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sexta-feira, 15 de março de 2019

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FOLHA DE FEVEREIRO - 15 DE MARÇO DE 2019


ESTADO PAGA INTEGRALMENTE OS SALÁRIOS DE FEVEREIRO - 15 DE MARÇO

15/03/2019 
Vencimentos serão quitados para ativos, aposentados e pensionistas


O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai quitar no dia 15 de março os salários de fevereiro para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas. Os depósitos serão realizados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.

Fonte: Site do Governo do Estado do Rio de Janeiro

RECEBEU ? 

Informe AQUI ! Se possível diga sua situação funcional e sua LOTAÇÃO. Isso ajuda a todos se situarem  dentro do fluxo de pagamento.

quinta-feira, 14 de março de 2019

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE FEVEREIRO - SERVIDORES DO ESTADO LIGADOS - 14 E 15 DE MARÇO

O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 14 - PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 15 DE MARÇO - MATÉRIA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO ACOMPANHAREM O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE FEVEREIRO/2019.

Vamos ver se começa a ser pago já durante a madrugada como nos últimos pagamentos ocorreu, e se haverá algum tipo de problema no fluxo dos depósitos na conta dos servidores. 


Caso ocorra algum problema, acompanhar como o governo vai responder e resolver.



00:00 HORAS - JUNTOS PELA MADRUGADA - VIRADÃO !

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - CONTAGEM REGRESSIVA - FOLHA DE FEVEREIRO - AMANHÃ !



O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES = FOLHA DE FEVEREIRO = DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTÁ PROGRAMADO PARA ACONTECER AMANHÃ - SEXTA-FEIRA DIA 15 DE MARÇO


O BLOG VAI PUBLICAR A MATÉRIA DO VIRADÃO DO PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO DO FLUXO DE PAGAMENTOS E DEPOIS AS QUEIXAS E REGISTROS DE NÃO PAGAMENTO OU DIFERENÇAS DE PAGAMENTO.

ATENÇÃO SERVIDOR !

A penalização de SUSPENSÃO DO PAGAMENTO para quem, nascido nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO, não fez o RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO, não será aplicada no pagamento de agora. Somente em ABRIL, referente a folha de MARÇO o pagamento será suspenso para quem não cumpriu a exigência.

O fato de NÃO VISUALIZAR o CONTRACHEQUE, NÃO IMPLICA em problemas no PAGAMENTO. O sistema do RIOPREVIDÊNCIA e o SITE, apresentam problemas constantemente.

SOBRE INFORME DE RENDIMENTOS
https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/estado-5170-informes-de-rendimentos-de-servidores-serao-retificados-ate-sexta-feira-23520822.html

Qualquer dúvida, o SERVIDOR - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA - deve procurar seu órgão pagador. 

quarta-feira, 13 de março de 2019

TRAGÉDIA EM SUZANO - MASSACRE EM ESCOLA DE NÍVEL MÉDIO - 08 MORTOS / 02 SUICIDAS / 10 FERIDOS

Um adolescente de 17 anos e um homem de 25 anos, invadiram a ESCOLA na Cidade de Suzano - São Paulo - e portando diversas ARMAS atentaram contra a vida de FUNCIONÁRIOS e ALUNOS.

Antes de chegar a ESCOLA, os autores do MASSACRE (que eram ex-alunos), foram a um LAVA RÁPIDO, balearam o proprietário do estabelecimento (QUE FALECEU) e roubaram um veículo com o qual chegaram a ESCOLA.

A ação da POLÍCIA DE SÃO PAULO foi rápida, PERSEGUINDO O VEÍCULO ROUBADO, os policiais também entraram na ESCOLA e impediram que os criminosos fizessem ainda mais vítimas, pois os mesmos ao sentirem que seriam presos, cometeram o suicídio. 

O BLOG disponibiliza LINKs da Grande Imprensa com detalhes da ocorrência.

O BLOG traz a matéria, para primeiro lamentar o ocorrido, e se solidarizar com as vítimas e familiares.

Fazemos, porém, questão de destacar que os níveis de violência que temos nas ESCOLAS de todo o Brasil são alarmantes. Faz-se necessário criar ou reforçar PROGRAMAS de proteção aos estudantes e profissionais.

É preciso refletir ainda no momento, o quanto é PENOSA e pouco valorizada a PROFISSÃO DE PROFESSOR/EDUCADOR. Inaceitável que se pense em exigir desses profissionais da ÁREA DE EDUCAÇÃO, 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA e 60 ANOS de IDADE MÍNIMA para conseguir a APOSENTADORIA INTEGRAL como se cogita com a reforma da previdência.

Nós precisamos valorizar a EDUCAÇÃO no sentido AMPLO dessa palavra, e precisamos o quanto antes BAIXAR a BOLA da pregação de VIOLÊNCIA e BALA como solução para os nossos problemas.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - CONTAGEM REGRESSIVA - FOLHA DE FEVEREIRO - FALTA UM DIA !



O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES = FOLHA DE FEVEREIRO = DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTÁ PROGRAMADO PARA ACONTECER NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 15 DE MARÇO


O BLOG VAI PUBLICAR A MATÉRIA DO VIRADÃO DO PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO DO FLUXO DE PAGAMENTOS E DEPOIS AS QUEIXAS E REGISTROS DE NÃO PAGAMENTO OU DIFERENÇAS DE PAGAMENTO.

ATENÇÃO SERVIDOR !

A penalização de SUSPENSÃO DO PAGAMENTO para quem, nascido nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO, não fez o RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO, não será aplicada no pagamento de agora. Somente em ABRIL, referente a folha de MARÇO o pagamento será suspenso para quem não cumpriu a exigência.

O fato de NÃO VISUALIZAR o CONTRACHEQUE, NÃO IMPLICA em problemas no PAGAMENTO. O sistema do RIOPREVIDÊNCIA e o SITE, apresentam problemas constantemente.

Qualquer dúvida, o SERVIDOR - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA - deve procurar seu órgão pagador. 

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - PL 4742/01 É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E VAI AO SENADO



Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho


Proposta prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.



Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.



A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.



A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.



O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.



Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.



Empresas



A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.



Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.



Divergências



A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.



O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.



Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.



A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.



Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).



O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.



Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4742/2001
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira - Edição – Pierre Triboli
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