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quarta-feira, 2 de junho de 2021

LEI PARA AUMENTAR A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES DO ESTADO E CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL E SEGURA DE EMPRÉSTIMOS

Boas Notícias! A margem do empréstimo consignado para servidores, aposentados e pensionistas do estado do Rio de Janeiro pode aumentar de fato em 5%. Na ALERJ, em caráter de URGÊNCIA tramita PROJETO para que os SERVIDORES DO ESTADO passem a contar com esses percentuais de MARGEM. Espera-se para BREVE a aprovação.


O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas referentes ao empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do servidor, e por isso tem juros consideravelmente menores que empréstimos de outras modalidades. E até 2020 o limite máximo para desconto (a chamada margem consignável) era de 30% do valor mensal recebido pelo servidor, aposentado ou pensionista para empréstimos, e 5% para a submodalidade de cartão de crédito consignável.

Em 30/03/2021, governo federal aprovou a Lei nº 14.131/21, que aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para empregados e funcionários públicos, militares, aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia de Covid-19. A referida lei terá validade até 31 de dezembro de 2021.

Vale dizer que desses 40% permitidos, 35% são para empréstimos consignados e 5% continuam sendo destinados aos chamados cartões de crédito consignados, que funcionam como os cartões de crédito comuns, com a diferença que parte do valor da fatura é descontado diretamente da sua aposentadoria, pensão ou folha de pagamento.

Ainda em relação aos cartões de crédito consignado, o limite do cartão subiu de 1,4 para 1,6 vezes o valor mensal que você recebe, por exemplo, se o seu valor mensal é de R$ 2.000,00 o limite do cartão poderá ser de até R$ 3.200,00.

Mas lembre-se que segundo a lei, o desconto em folha é no máximo de 5% dos seus vencimentos, o que exceder esse valor deverá ser pago na fatura mensal para amortizar a dívida.

Se você não costuma utilizar seu cartão de crédito consignado para fazer compras, você ainda tem a opção de poder sacar em dinheiro até o valor de 70% dos 5% dos seus vencimentos.

E em 30/04/2021, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) anunciaram que suas instituições afiliadas concluíram as adaptações internas para se adequarem à Lei que aumenta a margem de 30% para 35% para os empréstimos consignados.

Além de aumentar a margem consignável, a lei permite também que a instituição financeira conceda uma carência de até 120 dias para começar o pagamento do empréstimo, sendo que nesses casos o servidor receberá um valor menor do que o financiado por conta do prazo para efetuar o pagamento da primeira parcela, referente ao montante de juros e encargos do empréstimo, que não param de ser calculados durante a carência.

Todas essas notícias são muito boas para os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro. Ter acesso a crédito quando se está precisando é muito importante, principalmente no momento difícil que estamos passando.

Pensando nisso, a LeaderCred, em companhia do blog “Sou servidor”, traz alguns esclarecimentos importantes para que você não faça um mau negócio, principalmente em um momento que estamos mais vulneráveis, precisando de crédito e propensos a acreditar em tudo que a instituição financeira ou o gerente do banco nos diz.

Mas, cuidado ao efetuar um empréstimo consignado!

Sabe quando você passa por uma revenda de carros usados e uma grande placa diz que eles possuem grandes ofertas, boas taxas de financiamento e que os juros mensais são de apenas 1% ao mês? Mas quando você coloca todas as contas no papel o valor não fecha.

Isso acontece porque quando você faz um empréstimo ou um financiamento, além da taxa de juros mensal, como o 1% em letras garrafais na revenda de carros do exemplo, existem outras taxas cobradas pelas instituições financeiras.

A soma de todas as taxas, encargos e despesas cobradas chama-se CET (Custo Efetivo Total) e podem incluir: Taxas de juros, taxas de análise de crédito, tarifa de abertura de cadastro, taxas administrativas, seguros, tarifas e tributos em geral (como o IOF - Imposto sobre Operação Financeira).

O problema é que algumas empresas ocultam certas cobranças, chamando atenção apenas para uma taxa de juros relativamente baixa, mas sem destacar as outras cobranças embutidas, confundindo o servidor, que olha somente a taxa de juros mensal e pensa que está fazendo um bom negócio. Mas não se engane, é preciso conhecer todos os valores da operação, pois muitas vezes a soma das pequenas tarifas e encargos é que acabam por encarecer a operação de crédito.

E, atenção! Desconfie se a instituição se recusar a explicar esses valores, é um direito seu ter acesso a todas estas informações.

A LeaderCred é uma empresa séria e responsável e com muitos anos de experiência no mercado. Aqui fazemos questão de explicar todas as taxas e encargos envolvidos em seu empréstimo consignado, e em parceria com o Blog “Sou Servidor” estamos com taxas muito atrativas para novos empréstimos, menores que muitos bancos e instituições financeiras.

