DECRETO RIO Nº 55585 DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Cria o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação das ações da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e as demais forças de segurança presentes na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e requalificar os serviços prestados pela Guarda Municipal para a população carioca;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhor aplicação dos recursos humanos e materiais da Guarda Municipal, de modo a ampliar a eficiência nas operações do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de modernizar a instituição e torná-la mais eficiente e eficaz na prestação de serviços à população.
Art. 2º O Programa de Refundação da Guarda Municipal, de caráter transversal, será realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC e Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.
Art. 3º A Coordenação do Programa ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, cabendo a este coordenar as ações e órgãos para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 4º O Programa de Refundação da Guarda Municipal terá como diretrizes: I - a organização das operações da Guarda Municipal em grupamentos especiais e programas, seguindo os padrões operacionais e táticos do programa BRT seguro; II - o fortalecimento da Academia da Guarda Municipal, com o objetivo de treinamento e capacitação dos agentes para qualificação do atendimento ao cidadão e no desempenho eficiente de suas funções; III - o fortalecimento da Corregedoria da Guarda Municipal, com o objetivo de fiscalização das atividades funcionais e a conduta dos guardas municipais, bem como construção de uma imagem mais transparente, justa e moderna da GM-Rio; IV - revisão do rol de atribuições e competências da Guarda Municipal; V - implementação de ações e iniciativas para a ampliação da eficiência da Guarda Municipal no cumprimento de suas atribuições e competências.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,
1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES