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sexta-feira, 5 de junho de 2020

CORONAVÍRUS - 1473 ÓBITOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS - MINISTRO DA SAÚDE INTERINO É "OFICIALIZADO" INTERINO. SÓ NO GOVERNO bolsonaro !




Nunca vi um interino ser "oficialmente nomeado como interino".

Mas nunca tinha visto também o Ministério da Saúde ser transformado em Quartel. Nem o governo da DITADURA MILITAR de 1964 fez um absurdo desse tamanho.

Saíram os técnicos, profissionais de saúde e cientistas com seus jalecos, estetos e livros, entraram os militares com suas botas e fardas. 

Botas e fardas são úteis e de valor em certos lugares e situações. Não se coloca um civil para comendar quartel, não se coloca um general leigo para comandar o Ministério da Saúde.

Num MINISTÉRIO DE SAÚDE, precisamos de ESPECIALISTAS, TÉCNICOS, MÉDICOS, CIENTISTAS, PROFISSIONAIS DE CARREIRA EXPERIENTES E CONHECEDORES DO SUS.

O Ministro da Saúde NÃO DÁ ENTREVISTA, não apresenta para a população NADA em termos de ações. Pior, no final de semana estava na aglomeração criminosa que o ocupante do Planalto promoveu. O país precisava de um profissional de saúde no ministério, mas, o ocupante do planalto prefere um especialista em "ALMOXARIFADO". 

Um empresário é hoje o secretário do MS. Não entende nada de saúde, mas já avisou que quer a CLOROQUINA sendo prescrita para pacientes com sintomas leves. Ou seja, o Ministério da Saúde parece que foi transformado num grande HOSPÍCIO, extensão do HOSPÍCIO MAIOR que é o atual governo.

Com o BOICOTE da UNIÃO, o repasse de VERBAS para os ESTADOS só vai ocorrer em 09 de junho. Em outra linha de crédito, R$ 10 BILHÕES de recursos destinados a PANDEMIA de COVID-19 estão parados. Sufocados, estados e municípios começam a flexibilizar oficialmente o distanciamento social. 

COM OS TRANSPORTES PÚBLICOS CAÓTICOS e já novamente superlotados, não é difícil de prever o que acontecerá. A CURVA DE TRANSMISSÃO permanece ALTA, e as previsões para o crescimento da PANDEMIA em especial nas CIDADES do interior e NORTE, NORDESTE são assustadoras.

Para completar a LOUCURA que vivemos, o governo ATÉ HOJE NÃO CONSEGUIU PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA MILHÕES DE BRASILEIROS POBRES, MAS PAGOU PARA 72 MIL MILITARES SEM DIREITO, E PARA RICAÇOS ESPERTALHÕES. Ainda retirou R$ 83 MILHÕES em recursos do BOLSA FAMÍLIA e remanejou o dinheiro para a SECOM.

SECOM é aquela secretaria em que o titular é acusado de ser sócio de empresa de propaganda, fez contratos com ele mesmo, e agora é acusada de ter financiado FAKE-NEWS em SITES BANDIDOS de disseminação de MENTIRAS, CALÚNIAS e CAMPANHAS SÓRDIDAS. 

E ainda tem quem defenda essa VERGONHA que não pode ser chamada de governo.

Covid-19: Brasil passa a Itália em número de mortes e chega a 3º no ranking

General corajoso para ato golpista se acovarda diante de recorde de mortes

quarta-feira, 3 de junho de 2020

SENADO / SUSPENSÃO - PLANOS DE SAÚDE E REMÉDIOS NÃO PODEM TER PREÇOS REAJUSTADOS DURANTE A CALAMIDADE DA PANDEMIA DE COVID-19



CÂMARA DOS DEPUTADOS - PRECISA VOTAR E CONFIRMAR


Aprovada suspensão de reajuste de remédios e de planos de saúde
Da Redação | 02/06/2020
Fonte: Agência Senado


Fonte: Agência Senado

NOTA DO BLOG
Decisão acertada e importantíssima. Nesse momento em que pessoa perdem empregos, perdem renda, perdem a saúde, perdem entes queridos, perdem as próprias vidas, não se pode pensar em reajuste de preços de nada.

