MEDIDAS DO GOVERNO QUE FORAM CONTESTADAS E MANTIDAS OU SUSPENSAS POR DECISÃO LIMINAR SERÃO JULGADAS NO MÉRITO PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima semana ações apresentadas por partidos e entidades que questionam medidas adotadas pelo governo federal para tentar conter o avanço do coronavírus e os efeitos da crise na economia.
Esta será a primeira vez que as ações vão ser analisadas de forma conjunta pelos ministros, que nos últimos dias têm decidido individualmente os processos.
Parte das ações têm relação com a disputa entre o presidente Jair Bolsonaro e governadores sobre as linhas gerais a serem seguidas em temas como isolamento social, por exemplo.
A ideia entre os ministros, segundo alguns magistrados disseram, é passar a mensagem de unidade da Corte em torno das decisões, o que no jargão jurídico representaria a chamada "segurança jurídica". Mas, em temas polêmicos a serem discutidos, há chances de os ministros divergirem.
Ao G1, alguns ministros afirmaram que é possível construir maioria no sentido de interpretar a Constituição de forma a atender às circunstâncias extraordinárias do momento.
Também ressaltaram que a pandemia exige a aplicação de uma espécie de "jurisprudência da crise", ou seja, uma tese jurídica transitória para ser aplicada diante dos efeitos causados pela pandemia. A articulação é para garantir que Corte tenha um papel de moderador.
Temas que serão julgados
Competência para ações de combate ao coronavírus
A crise causada pela pandemia expôs a discussão sobre o alcance dos poderes do governo federal, dos estados e dos municípios sobre providências como isolamento, quarentena e restrição de circulação de pessoas. A Constituição prevê que a competência para as medidas deve ser tomada de forma conjunta, mas os limites das atuações de cada um ainda não foram regulamentados pelo Congresso. Partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil questionaram no STF a concentração de poderes no governo federal para a adoção dessas ações.
Situação: em uma das ações, a do PDT, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que estados e municípios têm competência para promover medidas de combate ao novo coronavírus. Na ação da OAB, o ministro Alexandre de Moraes também decidiu no sentido de que estados e municípios têm a competência e proibiu o governo federal de derrubar as determinações dos estados.
Renda mínima
O partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF para estabelecer os valores de uma renda mínima aos trabalhadores (de R$ 300 por pessoa e limite máximo de R$ 1.500 por família).
Situação: Marco Aurélio entendeu que o pedido não era apropriado, porque não caberia à Corte estabelecer numa decisão provisória os valores de um benefício assistencial. Também pontuou que o tema está em discussão no Executivo e no Legislativo.
Suspensão de contratos, redução de jornada e salário
Partidos e entidades questionaram trechos da medida provisória que, entre outros pontos, permite acordos para suspensão de contratos de trabalho, redução de jornada e de salários como forma de manter os empregos. Pela proposta, os acordos podem ser feitos com a participação de sindicatos ou individualmente, por meio da negociação direta entre patrão e empregado. As ações questionam justamente a possibilidade de acordos individuais.
Situação: o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) para determinar que, em casos de negociações individuais, elas devem passar pelos sindicatos, que terão 10 dias para se manifestar.
Regras trabalhistas
Partidos políticos e entidades da sociedade civil questionaram trechos da medida provisória que autoriza empresas a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. Há pedidos para derrubar a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.
Situação: O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou liminares em oito ações contra a MP 927. O ministro argumentou que o governo buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma.
NOTA DO BLOG
É URGENTE QUE O STF decida / pacifique essas questões. Governo Federal, dos Estados e Municípios, além da Iniciativa Privada e os cidadãos em geral precisam ter uma CERTEZA do que é LEGAL, do que é Constitucional e do que, nesse período crítico, pode ou não ser feito.
Depende muito disso, de uma ATUAÇÃO INTEGRADA E REPUBLICANA, com o interesse público colocado acima dos interesses pessoais e personalismos, o quanto de sucesso alcançaremos, e o quanto de sofrimento poderá ser evitado noa vivência dessa PANDEMIA.