A nossa parceria com o blog “Sou Servidor” permite oferecer aos seus usuários taxas CET, ou seja, o custo efetivo total, a partir de 1,12%.

E você sabe que na LeaderCred sempre gostamos de uma boa conversa, queremos ouvir você, saber de sua proposta e da possibilidade de cobrirmos as taxas e encargos de outras instituições.

Entre em contato conosco, preencha o formulário em nosso site https://leadercred.com.br

Ou se preferir falar diretamente com um de nossos atendentes, entre em contato através do WhatsApp ou ligação: (21) 96687-5990.
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - CLIQUE NO LINK


LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RJ É ALTERADA PELA ALERJ - GASTOS COM PREVIDÊNCIA E O NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

 

ALERJ - ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL AO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (01/06), o Projeto de Lei Complementar 40/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que adequa a legislação dos gastos previdenciários do estado às novas normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

O novo regime determina que os gastos com inativos e pensionistas passem a ser computados no cálculo do limite orçamentário de cada Poder e instituições constitucionais, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O objetivo do projeto é assegurar que esses gastos não estourem os limites de cada Poder, incluindo nos cálculos das despesas com pessoal todas as receitas previdenciárias atuais: as contribuições patronais e de servidores, os recursos de royalties do petróleo e participações especiais, além de ativos financeiros e patronais do RioPrevidência.

“A nova legislação do Regime de Recuperação Fiscal estabeleceu mudanças significativas, tornando alguns pontos mais restritivos. O objetivo deste projeto de lei é compensar cada Poder e instituição com a receita de royalties destinada ao Rioprevidência, já que as despesas com inativos e pensionistas vão passar a fazer parte do limite de gastos de pessoal”, explicou Ceciliano.

Com a proposta, essas receitas passarão a ser distribuídas de forma proporcional aos limites de gastos com pessoal de cada instituição. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que esse limite seja de 60% das receitas, divididos da seguinte forma: 49% para o Poder Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo - incluindo o TCE - e 2% para o Ministério Público Estadual.

A Defensoria Pública não tem um percentual específico previsto e o pagamento de servidores do órgão está incluso nos 49% do Poder Executivo. Por isso, o texto aprovado nesta tarde inclui a Defensoria Pública do Estado nas premissas dos repasses de receita, a partir de um percentual que preserve o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social. A medida foi solicitada pela defensora pública Maria Carmem de Sá em audiência da Comissão de Tributação na última sexta (28).

Na ocasião, o presidente do grupo, deputado Luiz Paulo (Cidadania) explicou que o projeto não altera de forma alguma receitas e despesas previdenciárias, sendo um texto técnico. “Essas receitas já são previstas em lei, não há nenhuma mudança nesse sentido. A novidade é a adaptação à nova exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para apuração segregada dos Poderes. Essa é uma medida importantíssima para o funcionalismo público, porque se os limites forem estourados não pode mais haver concursos ou contratações”, explicou.

Também são coautores do projeto os deputados Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (Cidadania), Subtenente Bernardo (PROS), Lucinha (PSDB), Célia Jordão (Patriota), Carlos Minc (PSB) e Martha Rocha (PDT).


NOTA DO BLOG
A LEI É POSITIVA e de fato vai tirar de cima do executivo um peso de contabilização de gastos com pessoal, por exemplo, que permitirá uma forma mais JUSTA E TÉCNICA da relação de RH com a LRF. O ESTADO DO RIO precisa de mais funcionários e, precisa rever sua política de REAJUSTE de salários. 

terça-feira, 1 de junho de 2021

ATENÇÃO SERVIDORES ! PL DO AUMENTO DA MARGEM SAI DE PAUTA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO ? MATÉRIA DE O DIA NÃO TRATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DO ESTADO !

 🙋🙋😲

O PL que aumenta a margem do consignado para ois SERVIDORES DO ESTADO, recebeu na Sessão de hoje da ALERJ =10 EMENDAS e, voltou para as comissões técnicas. 

De bom apenas o fato de que foi considerado CONSTITUCIONAL. Agora, é esperar que já na próxima semana esteja em condição de ser VOTADO. Será com certeza APROVADO.

Vamos ler ? Vamos ler ?

A matéria de O DIA sobre pagamento no próximo dia 08/06 trata de SERVIDORES da Prefeitura do Rio. Não é sobre os servidores do Estado.


O salário de maio cairá na conta do funcionalismo carioca em 8 de junho, como previsto em calendário oficial - que estabelece o quinto dia útil como prazo para o depósito. O pagamento alcançará os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio, confirmou à coluna a Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Já para os empregados celetistas das empresas públicas, o crédito sairá no dia 7, próxima segunda-feira. Isso porque o sábado conta como dia útil para esse grupo.

DINHEIRO / ATENÇÃO SERVIDOR - ALERJ VOTA AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO - 01/JUNHO/2021


ALERJ REGULAMENTA AUMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DE SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DURANTE A PANDEMIA.

