INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL 9
Saque Emergencial FGTS
FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO
O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
BOLSA FAMÍLIA
| segunda-feira, 29 de junho de 2020 - NIS terminado em | 9 |
ALERJ e TJ/RJ
Recebem o salário de JUNHO entre hoje e amanhã
3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - HOJE NÃO TEM PAGAMENTO
CALENDÁRIOS COMPLETOS