AUXÍLIO EMERGENCIAL - R$ 600,00 OU R$ 1.200,00 - TIRA DÚVIDAS DA CAIXA - RECURSOS - ACESSE E CONSIGA RECEBER O QUE VOCÊ TEM DIREITO


Tire suas dúvidas
INFORMAÇÕES GERAIS

RAS - ALERJ DERRUBA VETO E PAGAMENTO DO REGIME ADICIONAL TEM QUE SER PAGO ATÉ O DIA 10 DO MÊS SEGUINTE TRABALHADO



LEI - PAGAMENTO DE RAS DEVE SER FEITO ATÉ DIA 10 DO MÊS SEGUINTE


DO QUE TRATA A LEI

De obrigar a pagar os valores referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço. É o que propõe o projeto de lei 988/19, que foi aprovado, em primeira discussão, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi para a sanção do governador Wilson Witzel, que vetou, voltou para a ALERJ que ontem DERRUBOU o VETO.

O RAS foi criado para custear a atuação de policiais em dias de folga. Os autores da LEI afirmam ser injusto e indigno não haver uma previsão para o pagamento desse adicional, o que agora, se respeitado pelo governo, não mais acontecerá.

O BLOG sempre defendeu e reclamou a necessidade de transparência nessa questão do RAS. Os custos tem que ser apresentados de forma clara, e quem trabalha, quem faz HORA EXTRA EM ATIVIDADE DE RISCO, não faz isso por ESPORTE, e sim para te ruma RENDA melhor e de forma HONESTA. Todos estes profissionais tem direito de saber quando e quanto vão receber.

DO VETO
- Veto total ao projeto de lei 988/19, que obriga o Governo do Estado a pagar os valores referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) aos profissionais de segurança pública até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.


terça-feira, 2 de junho de 2020

GOVERNO DE WILSON WITZEL EM RISCO DE COLAPSO E IMPEACHMENT - ESCÂNDALOS E ESFARELAMENTO DE BASE DE SUSTENTAÇÃO



ESCÂNDALOS em série ameaçam o futuro do governo de Wilson Witzel. Com isso, somando-se a situação gravíssima da PANDEMIA de COVID-19, a população e os servidores do Estado do Rio de Janeiro correm sério risco de voltar a uma situação do passado recente, quando os serviços públicos não funcionavam, e os servidores não recebiam salários, aposentadorias e pensões, regularmente.



O aparelhamento da FAETEC com indicações e contratações pela firma ATRIO é o mais novo escândalo.

Enquanto isso corre no STJ o processo sobre as DENÚNCIAS de compras de RESPIRADORES e Construção de Hospitais de Campanha com indícios de FRAUDES, SUPERFATURAMENTO e MÁ GESTÃO do dinheiro público.

Quatro secretários pediram exoneração, e um pediu FÉRIAS ???!!!

Convenhamos, numa HORA grave dessas, em que o governo é BOMBARDEADO por todos os LADOS, PEDIDOS DE IMPEACHMENT prosperam na ALERJ, e o TCE acaba de REPROVAR as contas do governo em 2019, o secretário todo poderoso LUCAS TRISTÃO pede férias ???

WITZEL vai precisar de uma HABILIDADE muito grande para reverter o cenário político que lhe é nesse momento desfavorável dentro da ALERJ. 

Se conseguir PROVAR em tempo recorde (o que parece difícil)  que NÃO tem participação nas irregularidades que estão sendo apuradas pela POLÍCIA FEDERAL / MPF, pode ser que sobreviva. De toda maneira, já é um governo altamente fragilizado, e governos fragilizados precisam fazer CONCESSÕES (No caso maiores dos que já fez até aqui) para não sofrer IMPEACHMENT.


É o caso do governo BOLSONARO, que está abrindo as portas de vários ÓRGÃOS e estruturas PÚBLICAS para o CENTRÃO indicar CHEFES. BANCO DO NORDESTE, INCRA, FUNASA, FNDE ... BILHÕES nas mãos do outrora execrado grupo, a quem bolsonaro sempre apontou como corrupto e com o qual jurou jamais fazer aliança. Se pegar os seis da foto, somar as condenações passadas de alguns e mais as possíveis condenações futuras de outros, pode dar mais de 100 anos de cadeia.

A cada dia fica mais evidente que a tal da NOVA POLÍTICA de bolsonaro e Witzel, não passou de promessa de campanha, num tempo em que os dois mentiam juntos e misturados para o povo brasileiro e do Rio de Janeiro.
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HACKERS ANONYMOUS BRASIL INVADE SISTEMAS E VAZA DADOS PESSOAIS DE BOLSONARO, FILHOS, MINISTROS, DEPUTADOS E EMPRESÁRIOS.


