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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

PAGAMENTO DE SALÁRIO AOS TERCEIRIZADOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA OBRIGA CRIVELLA A PAGAR MEDIANTE ARRESTO




Na tarde desta quinta-feira (5/12), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi realizada sessão de julgamento do agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) contra decisão do bloqueio de R$ 325 milhões - determinado no dia 26/11, em audiência de conciliação -, para pagamento dos terceirizados da área de saúde do município do Rio de Janeiro. Na sequência, foi realizada audiência de conciliação no dissídio coletivo de greve envolvendo os sindicatos de profissionais da saúde, organizações sociais (OSs) e o Município do Rio de Janeiro. 

 Na sessão de julgamento, presidida pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, vice-presidente do Regional, foi negado provimento ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), sendo mantido o bloqueio determinado. Já na audiência, foi definido o cronograma para quitação das verbas devidas aos trabalhadores.


Em 2/12, a AGU interpôs agravo regimental alegando que as contas bancárias sobre as quais incidiu o bloqueio são destinadas ao depósito dos recursos públicos originários do Orçamento Geral da União - OGU, destinados a finalidades específicas, incluindo projetos relacionados ao legado olímpico, bem como a outros convênios, termos de compromisso e programas de trabalho ajustados entre ente o Governo Federal e o Município do Rio de Janeiro.

Em seu voto, acompanhado por maioria pelo colegiado da Sedic, o desembargador Cesar Marques Carvalho observou que o próprio Município do Rio de Janeiro apontou as contas bancárias que poderiam ser utilizadas para pagamento dos salários e demais créditos dos trabalhadores. “Além disso, a agravante (AGU), em momento algum, demonstrou que a utilização dos valores, passíveis de reposição pelo Município, poderão causar impacto negativo no Orçamento Geral da União”, assinalou o magistrado. 

Sendo assim, foi mantida integralmente a decisão de bloqueio dos valores constantes das contas indicadas pelo Município do Rio de Janeiro. Não cabe mais recurso da decisão ao TRT/RJ, embora ainda haja a possibilidade de recurso, a título de medida cautelar, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 


Após o julgamento do agravo regimental, foi realizada uma audiência de conciliação na qual foi determinado o cronograma para o pagamento dos trabalhadores. Até 9/12, deverá ser efetuado pelas OSs o pagamento dos salários de outubro. O restante, referente aos salários de novembro e ao 13º salário, deverá ser quitado até dia 12/12. No caso de sobra de recursos, as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia 16/12.

Foi marcada nova audiência da Sedic, no dia 17/12, para confirmar os depósitos dos valores devidos aos trabalhadores.

FONTE



assinatura_AIC


NOTA DO BLOG
Perfeita a atuação da JUSTIÇA DO TRABALHO. O salário é SAGRADO e deve ser pago no tempo devido. São inaceitáveis os atrasos da PREFEITURA do Rio de Janeiro no repasse para ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, com reflexo no CALOTE aplicado nos TERCEIRIZADOS e o COLAPSO principalmente em POSTOS E CENTROS MUNICIPAIS de Saúde.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

PREVIDÊNCIA DOS MILITARES - APROVADA COM PARIDADE, INTEGRALIDADE SALARIAL, SEM IDADE MÍNIMA, ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA MENOR, PEDÁGIO MENOR, E ... AUMENTO SALARIAL E DE GRATIFICAÇÕES.




Senado aprova reforma da carreira e da Previdência dos militares


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto do governo que reestrutura a carreira e a Previdência dos militares (PL 1.645/2019). A votação da matéria foi fruto de um acordo proposto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com as lideranças partidárias. O projeto foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nessa terça-feira (3), enviado ao Plenário em regime de urgência e segue agora para sanção da Presidência da República.

Relator da matéria na CRE, o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) disse ser inquestionável a importância das Forças Armadas, em tempo de guerra ou de paz. Ele disse que as peculiaridades da vida militar exigem um olhar distinto em relação a outras categorias. Ele ressaltou que houve, nos últimos anos, um achatamento remuneratório dessas carreiras em relação aos aumentos dos servidores públicos civis da União. Para o relator, com essa reestruturação de carreira, haverá mais atrativos para os que desejarem ingressar nas carreiras militares.

Arolde rejeitou as emendas apresentadas em Plenário, lembrando que qualquer alteração levaria o texto de volta à Câmara dos Deputados. Apenas uma emenda de redação foi acatada. Ele destacou a sensibilidade de Davi Alcolumbre e a competência do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agradeceu o entendimento das bancadas de oposição, em especial a do PT.

