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terça-feira, 13 de novembro de 2018

PAGAMENTO DE OUTUBRO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 14/11/2018

ACOMPANHE AQUI ! - PAGAMENTO NA CONTA ?!



13/11/2018
Vencimentos serão quitados para os ativos, aposentados e pensionistas

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, vai antecipar o depósito dos salários de outubro para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas de todas as categorias.

O pagamento será efetuado nesta quarta-feira (14/11), nono dia útil do mês de novembro. O calendário de pagamentos determina que os depósitos ocorram no décimo dia útil.

A antecipação é resultado do incremento da arrecadação tributária prevista para o período. Será depositado pela Secretaria de Estado de Fazenda o valor líquido de R$ 1,7 bilhão. 

Os pagamentos serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.

RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível dizendo se é Ativo - Aposentado ou Pensionista - e seu órgão ou secretaria. Isso ajuda aos demais a se orientarem sobre o fluxo de pagamentos.

AVISO DE PAGAMENTO - SERVIDORES DO ESTADO RECEBEM A FOLHA DE OUTUBRO

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO LIBEROU OFICIALMENTE O AVISO DE PAGAMENTO

QUARTA-FEIRA DIA 14 DE NOVEMBRO =  9o. dia útil do mês.

Mais informações em instantes.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AVISO É AGUARDADO COM ANSIEDADE

FOLHA DE OUTUBRO
DATA OFICIAL DE ACORDO COM CALENDÁRIO EM VIGOR SERIA O DIA 16 DE NOVEMBRO.


O BLOG entra no MODO ESPERA, diante da possibilidade de que o governo do Estado do Rio de Janeiro anuncie ainda hoje - terça-feira, dia 13 de novembro, o PAGAMENTO referente ao mês de OUTUBRO.

Estamos atualizando e republicando a matéria para facilitar o carregamento e liberação de comentários.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AVISO É AGUARDADO COM ANSIEDADE

FOLHA DE OUTUBRO
DATA OFICIAL DE ACORDO COM CALENDÁRIO EM VIGOR SERIA O DIA 16 DE NOVEMBRO.


O BLOG entra no MODO ESPERA, diante da possibilidade de que o governo do Estado do Rio de Janeiro anuncie ainda na segunda-feira, dia 12 de novembro, o PAGAMENTO referente ao mês de OUTUBRO.

 O BLOG LEMBRA AINDA AOS SERVIDORES, NASCIDOS NO MÊS DE NOVEMBRO.

        SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO E PROVA DE VIDA - COMEÇA DIA 12 DE NOVEMBRO.

Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:

Mês de aniversário 
Mês de comparecimento 
Período de recenseamento/Dias úteis

Novembro 
Novembro/2018 
12 a 23 de Novembro de 2018

Dezembro 
Dezembro/2018 
11 a 24 de Dezembro de 2018

Janeiro 
Janeiro/2019 
11 a 25 de Janeiro de 2019

Fevereiro 
Fevereiro/2019 
11 a 25 de Fevereiro de 2019

Março 
Março/2019 
11 a 25 de Março de 2019

Abril 
Abril/2019 
11 a 25 de Abril de 2019

Maio 
Maio/2019 
13 a 24 de Maio de 2019

Junho 
Junho/2019 
11 a 25 de Junho de 2019

Julho 
Julho/2019 
11 a 25 de Julho de 2019

Agosto 
Agosto/2019 
12 a 23 de Agosto de 2019

Setembro 
Setembro/2019 
11 a 25 de Setembro de 2019

Outubro 
Outubro/2019 
11 a 25 de Outubro de 2019


O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco no país

domingo, 11 de novembro de 2018

REFORMA TRABALHISTA - 1 ANO DE RETUMBANTE FRACASSO - INFORMALIDADE CRESCENTE


A FAMIGERADA REFORMA TRABALHISTA DO GOVERNO GOLPISTA DE MICHEL TEMER, veio acompanhada de PERDA DE DIREITOS, PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, PERDA DE EMPREGOS FORMAIS E CRESCENTE INFORMALIDADE.

A promessa de GERAR EMPREGOS não se concretizou. 

Com a REFORMA, Temer e seu grupo prometeram criar 2 MILHÕES de empregos em DOIS ANOS. O número de empregos criados NÃO CHEGOU a 300 mil.

O fato mostra ser FALSA a premissa de que MENOS DIREITOS são necessários para se ter MAIS EMPREGO.

O site UOL traz importante matéria sobre o assunto, nesse dia 11 de NOVEMBRO em que se completa um ano da publicação da LEI.

NÃO HÁ O QUE COMEMORAR.

sábado, 10 de novembro de 2018

CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - + PRAZO + 5% NO CARTÃO CONSIGNADO


ALTERA O DECRETO Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/211/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 4º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único - As amortizações previstas nos incisos IX, X e XI deste artigo poderão ser feitas no prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses”.

Art. 2º - Fica alterado o art. 6º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 30% (trinta por cento) podendo elevar-se a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas por meio de cartão de crédito”.

Art. 3º - Fica alterado o § 5º do art. 6º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º - A readequação do valor do desconto mensal à margem consignável disponível poderá ser feita por meio da dilatação do prazo originalmente pactuado para as averbações, desde que haja autorização expressa do consignado no instrumento contratual firmado com a entidade consignatária, respeitado o limite máximo de 96 (noventa e seis) meses, ressalvadas as determinações judiciais e a amortização de financiamento de imóvel residencial.”

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ACERVO SOU SERVIDOR

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