 

Polícia Federal faz operação no Palácio Laranjeiras ...



ENDIVIDAMENTO E REPACTUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - REPACTUAÇÃO DA FOLHA TRABALHISTAS - MP 936 / PL2017/2020




Foi votado e aprovado no último dia 28/05 na Câmara dos Deputados, o PL 2017/2020 que trata da ampliação da margem consignável de 40% para os Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Projeto de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto foi EXCEPCIONALMENTE aceito e incluído na renovação da Medida Provisória 936, pelo relator da matéria Deputado Orlando Silva e de outros Deputados da Casa. 
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MP 936 prevê repactuação de empréstimo consignado e novo prazo para desoneração da folha
28/05/2020 - Atualizado em 02/06/2020  

A Medida Provisória 936/20 também trata de outros pontos sobre o universo trabalhista. 

Segundo o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de Covid-19, durante esse período de calamidade pública será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. 

Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico. 

Nessa repactuação, será garantida a redução das prestações na mesma proporção da redução de salário e carência de até 90 dias para começar a pagar. 

As condições de juros e encargos remuneratórios e garantias serão mantidas, exceto se a instituição credora aceitar a diminuição deles. 

Mudança de dívida
Para aqueles que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tenham esse tipo de desconto consignado junto a instituições financeiras, o texto permite a mudança da dívida para contratos de empréstimo pessoal a fim de evitar outras dívidas com juros maiores. Nessa migração, ficam mantidos os juros e encargos originais, mas é concedida uma carência de 120 dias para pagar a primeira parcela da nova dívida. 


No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário. 

Curso a distância
A MP permite a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses. 


Alimentação e lucros
Orlando Silva retoma na MP 936 pontos que constavam do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso e perdeu a validade. 


Quanto ao dinheiro ou à alimentação recebida pelo trabalhador, o relator deixa claro na legislação que essa parcela não entra na base de cálculo da contribuição para a Previdência Social. 

Segundo o texto aprovado, novas regras sobre participação nos lucros permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral. 

Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos. 

Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos. 

A MP especifica que somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes a essa regra. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento se feito com menos de três meses de diferença do primeiro. 

Convênios com o INSS
Na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), o texto retoma outro trecho da MP 905, retirando a possibilidade de entidades de aposentados firmarem convênio com o INSS para o pagamento de benefícios a seus associados ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão. 


Com a nova redação proposta, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS e sem licitação. 

Depósito recursal
Ainda vindo da MP 905, trecho incluído pelo relator traz novas regras para a substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas pela fiança bancária ou seguro garantia judicial, estabelecendo normas para a correção eventualmente pedida pelo juízo. 


Paralisação de atividades
Para evitar questionamentos jurídicos por causa da paralisia de atividades em razão do isolamento social decretado pelos governos estaduais e municipais, o texto aprovado impede o uso de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que remete o pagamento de indenização aos trabalhadores pelo governo responsável pela determinação de paralisação. 


Nível de produção
Excepcionalmente, durante o ano de 2020, as empresas que precisam cumprir níveis mínimos de produção para continuarem a contar com incentivos ficarão dispensadas de alcançá-los, mas terão de observar as exigências relativas ao nível de emprego. 


Desoneração
Em virtude das dificuldades financeiras das empresas que ainda contam com a desoneração da folha de pagamento, o relatório prorroga o fim desse benefício de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021. 


Com o fim da desoneração, essas empresas teriam de começar a pagar os 20% incidentes sobre a folha de pagamento em vez de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

O montante estimado da renúncia fiscal com a prorrogação será incluído pelo Poder Executivo no projeto de lei do Orçamento para 2021. 

Bancários
Na votação dos destaques, o Plenário aprovou emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) determinando que a jornada dos bancários de 6 horas contínuas nos dias úteis não se aplica aos que receberem gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a sétima e a oitava hora trabalhadas. 


Segundo a emenda, na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado nessa exceção, o valor devido relativo a horas extras será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função paga ao empregado. 

A emenda também estabelece que as convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei. 

Quanto aos débitos trabalhistas, foi aprovada emenda do deputado Christino Aureo (PP-RJ) que diminui a correção monetária dessas dívidas, especificando que ela será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro. 

Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19. 

Transparência
Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no País. 


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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