Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858

Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858
EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

sábado, 4 de abril de 2020

Câmara aprova PEC DO ORÇAMENTO DE GUERA em 2º turno - Texto vai ao Senado SEM CORTE DE SALÁRIO DOS SERVIDORES !




IMAGINA, NUMA HORA DESSAS AINDA CORTAR SALÁRIO DE POLICIAIS, BOMBEIROS, AGENTES PENITENCIÁRIOS, MÉDICOS, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS, DENTISTAS, ASSISTENTES SOCIAIS, NUTRICIONISTAS, TO, PORTEIROS, MAQUEIROS, AGENTES ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS DE PESQUISA, OPERÁRIOS EM GERAL ....

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (3), a chamada PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União.


A proposta, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros nove deputados de vários partidos, é a primeira a ser aprovada com o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e precisa ser votada ainda pelo Senado. O relator do texto foi o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).


As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.


A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.


Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês. O comitê poderá ainda pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.


Suspensão de atos

O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.


Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.


Créditos extraordinários

O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência e urgência dos créditos extraordinários, sem prejuízo da tramitação regular. Assim, nesse período, uma medida provisória pode, por exemplo, ser devolvida se for considerado que ela não tem relação com o combate ao coronavírus.

Composição do comitê

O comitê de gestão será composto, com direito a voto, pelo presidente da República, que o presidirá, e pelos ministros de Estado das seguintes pastas:

- Casa Civil;

- Secretaria-Geral da Presidência da República;
- Saúde;
- Economia;
- Cidadania;
- Infraestrutura;
- Agricultura e Abastecimento;
- Justiça e Segurança Pública; e
- Controladoria-Geral da União (CGU).


O presidente da República poderá mudar os ministérios que farão parte do comitê, mas sem aumentar ou diminuir a quantidade de membros.


Além dessas autoridades, participarão do comitê, sem direito a voto, autoridades de estados e municípios, de diferentes regiões do País, e escolhidas por entidades representativas.


Dos estados e do Distrito Federal, serão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); dois secretários de Fazenda indicados pela Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e dois secretários de Assistência Social indicados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).


Pelos municípios, participarão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e dois secretários de Fazenda e dois secretários de Assistência Social indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).


Eventuais conflitos federativos decorrentes de atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão resolvidos exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Regra de ouro

A proposta dispensa ainda o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).


Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.


Banco Central

Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

O montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando ainda com capital mínimo de 25% do Tesouro.


A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.


Questionamentos judiciais

Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já a fiscalização dos atos do comitê caberá ao Congresso Nacional, com ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), devendo analisar a prestação de contas de maneira simplificada.


Todas as decisões e documentos examinados e produzidos pelo comitê deverão ser divulgados amplamente de forma detalhada e regionalizada nos portais de transparência dos poderes Executivo e Legislativo e no do TCU, vedado seu sigilo sob qualquer argumento.​


Destaques rejeitados

Na votação em segundo turno da PEC, foram rejeitados dois destaques que pretendiam alterar pontos da proposta. Por 390 votos a 51, foi rejeitado o destaque do Psol que pretendia excluir a permissão para o Banco Central comprar títulos públicos e privados, seja no mercado nacional ou internacional.

Também foi rejeitado, por 395 votos a 54, o destaque do Novo que pretendia retirar da PEC a permissão de o Banco Central comprar títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.


Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

NOTA DO BLOG
As duas emendas feitas ao "Orçamento de Guerra" que previam a redução salarial dos servidores públicos foram rejeitadas.

INSS - CALCULADORA / SIMULADORA DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESTÁ FUNCIONANDO - ADEQUADA à REFORMA DA PREVIDÊNCIA




Calculadora do INSS está de volta: Simulador já está adequado às mudanças da Nova Previdência 

Simulador realiza até 7 tipos de cálculos: 2 de Aposentadoria por Idade e 5 de Aposentadoria por Tempo de contribuição
Publicado: 3 de Abril de 2020

O serviço “Simular Aposentadoria”, do Meu INSS, já está disponível e adequado às mudanças da Nova Previdência. O simulador traz o cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes das mudanças. E também simula se havia direito adquirido nas regras anteriores que estavam vigentes na data da alteração das regras, em 13 de novembro do ano passado.


No total, o simulador realiza até sete tipos de cálculos: dois de Aposentadoria por Idade e cinco de Aposentadoria por Tempo de contribuição.

Em breve, a calculadora vai valer também para quem se filiou ao INSS (ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social) após a data das mudanças, em 13 de novembro de 2019. E futuramente voltará a calcular também quanto vai ser o valor estimado da renda do cidadão ao se aposentar.

Só simulação
Somente após a análise do INSS é que o cidadão saberá se tem mesmo direito à Aposentadoria. Isso pois algumas informações podem ser incluídas ou alteradas durante a simulação. E é por isso que, ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que você envie documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos.

Sem sair de casa
O Meu INSS é acessado pela internet (gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo para celulares, nas versões para IOS e Android.

A atualização do simulador foi implantada nesta quinta-feira (2) pela Dataprev. No momento, a ferramenta está disponível no portal do Meu INSS e no sistema Android – que representam 91% dos acessos. Já na versão iOs, a atualização também foi realizada e deverá ficar disponível ao usuário até o final da próxima semana.