O aumento da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas - de 35% para 40% mensais - poderá ser regulamentada no estado do Rio. A medida está prevista na Lei Federal 14.131/21 e vale até 31 de dezembro deste ano. 

A consignação de salário é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.107/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/06), em discussão única. 

Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a medida, dos 40% de consignação, 5% devem ser usados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização de saque por meio do cartão de crédito. Luiz Paulo explica que a medida é necessária neste momento de pandemia. “Além disso, a majoração, ainda que momentânea, da margem consignável é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado, diante da defasagem salarial que estão submetidos, agravada ainda mais pela crise econômica gerada pela pandemia”, completou.

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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO

INSS - COMEÇA HOJE (01/06) A PAGAR seus segurados que recebem acima de 01 salário mínimo. A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO VEM JUNTO. Os pagamentos do Instituto seguem até o próximo dia 08/06.

UNIÃO - SERVIDORES CIVIS E MILITARES - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PAGAMENTO HOJE E AMANHÃ

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PAGAMENTO PREVISTO PARA O DIA 08 DE JUNHO = 5o. DIA ÚTIL.

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PAGAMENTO PREVISTO PARA O DIA 15/06 = 10o. DIA ÚTIL.

ATENÇÃO: TANTO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUANTO DO ESTADO DO RIO, EXISTE UMA PEQUENA POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO.
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segunda-feira, 31 de maio de 2021

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL AUMENTO DA MARGEM E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO

MAIS DO MESMO - NÃO ADIANTOU GRANDE COISA - A SITUAÇÃO SÓ SE RESOLVE COM A ADESÃO DO ESTADO À LEI FEDERAL QUE AUMENTA PARA 40% = 35 + 5 = A MARGEM CONSIGNÁVEL.



ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.625 DE 27 DE MAIO DE 2021

ALTERA OS DECRETOS Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, Nº 46.483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 E Nº 47.561, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, nº 46.483, de 22 de fevereiro de 2019 e nº 47.561 de 08 de abril de 2021, e o disposto no Processo nº SEI-150001/006360/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -(...)

VIII - outras entidades consignatárias devidamente autorizadas pelo Estado."

Art. 2º - Fica incluído o inciso XII, no artigo 4 do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

XII - quantia devidas em razão das operações de programas criados ou regulamentados pelo Estado para financiamento da contratação de bens e serviços através de cartão que vise apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos ou condições diferenciadas, pelo servidor público integrante da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ."

Art. 3º Fica alterado para § 1º o Parágrafo Único, e incluído § 2º ao artigo 4º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

§ 1º - As amortizações previstas nos incisos IX, X, XI e XII deste artigo poderão ser feitos no prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses;”

§ 2º - As consignações facultativas, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderá também se efetiva por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.”

Art. 4º - Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluindo-se os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma das consignações facultativas não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal ou benefício previdenciário do servidor público da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, sendo:
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I - até 30% (trinta por cento) para amortização de consignado;

II - podendo elevar-se a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas por meio de cartão de crédito;

III - Poderá ser utilizado na forma de cartão de benefícios o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor líquido excluindo os descontos previstos em Lei, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos incisos III ao XI do artigo 4º deste Decreto.

§ 1º - O cartão de benefícios não compõe a margem consignável prevista neste artigo.

§ 2º - Os compromissos financeiros decorrentes da utilização do cartão para apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local previsto no inciso XII do art. 4º serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) da sua respectiva margem de consignação para utilização em compras no comércio local e 50% (cinquenta por cento) para financiamento de despesas decorrentes de serviços creditícios, financeiros, securitários e congêneres contratados por meio do referido cartão.”

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 47.561 de 08 de abril de 2021. 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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NOTA DO BLOG
O Decreto, de certa forma, traz uma possibilidade para que os servidores do Estado do Rio de Janeiro, tenham como renegociar ou contratar empréstimos consignados. O aumento do prazo máximo de contratação (de 82 para 96 meses), e agora com 30% + 5% , vai nessa direção. Só não deu ainda para entender, o motivo pelo qual o governo do RIO não aderiu a LEI recentemente aprovada no Congresso. Na próxima 3a. feira, na ALERJ, será votado em caráter de urgência um PL que trata disso, de obrigar o RIO DE JANEIRO a aderir aos percentuais da Lei. 

A matéria e o título foram alterados para dar fidelidade ao que de fato está acontecendo.

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sábado, 29 de maio de 2021

RECEITA FEDERAL DEPOSITA PRIMEIRO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021


O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas da próxima segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo). Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

O cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões. 


ATENÇÃO: QUEM ESTÁ INCLUÍDO NO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO - CONSULTE CLICANDO AQUI / DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL - JÁ ESTÁ VENDO O CRÉDITO EM SUA CONTA BANCÁRIA.
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