Na tarde desta quinta-feira (5/12), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi realizada sessão de julgamento do agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) contra decisão do bloqueio de R$ 325 milhões - determinado no dia 26/11, em audiência de conciliação -, para pagamento dos terceirizados da área de saúde do município do Rio de Janeiro. Na sequência, foi realizada audiência de conciliação no dissídio coletivo de greve envolvendo os sindicatos de profissionais da saúde, organizações sociais (OSs) e o Município do Rio de Janeiro.
Na sessão de julgamento, presidida pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, vice-presidente do Regional, foi negado provimento ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), sendo mantido o bloqueio determinado. Já na audiência, foi definido o cronograma para quitação das verbas devidas aos trabalhadores.
Em 2/12, a AGU interpôs agravo regimental alegando que as contas bancárias sobre as quais incidiu o bloqueio são destinadas ao depósito dos recursos públicos originários do Orçamento Geral da União - OGU, destinados a finalidades específicas, incluindo projetos relacionados ao legado olímpico, bem como a outros convênios, termos de compromisso e programas de trabalho ajustados entre ente o Governo Federal e o Município do Rio de Janeiro.
Em seu voto, acompanhado por maioria pelo colegiado da Sedic, o desembargador Cesar Marques Carvalho observou que o próprio Município do Rio de Janeiro apontou as contas bancárias que poderiam ser utilizadas para pagamento dos salários e demais créditos dos trabalhadores. “Além disso, a agravante (AGU), em momento algum, demonstrou que a utilização dos valores, passíveis de reposição pelo Município, poderão causar impacto negativo no Orçamento Geral da União”, assinalou o magistrado.
Sendo assim, foi mantida integralmente a decisão de bloqueio dos valores constantes das contas indicadas pelo Município do Rio de Janeiro. Não cabe mais recurso da decisão ao TRT/RJ, embora ainda haja a possibilidade de recurso, a título de medida cautelar, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após o julgamento do agravo regimental, foi realizada uma audiência de conciliação na qual foi determinado o cronograma para o pagamento dos trabalhadores. Até 9/12, deverá ser efetuado pelas OSs o pagamento dos salários de outubro. O restante, referente aos salários de novembro e ao 13º salário, deverá ser quitado até dia 12/12. No caso de sobra de recursos, as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia 16/12.
Foi marcada nova audiência da Sedic, no dia 17/12, para confirmar os depósitos dos valores devidos aos trabalhadores.
FONTE
NOTA DO BLOG
Perfeita a atuação da JUSTIÇA DO TRABALHO. O salário é SAGRADO e deve ser pago no tempo devido. São inaceitáveis os atrasos da PREFEITURA do Rio de Janeiro no repasse para ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, com reflexo no CALOTE aplicado nos TERCEIRIZADOS e o COLAPSO principalmente em POSTOS E CENTROS MUNICIPAIS de Saúde.