— O que é importante para o país deve ser um ponto de convergência para todos nós. Esse projeto é muito importante para as Forças Armadas — declarou o relator, que já foi oficial do Exército. 
Deferência


Para o senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto é uma forma de retribuição ao trabalho que os militares brasileiros têm prestado ao país ao longo do tempo. O senador Major Olimpio (PSL-SP) disse que a aprovação da matéria é uma homenagem e uma deferência com os militares, seus veteranos e pensionistas. Na visão do senador, a carreira militar é a mais sacrificada e com maior grau de risco entre todas as profissões.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou o trabalho do relator e disse que o projeto faz justiça aos militares, que já foram muitas vezes “vítimas de perseguição”. Os senadores Nelsinho Trad, Telmário Mota (Pros-RR), Chico Rodrigues (DEM-RR), Marcos Rogério (DEM-RO), Otto Alencar (PSD-BA), Simone Tebet (MDB-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Alvaro Dias (Podemos-PR) e José Serra (PSDB-SP) também manifestaram apoio ao projeto.

— Esse projeto é fundamental para a melhoria da segurança pública no Brasil — declarou Serra. 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse considerar o projeto um importante avanço para as carreiras militares. Ele lamentou, no entanto, a diferença de tratamento que o governo deu aos militares em relação ao trabalhadores civis, já que a reforma dos militares inclui plano de carreira, inclusive com aumento de salário. Já a reforma da Previdência, apontou Randolfe, promoveu a retirada de direitos do trabalhador civil e dos servidores públicos.

— Os militares merecem todo o nosso respeito, mas são pesos e medidas diferentes do governo de Bolsonaro e de Paulo Guedes — criticou o senador.

Um destaque havia sido apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), com o objetivo de aumentar um valor de adicional para algumas patentes. Ele, no entanto, retirou o destaque depois que o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou um acordo para atender a demanda do PT em um novo projeto ou por meio de decreto. A votação da matéria no Plenário foi acompanhada pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos. De acordo com o presidente Davi Alcolumbre, a atuação do ministro foi muito importante na construção do texto final do projeto.
Principais pontos


O governo espera um superávit de R$ 2,29 bilhões para os cofres da União até 2022 com a aprovação do projeto. Além de reestruturar a carreira e criar novas regras relativas à aposentadoria de militares, o projeto espelha essas regras com as que vão vigorar para as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais. O projeto também cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo. 

A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.


Além disso, os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não altera essa condição. Com isso, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%. O texto também aumenta o tempo de serviço mínimo para aposentadoria de 30 para 35 anos e reduz o rol de dependentes e pensionistas. A permanência em cada posto também ficará mais longa.

O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato. Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar a ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).


Nota do BlogÉ fato que os militares tem em sua profissão e missão particularidades e especificidades. Seria mesmo absurdo querer um militar de 65 anos fazendo patrulhamento na selva, ou policial fazendo "incursão" em comunidade. Ninguém imagina também um BOMBEIRO "idoso" de 65 anos subindo em escada MAGIRUS para apagar incêndio.

O RISCO, o ESTRESSE, a DISPONIBILIDADE, o PREPARO, tudo isso precisa sim ser levado em consideração, mas ... a diferença de tratamento entre a REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS e dos MILITARES é  ABSURDA, é INJUSTA.

Por acaso não é de ALTA PERICULOSIDADE a atividade de um PETROLEIRO ? Não é PENOSA a atividade de um OPERÁRIO da Construção Civil ?

Justíssimo que  Militares recebam ao passar para reserva seus SOLDOS INTEGRAIS, Justíssimo que tenham esses SOLDOS ATUALIZADOS PARA QUE NÃO PERCAM O PODER DE COMPRA, mas ... e para os demais trabalhadores, essas NECESSIDADES  NÃO EXISTEM ?

A viúva de um GENERAL vai receber a pensão INTEGRAL, a viúva de um OPERÁRIO vai receber 60%. É JUSTO ? É CORRETO ?

SÃO só dois exemplos, que sinalizam na direção que o problema não é tanto o que os militares ganham ou preservam como direitos, mas sim o que os civis PERDERAM.

O fato mostra como CORPORATIVISMO, INCOMPETÊNCIA, PERVERSIDADE E COVARDIA são os valores que permeiam esse governo e congresso que temos hoje.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

LEI DO ADIANTAMENTO DO 13o. SALÁRIO NO MEIO DO ANO NÃO É APROVADA - MEDIDA PROVISÓRIA "CADUCOU" NA CÂMARA DOS DEPUTADOS




A Medida Provisória nº 891 de 2019 simplesmente "CADUCOU" na Câmara dos Deputados. Editada em 06 de agosto de 2019, tinha até ontem para ser VOTADA em Plenário e Virar Lei. 

