná-la mais eficiente e eficaz na prestação de serviços à população. 

Art. 2º O Programa de Refundação da Guarda Municipal, de caráter transversal, será realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC e Secretaria Municipal de Fazenda - SMF. 

Art. 3º A Coordenação do Programa ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, cabendo a este coordenar as ações e órgãos para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação do Programa. 

Art. 4º O Programa de Refundação da Guarda Municipal terá como diretrizes: I - a organização das operações da Guarda Municipal em grupamentos especiais e programas, seguindo os padrões operacionais e táticos do programa BRT seguro; II - o fortalecimento da Academia da Guarda Municipal, com o objetivo de treinamento e capacitação dos agentes para qualificação do atendimento ao cidadão e no desempenho eficiente de suas funções; III - o fortalecimento da Corregedoria da Guarda Municipal, com o objetivo de fiscalização das atividades funcionais e a conduta dos guardas municipais, bem como construção de uma imagem mais transparente, justa e moderna da GM-Rio; IV - revisão do rol de atribuições e competências da Guarda Municipal; V - implementação de ações e iniciativas para a ampliação da eficiência da Guarda Municipal no cumprimento de suas atribuições e competências. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 

1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES 

FORÇA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - EDUARDO PAES AVANÇA NO COMBATE À CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA - VÁCUO DEIXADO POR CLÁUDIO CASTRO

REELEITO, ASSUME O MANDATO JÁ EM "CAMPANHA" PARA O GOVERNO DO ESTADO. PREFEITO EDITA DECRETOS E VAI OBRIGAR O GOVERNO DO ESTADO A SE MEXER.

1o. DECRETO - DIÁRIO OFICIAL - 01/01/2025

DECRETO RIO Nº 55584 DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho destinado a elaboração de estudos e análises para a instituição da Força Municipal de Segurança na cidade do Rio de Janeiro. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas; CONSIDERANDO a necessidade de articulação das forças de segurança presentes na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas municipais de segurança pública, com vistas a apoiar as ações das forças estaduais e federais; CONSIDERANDO a importância de promover estudos técnicos e diagnósticos qualificados para a elaboração de uma estrutura eficiente e integrada de segurança municipal; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas; CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos para implementação da PNSPDS, previstas na Lei Federal nº 13.675/2018, que orientam a atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos nas áreas de interesse da segurança pública, visando fomentar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas integradas e baseadas em evidências, DECRETA: 

Art. 1º -- Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de empreender estudos, realizar análises e propor ações e projetos relacionados à criação da Força Municipal de Segurança da Cidade do Rio de Janeiro. 

Art. 2º -- O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Prefeito e com o apoio da Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública (Civitas). 

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3º -- O Grupo de Trabalho poderá solicitar contribuição e participação de representantes de outros órgãos, entidades de ensino e pesquisa, entidades de classe, especialistas, e demais membros da sociedade civil organizada, para aprofundar o debate técnico sobre o assunto. 

Art.4º -- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

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NOTA DO BLOG

Terá o apoio do Governo Federal e, vai obrigar o governador do Estado a se mexer de forma séria e aplicada na área de segurança. Hoje, o governador do Rio usa a questão SEGURANÇA para fazer politicagem barata, oportunista, se colocando por questões ideológicas e eleitorais, contra medidas que o governo federal tenta adotar. Ao invés de buscar o diálogo e integração, Castro faz populismo e desinforma a população, atacando recente DECRETO do Ministério da Justiça, que visa aperfeiçoar os métodos de abordagem policial, dando a eles mais segurança para policiais e cidadãos inocentes.


FELIZ ANO NOVO -- 2025 - DEUS ABENÇOE A VIDA DE TODOS NÓS - E PERMITA QUE SIGAMOS JUNTOS !

 


QUERIDOS LEITORES E LEITORAS, DESEJO E PEÇO A DEUS QUE TODOS TENHAM UM ANO DE 2025  CHEIO DE LUZ.

PELO NOSSO BRASIL, PELO NOSSO ESTADO, POR NOSSA CIDADE.

DEUS ABENÇOE A VIDA DE TODOS NÓS !!!!!!!!!!

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ACERVO SOU SERVIDOR

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