O serviço “Simulação de Aposentadorias” aparece já na tela inicial do aplicativo, do lado direito. Mas se ainda não consegue visualizá-lo, sugere-se a atualização do aplicativo ou que aguarde até aparecer atualizado no seu celular.

O cadastro no Meu INSS pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo site dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi.

Por meio do Meu INSS o cidadão pode pedir aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, atualizar dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas e, em breve, enviar atestado médico para pedidos de auxílio-doença.

NOTA DO BLOG
O que esse governo permitiu que acontecesse com o INSS, perder 7.000 funcionários em apenas UM ANO, não fazer reposição via concurso e permitir o COLAPSO do INSTITUTO, deixando MILHÕES DE BRASILEIROS sem os seu DIREITO de se aposentar ou receber uma pensão por morte, é mais do que um simples ATO DE INCOMPETÊNCIA,é uma MALDADE com os mais pobres.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

SENADO PROTEGE INQUILINOS E MOTORISTAS DE APLICATIVO - PL 1.179/2020 - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS TEM CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS GRAVES.




Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Da Redação | 03/04/2020, 
Fonte: Agência Senado


Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 
Motoristas


Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 
Medidas


O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. 

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E MANTÉM DATA DA RESTITUIÇÃO - CONFIRA !



ATUALIZADA - 04/45 hs - 03/04/2020


O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

A Receita informou na data de 02 de abril de 2020 que será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.


OUTRAS MEDIDAS DO GOVERNO
Trabalhadores informais
Governo diz que demorou porque precisava editar outra medida. Data para pagar é incerta. 
******************************************************************************* 

NOTA DO BLOG:
1 - Medida muito importante e correta. Ninguém tem nesse momento plenas condições de reunir papeis, buscar comprovantes ou mesmo contato com seu contador / advogado. De toda maneira, a ampliação de prazo não deve ser motivo para deixar tudo para a ÚLTIMA HORA.

2 - Liberar esses recursos o mais rápido possível ´deve ser a prioridade das prioridades.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

A MEDIOCRIDADE E IRRESPONSABILIDADE DE JAIR MESSIAS BOLSONARO




Em entrevista a Radio JOVEM PAN, o ocupante do planalto mais uma vez mostrou todo o seu despreparo e ignorância sobre a atual PANDEMIA de CORONAVÍRUS que varre o mundo.


Ao atacar o seu Ministro da Saúde, Henrique Mandetta, Bolsonaro deixou bem claro que é MOVIDO pela VAIDADE e IRRESPONSABILIDADE, pois coloca a sua opinião pessoal, sem nenhuma BASE, sem nenhum RESPALDO, como um fator a atrapalhar a condução do difícil momento que o Brasil atravessa, fragilizando o MINISTRO e toda a equipe do MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O que BOLSONARO disse na entrevista é uma BARBARIDADE, um disparate atrás do outro, coisa de quem é IGNORANTE ao extremo. A cada hora Bolsonaro vai numa direção, parecendo BIRUTA de aeroporto. Ora diz que o momento é grave, logo depois diz que a PANDEMIA não é "tudo isso".

Bolsonaro, aposta no CAOS, ele quer o CAOS. Não fará um gesto por um melhor ambiente, não se moverá em direção ao entendimento. Bolsonaro só sabe se mover pela via do confronte, pela porta larga da agressividade e prepotência. No fundo o que parece, é querer  criar um impasse, para que desse impasse, dependendo do que ocorrer, ele possa aplicar um GOLPE

Medíocre, vem a cada dia ficando mais isolado, sendo apoiado apenas pelos mergulhados no fanatismo. O sonho dessa turma é editar um decreto de que a TERRA É PLANA, e que o COVID-19 é uma "gripezinha".

NÃO DEMITE O MINISTRO pois não tem FORÇA PARA ISSO. Seria um escândalo. Mas, frita o MINISTRO, JOGA contra as medidas restritivas que até aqui se mostraram acertadas.


O que será do Brasil tendo no governo um ser humano tão medíocre, ninguém sabe.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTINUA SUSPENSO SEM PRAZO PARA SER RETOMADO






O governo do estado vai contratar uma nova empresa para realizar a gestão da margem consignável do crédito com desconto em folha do funcionalismo. Enquanto isso não ocorrer, os servidores, aposentados e pensionistas continuarão sem conseguir realizar operações do empréstimo consignado, que possui as menores tarifas praticadas no mercado.

“O governo finaliza análises técnicas para contratação de uma nova empresa, que possa disponibilizar o serviço o mais brevemente possível”, informou a Casa Civil.


NOTA DO BLOG 
A questão da interrupção e falta de previsibilidade de oferta do Crédito Consignado para os servidores do Estado do Rio de Janeiro é uma vergonha. 

Para o Município, INSS, União, funciona que é uma beleza, no ESTADO é uma tragédia. UMA LICITAÇÃO MAL FEITA, contestada e considerada INVÁLIDA, suspensa pela Justiça, não teve até hoje uma solução. Contratação temporária de empresa não resolve o problema. Vai demorar para contratar, depois vai demorar para implantar o sistema e compatibilizar com os BANCOS, quando tudo voltar ao normal o prazo já estará perto de se encerrar. 

O CRÉDITO CONSIGNADO é uma modalidade muito importante para dar margem de manobra diante de sufoco na questão das finanças individuais. Precisa ser vista de forma mais atenta e mais respeitosa

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog