DECRETO RIO Nº 47091 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Aprova o Calendário de Pagamento
dos Servidores Públicos Municipais e
pensionistas do Instituto de Previdência
e Assistência do Município do Rio de
Janeiro - PREVI-RIO - para os meses que
menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o calendário de pagamento
dos servidores públicos municipais ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Instituto de Previdência e
Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para os meses
de janeiro a junho de 2020.
Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer
motivo, não haja expediente bancário.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Subsecretaria de Serviços
Compartilhados da Secretaria Municipal da Casa Civil adotarão as
providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020; 455º ano da fundação da Cidade.
ANEXO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS MESES
DE JANEIRO A JUNHO DE 2020
SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA E PENSIONISTAS DO PREVI-RIO
Mês / Dia
Janeiro de 2020 = Até o 5º dia útil de Fevereiro de 2020
Fevereiro de 2020 Até o 5º dia útil de Março de 2020
Março de 2020 Até o 5º dia útil de Abril de 2020
Abril de 2020 Até o 5º dia útil de Maio de 2020
Maio de 2020
Até o 5º dia útil de Junho de 2020
Junho de 2020 Até o 5º dia útil de Julho de 2020