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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

PAGAMENTO SUSPENSO - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO TEM NOME E CPF DE QUEM NÃO SE RECADASTROU EM JULHO DE 2019 - CONFIRA !





Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança


ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/RIOPREVIDÊNCIA Nº 27

DE 19 DE AGOSTO DE 2019


DISPÕE SOBRE AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS ESTADUAIS, QUE NÃO REALIZARAM RECENSEAMENTO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 46.375/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo nº E-12/225/219/2019,


CONSIDERANDO:


o disposto no Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.481, de 29 de outubro de 2018, que instituiu o recenseamento e a sistemática de comprovação anual de vida, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;


o disposto na Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018, e posteriores alterações, que estabeleceram as normas para realização do recenseamento instituído pelo Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018; e


o disposto no artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018, e posteriores alterações, que estabeleceram que o agente público ou pensionista que não comparecer ao recenseamento terá o pagamento suspenso;


RESOLVEM:


Art. 1º - Tornar pública a lista nominal de servidores ativos, inativos e pensionistas, estes últimos cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA, bem como dos empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários e beneficiários de pensão especial que fazem aniversário no mês de julho e não realizaram recenseamento até o dia 08 de agosto de 2019.


Art. 2º - A lista nominal constante do Anexo desta Resolução está organizada em ordem alfabética, sendo o nome acompanhado da respectiva inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).


Art. 3º - As pessoas relacionadas no Anexo desta Resolução devem realizar o recenseamento até o dia 09 de setembro de 2019 em qualquer agência da instituição financeira de que trata o inciso IV, do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018.


Art. 4º - As pessoas relacionadas no Anexo desta Resolução que não realizarem o recenseamento no prazo indicado no art. 3º terão a remuneração suspensa a partir da folha de competência de setembro de 2019.


Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019


JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança

SÉRGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA

Diretor-Presidente do Rioprevidência

Id: 2201939

ANEXO (JULHO/2019)

NOME_BENEFICIARIO CPF



ATENÇÃO SERVIDOR ! EVITE MAIORES ABORRECIMENTOS E MAIS TRANSTORNOS NA QUESTÃO DO SEU PAGAMENTO. CORRA, VÁ SE RECADASTRAR SE O SEU PERÍODO É AGORA OU SE VOCÊ NÃO FOI NO TEMPO DEVIDO. REGULARIZE SUA SITUAÇÃO IMEDIATAMENTE.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

RAS - GOVERNO ANUNCIA PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA




A CASA CIVIL do governo do Estado do Rio de Janeiro, divulgou informa anunciando para amanhã, terça-feira dia 20 de agosto o pagamento do RAS para policiais, e agentes da SEAP.

A notícia é boa e já não era sem tempo, visto que o atraso nesse pagamento é, como nos demais, inaceitável.

QUEM TRABALHA tem direito ao salário em valor e tempo justo.

Ninguém faz hora EXTRA por esporte, ainda mais em atividade de RISCO e altamente ESTRESSANTE.

Melhor é saber que, diante da movimentação da ALERJ que caminha em direção a disciplinar por PL a questão do RAS, O GOVERNO DO ESTADO SAIU DA SUA COMODIDADE, e se manifestou, informando que pretende ter uma DATA CERTA para pagar.

Precisa mais.

Precisa ter DATA PARA PAGAR e ter TRANSPARÊNCIA na divulgação de quem TRABALHOU, quando TRABALHOU, onde TRABALHOU e quanto tem direito à receber, cada agente que participa do RAS.

O TEMPO da escravidão já passou, o tempo do "FAÇO O QUE QUERO" também. O BRASIL não vai permitir que nenhum governante cometa abusos e arbítrios.
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     LEIA NO BLOG DO SERVO    

GOVERNADOR WITZEL E A FALTA DE SENSO DO RIDÍCULO !

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O REI ARTHUR ! IMPUNIDADE REGADA A MILHÕES DE DÓLARES


domingo, 18 de agosto de 2019

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO - SERVIDOR DO ESTADO DO RIO NASCIDO EM AGOSTO TEM MAIS CINCO DIAS.



DEPOIS...É AMARGAR FICAR SEM RECEBER O SALÁRIO !



Se você é servidor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ativo, aposentado ou pensionista, NÃO ESQUEÇA: O PRAZO para o RECADASTRAMENTO vai até a próxima sexta-feira, dia 23 de agosto.

Compareça a uma AGÊNCIA DO BRADESCO (NÃO PRECISA SER A QUE VOCÊ TEM CONTA), munido de todos os seus documentos e fique em dia com essa OBRIGAÇÃO.

Aproximadamente 20 MIL VÍNCULOS encontram-se EXCLUÍDOS da folha de PAGAMENTO, desde que o PROCESSO começou em NOVEMBRO de 2018.

Por certo que tem muito FANTASMA, muito VÍNCULO DUPLICADO engordando esse número, mas tem também muita gente que simplesmente "ESQUECE", não sabe como fazer, NEM SABE QUE TEM DE FAZER. Gente que só se dá conta do problema depois que o pagamento é SUSPENSO.

Por isso o BLOG não se cansa de AVISAR: EVITE PROBLEMAS, VÁ SE RECADASTRAR.


ACEITE NOSSO CONVITE
VENHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



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ACERVO SOU SERVIDOR

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