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quarta-feira, 2 de junho de 2021

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RJ É ALTERADA PELA ALERJ - GASTOS COM PREVIDÊNCIA E O NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

 

ALERJ - ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL AO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (01/06), o Projeto de Lei Complementar 40/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que adequa a legislação dos gastos previdenciários do estado às novas normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

O novo regime determina que os gastos com inativos e pensionistas passem a ser computados no cálculo do limite orçamentário de cada Poder e instituições constitucionais, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O objetivo do projeto é assegurar que esses gastos não estourem os limites de cada Poder, incluindo nos cálculos das despesas com pessoal todas as receitas previdenciárias atuais: as contribuições patronais e de servidores, os recursos de royalties do petróleo e participações especiais, além de ativos financeiros e patronais do RioPrevidência.

“A nova legislação do Regime de Recuperação Fiscal estabeleceu mudanças significativas, tornando alguns pontos mais restritivos. O objetivo deste projeto de lei é compensar cada Poder e instituição com a receita de royalties destinada ao Rioprevidência, já que as despesas com inativos e pensionistas vão passar a fazer parte do limite de gastos de pessoal”, explicou Ceciliano.

Com a proposta, essas receitas passarão a ser distribuídas de forma proporcional aos limites de gastos com pessoal de cada instituição. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que esse limite seja de 60% das receitas, divididos da seguinte forma: 49% para o Poder Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo - incluindo o TCE - e 2% para o Ministério Público Estadual.

A Defensoria Pública não tem um percentual específico previsto e o pagamento de servidores do órgão está incluso nos 49% do Poder Executivo. Por isso, o texto aprovado nesta tarde inclui a Defensoria Pública do Estado nas premissas dos repasses de receita, a partir de um percentual que preserve o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social. A medida foi solicitada pela defensora pública Maria Carmem de Sá em audiência da Comissão de Tributação na última sexta (28).

Na ocasião, o presidente do grupo, deputado Luiz Paulo (Cidadania) explicou que o projeto não altera de forma alguma receitas e despesas previdenciárias, sendo um texto técnico. “Essas receitas já são previstas em lei, não há nenhuma mudança nesse sentido. A novidade é a adaptação à nova exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para apuração segregada dos Poderes. Essa é uma medida importantíssima para o funcionalismo público, porque se os limites forem estourados não pode mais haver concursos ou contratações”, explicou.

Também são coautores do projeto os deputados Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (Cidadania), Subtenente Bernardo (PROS), Lucinha (PSDB), Célia Jordão (Patriota), Carlos Minc (PSB) e Martha Rocha (PDT).


NOTA DO BLOG
A LEI É POSITIVA e de fato vai tirar de cima do executivo um peso de contabilização de gastos com pessoal, por exemplo, que permitirá uma forma mais JUSTA E TÉCNICA da relação de RH com a LRF. O ESTADO DO RIO precisa de mais funcionários e, precisa rever sua política de REAJUSTE de salários. 

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

REDUÇÃO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É PROIBIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 22/08/2019



ASSUNTO É DE GRANDE INTERESSE DE SERVIDORES DE TODAS AS ESFERAS, E TAMBÉM DAS PENSIONISTAS, QUE PODERIAM SER AFETADAS EM SUAS PENSÕES.


Várias vezes adiado esse JULGAMENTO em caráter final, ele ainda terá continuidade, precisando ser finalizado em data a ser marcada no SUPREMO.

No dia de hoje - 22/08/2019 - COM SEIS VOTOS, o que já forma maioria, a REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES foi considerada INCONSTITUCIONAL e, portanto, NÃO PODERÁ SER COLOCADA EM PRÁTICA por governos, seja da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS. A votação de outras ADIs ainda precisa ser concluída.

O TEXTO ANTERIOR DIZIA
Colocado para a decisão do PLENÁRIO DO SUPREMO se, ultrapassados os limites impostos pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, podem os governos REDUZIR DE FORMA COMPULSÓRIA a jornada de trabalho e proporcionalmente os salários dos SERVIDORES PÚBLICOS.

A inclusão das PENSIONISTAS e suas pensões dentro dos limites da LRF também deve ser objeto de decisão

Vejamos se vem mais uma BOMBA por aí para cima dos servidores CIVIS do executivo, que vem sendo massacrados, bombardeados pelo governo e pela imprensa, como se fossem em sua totalidade, detentores de privilégios e altíssimos salários. Ontem o STF começou a avotar a questão da obrigatoriedade do repasse do DUODÉCIMO e da possibilidade dele ser de forma LINEAR e PROPORCIONAL, REDUZIDO, quando o ORÇAMENTO / ARRECADAÇÃO ficar abaixo do previsto.

CAMPANHA DESPREZÍVEL, POR MENTIROSA E POR NÃO DAR AOS SERVIDORES O DIREITO DE DEFESA E DE EXPOR SUAS CONTESTAÇÕES. A GRANDE MÍDIA SIMPLESMENTE NÃO ABRE ESPAÇO PARA O CONTRADITÓRIO, E O GOVERNO BOLSONARO SÓ RECEBE E SÓ ATUA FAVORAVELMENTE AO GRANDE EMPRESARIADO.
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LEIA NO BLOG DO SERVO

PRIVATARIA BOLSONARIANA - DOIDOS PARA ENTREGAR A RAPADURA.

ACERVO SOU SERVIDOR

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