A MP tornava permanente a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário de SEGURADOS do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sempre referente a FOLHA de AGOSTO com pagamento efetivo em setembro.

A aprovação dessa MEDIDA e sua consequente transformação em LEI era de vital importância, pois embora estivesse apenas relacionada com os segurados do INSS, abria uma PORTA para que fosse estendida para a INICIATIVA PRIVADA e todas as esferas do SERVIÇO PÚBLICO.

Pagar PARCELA do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO é uma prática já tradicional, mas, não é uma obrigação LEGAL.

Agora, tudo volta a estaca ZERO e para o ANO que vem os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS vão ter que contar com o sucesso das negociações com o governo. Para os demais a incerteza permanece a mesma.

Impressiona ver a LERDEZA dos senhores DEPUTADOS e SENADORES quando se trata de assunto do interesse de quem TRABALHA.

Suas excelências não perdem uma oportunidade de demonstrar seu desprezo pelo povo trabalhador.
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MP torna permanente política de antecipação de metade do abono anual
06/08/2019 

A Medida Provisória 891/19, que chegou nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional, torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos em agosto. A MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91). A parcela dos 50% restantes será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.

FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - RESOLUÇÃO 4.478/2019 ACATA DECISÃO JUDICIAL E RESTABELECE DIREITO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO





A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (dia 3), a Resolução 4.478/2019, que normatiza o pagamento administrativo aos inativos ou ex-servidores do estado de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, desde que o período não tenha sido utilizado para contagem em dobro da aposentadoria.

Para ter direito ao pagamento, a aposentadoria, a demissão ou a exoneração não pode ter ocorrido há mais de cinco anos. O valor da indenização será referente ao último contracheque da ativa, excluindo possíveis indenizações.

Muitos servidores ganharam esse direito por meio de ações judiciais, conforme mostrou a matéria do EXTRA de agosto. À época, o especialista em Direito Administrativo Carlos Henrique Jund explicou que a jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais superiores) estava pacificada sobre o assunto, e a PGE-RJ foi autorizada a não contestar mais os processos com os devidos cálculos.

— O desfecho da ação passa a ser bem mais rápido e eficiente — disse.


NOTA DO BLOG
A Decisão da JUSTIÇA, e a posição do governo do Rio, através da PGE/RJ em acatar e normatizar o pagamento de férias e licenças não gozadas por inativos e ex-servidores, restabelece o DIREITO que estava sendo desrespeitado. Ponto para o que é CORRETO.

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Procure imediatamente a sua AGÊNCIA, fale com a gerência e procure esclarecer se houve ali, no seu BANCO, algum tipo de problema. 

Caso o problema não seja resolvido com o recebimento imediato ou prazo para regularização, visto que se trata de ALGUMA EXIGÊNCIA ou IMPEDITIVO com ORIGEM no seu órgão PAGADOR, peça um EXTRATO DETALHADO de sua conta corrente, referente no mínimo aos três últimos meses e vá então BUSCAR A SOLUÇÃO, junto ao DRH de seu local de TRABALHO ou junto ao RIOPREVIDÊNCIA.


O governo do Rio de Janeiro informa que como resultado do RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO para os servidores ATIVOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS, que teve início em novembro de 2018 e já finalizado para quem esteva no PRAZO até outubro deste ano, 20.220 mil VÍNCULOS estão EXCLUÍDOS da FOLHA de PAGAMENTO de NOVEMBRO que tem previsão de ser PAGA em 13 de dezembro. 


Esse número ESPANTOSO, que corresponde aproximadamente 5% do TOTAL dos inscritos na FOLHA DO EXECUTIVO ESTADUAL deixaram de fazer o censo entre novembro de 2018 e setembro de 2019. Ou seja, ainda faltam os números de OUTUBRO, que entrarão na LINHA de CORTE no pagamento de DEZEMBRO, pago em JANEIRO, caso não se recadastrem.


Se você NÃO É UM FANTASMA, vá se recadastrar. Se você se recadastrou e o PAGAMENTO NÃO FOI NORMALIZADO no PRAZO PREVISTO = Um ou dois meses = Procure o BANCO BRADESCO ou seu ÓRGÃO PAGADOR.

Se você RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA, saiba que se quem é responsável por essa PENSÃO não se recadastrar, ficará sem a PENSÃO até que ocorra a regularização.

O Governo do Estado vai dar um PRAZO até o final do presente ANO. Em 2020, estes vínculos não recadastrados passarão por uma ANÁLISE CRITERIOSA e INDIVIDUAL, com a possibilidade de AÇÃO NA JUSTIÇA para os casos em que forem comprovadas FRAUDES e RECEBIMENTOS INDEVIDOS de pessoas FALECIDAS.

ACERVO SOU SERVIDOR

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