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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

BOMBA NO CARNAVAL ! VIÚVA DE MILICIANO DIZ QUE CAPITÃO ADRIANO DOOU R$ 2 MILHÕES PARA A CAMPANHA DE WILSON WITZEL EM TROCA DE PROTEÇÃO



Adriano da Nóbrega teria doado R$ 2 milhões à campanha de Witzel, diz revista.

O ex-capitão do Bope, Adriano da Nóbrega, teria doado R$ 2 milhões em dinheiro à campanha do hoje governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), em busca de proteção. A informação foi passada pela viúva do miliciano, Júlia Lotufo, a fontes ouvidas pela reportagem da revista Veja

De acordo com a publicação, Júlia havia manifestado preocupação, ainda em 1º de fevereiro, de que Adriano poderia ser executado como “queima de arquivo“, a mando de Witzel. 

O ex-policial veio a ser morto 8 dias depois, em operação da Polícia Militar da Bahia com apoio do grupo de inteligência da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Alvo de ordem de prisão preventiva, Adriano ficou foragido e cobrou proteção de aliados, que teriam dito a ele que Witzel o queria como “1 troféu” para seu governo.


Em nota à Veja, Witzel negou conhecer Adriano e disse que não recebeu doações dele para sua campanha. Além disso, afirmou que vai processar a viúva do policial por calúnia, difamação e injúria.

O senador Flavio Bolsonaro (sem partido) destacou trecho da reportagem da Veja em sua conta no Instagram. “Peço desculpas a todos que votaram nele a meu pedido“, escreveu o político, em referência a Witzel.


NOTA DO BLOG
Há um clima muito pesado no AR, e isso por todo o Brasil. No Rio, esse clima é pesadíssimo, e nem o CARNAVAL com sua música e irreverência, samba e festa é capaz de afastar.

Vivemos um momento difícil em todos os campos, e esse ambiente de animosidade entre os poderes e as autoridades, com atmosfera de "conspiração mafiosa" faz crescer a insegurança.

Insegurança política e Institucional, com envolvimento do nome de altas autoridades no noticiário policial tem um reflexo desastroso sobre o ambiente de negócios e a economia.

A REVISTA VEJA promete para depois do CARNAVAL revelações bombásticas.

PROJETO QUE BENEFICIA FUNCIONÁRIOS DA COMLURB CAUSARÁ GRAVE PREJUÍZO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DEMAIS CELETISTAS DA PREFEITURA DO RIO




ESTOURANDO O LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E CAUSANDO ROMBO NO PREVIRIO
É IMPRESSIONANTE (COM SS) como algumas propostas PODEM SER DEFENDIDAS por VEREADORES.

A matéria do Jornal EXTRA mostra como para beneficiar 2.440 funcionários da Comlurb, os mais de 100 mil ATIVOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS da PREFEITURA DO RIO poderão ser prejudicados.

Ninguém coloca em dúvida a importância e necessidade de se assegurar uma aposentadoria JUSTA aos funcionários da COMLURB. É preciso então encontrar uma forma de fazer assim, sem, entretanto, comprometer os reajustes, as promoções, as aposentadorias e pensões dos servidores estatutários e dos celetistas de outras empresas da Prefeitura.
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ATUALIZADA EM 20/02/2020

A aprovação da mudança do regime jurídico de 2.440 empregados da Comlurb pode gerar aumento do déficit previdenciário, comprometer o limite de gastos com pessoal e aumentar as despesas públicas do município do Rio. 


Esta é a conclusão do estudo elaborado pelo TCMRJ a respeito do Projeto de Lei Complementar n. 146/2019, encaminhado pelo Executivo, que pretende alterar para estatuários os empregados da companhia admitidos até 05 de outubro de 1988.


O documento foi apresentado, nesta quarta-feira (19/02), em reunião na Câmara Municipal, por um dos autores do trabalho, Carlos Maurício Rapôso, inspetor-setorial da 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCMRJ. O estudo servirá de base para os debates que prosseguirão na Casa de Leis.


PROVA DE VIDA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NASCIDOS EM FEVEREIRO - ATENÇÃO PARA O PRAZO !!!! SÓ ATÉ HOJE = 21/02/2020



TERMINA HOJE - SEXTA-FEIRA DIA 21/02 DEVIDO AO FERIADÃO DO CARNAVAL


INFORMAÇÕES OFICIAIS CLIQUE NO LINK

NÃO PERCA O PRAZO, EVITE QUE SEU BENEFÍCIO SEJA SUSPENSO

DÓLAR CONTINUA TRAJETÓRIA DE ALTA - R$ 4,39 - MAIS UM SOLUÇO DO GOVERNO E BARREIRA DOS R$ 4,40 SERÁ ULTRAPASSADA



20/02/2020
Dólar sobe pelo 4º dia seguido e vai a R$ 4,392, um novo recorde.


O dólar comercial subiu pelo quarto dia seguido e fechou em alta de 0,59%, cotado a R$ 4,392 na venda. É o maior valor nominal (sem considerar a inflação) alcançado pela moeda desde a criação do Plano Real. 

No ano, o dólar acumula valorização de 9,44% frente ao real. 

Foi mais um dia sem atuação do Banco Central.

NOTA DO BLOG
A sensação de que a política econômica do atual governo não tem um horizonte seguro, e que o PATRÃO do POSTO IPIRANGA já não está tão satisfeito e afinado com o seu "FRENTISTA", contribui muito para isso. DÓLAR muito ALTO, como agora, não é BOM. 


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

DEFESA DO CONSUMIDOR - LUZ, ÁGUA, TELEFONE, GÁS - CONTAS EM ATRASO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO QUE TEM SEU CPF LIGADA A ELAS



NOVOS INQUILINOS OU PROPRIETÁRIOS NÃO PODEM SER COBRADOS. CONCESSIONÁRIAS NÃO PODEM DEIXAR DE RELIGAR O SERVIÇO


CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO

As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. 

É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. 

A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

NOTA DO BLOG
De fato as CONCESSIONÁRIAS estão usando desse expediente sabidamente irregular. O que se espera é que a LEI seja sancionada pelo governador e que insistindo no abuso e ilegalidade, sejam punidos.


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020 - RECEITA DIVULGA REGRAS - CONFIRA AQUI !



Divulgadas regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020)

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Antecipação do cronograma de restituição.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Da Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/2;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui

Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.


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