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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA DO RIO TENTA DEIXAR COMBATE À CORRUPÇÃO POLICIAL COMO LEGADO


É impressionante a quantidade POLICIAIS presos nos últimos dias. 

Os números reforçam a estatística de 2018 em comparação com 2017, apresentando um aumento de mais do dobro de expulsões na POLÍCIA MILITAR, quase todos motivados por envolvimento em corrupção. 

De janeiro a setembro do corrente ano, 285 PMs foram expulsos, enquanto no mesmo período do ano passado, foram 127. 

Nos últimos dias, 14 policiais civis e militares foram presos na Baixada Fluminense. 

Na 52a. DP e 53a. DP, a CORREGEDORIA diz ter desmantelado uma QUADRILHA composta por DELEGADOS e AGENTES. Foram 07 prisões dos auto-intitulados, segundo a CORREGEDORIA, "BONDE DOS COROAS". 

Segundo se comenta, a INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO tem como um dos objetivos principais, combater a CORRUPÇÃO POLICIAL, acabar com os ESCRITÓRIOS DE CRIME e “balcões de negócios” montados dentro de delegacias da Polícia Civil e batalhões da Polícia Militar. 

Segundo o Jornal O Globo, a Corregedoria trabalha com a probabilidade de que até o fim do ano, novas operações sejam realizadas e que 20 policiais civis, entre DELEGADOS e AGENTES SEJAM PRESOS. A matéria não diz se na Polícia Militar também já se tem novos casos de corrupção comprovada. Recente operação em Volta Redonda prendeu dezenas de PMs que recebiam dinheiro do tráfico e da atividade de milícia, para fazer vista grossa à práticas criminosas.

Convenhamos, é muito triste de ver um policial assumir a FUNÇÃO PÚBLICA, ter a MISSÃO de defender a sociedade, e na verdade se aliar a bandidos ou ser o próprio bandido.


NOTA DO BLOG
A INTERVENÇÃO AINDA ESTÁ DEVENDO O ESCLARECIMENTO DA MORTE DE MARIELLE E ANDERSON.

NÃO HOUVE, NEM PARCIALMENTE A RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

O IML E A PERÍCIA CONTINUAM EM SITUAÇÃO PRECÁRIA.

Caso confirmada a SUSPENSÃO DA INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA, para já agora em NOVEMBRO permitir a VOTAÇÃO da Reforma da Previdência, conforme ventilado pelo presidente Michel Temer, a decepção será grande.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

REFIS - PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO DEPENDE DO SUCESSO DO PROGRAMA

Contribuintes têm até 30 de novembro para pagar débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas
Os contribuintes em débito com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) inscritos em dívida ativa terão de 1º a 30 de novembro para fazer esses pagamentos com redução das multas e dos juros. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 182 e no Decreto nº 46.453 e foi regulamentado pela Resolução PGE nº 4.280, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/10).

No caso dos débitos com o ICMS, podem ser pagos com redução aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Já as multas do TCE abrangidas pela redução são aquelas com vencimento até 30 de junho de 2018.

Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.

O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.

Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o Estado, mas devem indicar quais deseja incluir. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 UFIR-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10. 

O requerimento para participar do benefício e a geração do Documento de Arrecadação (DARJ) para o pagamento deverão ser obtidos no site www.pge.rj.gov.br/divida-ativa/. O mesmo site também contém outras informações sobre o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Se o contribuinte preferir, poderá obter esclarecimentos na Procuradoria da Dívida Ativa da Capital, na Rua do Carmo, 27, ou nas Procuradorias Regionais relacionadas no site da PGE-RJ. O atendimento é das 10h às 16h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

Clique aqui para acessar a Lei Complementar nº 182.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 46.453.
Clique aqui para acessar a Resolução PGE nº 4.280.

OPINIÃO
Falta ainda resolver / regulamentar a questão do IPVA. 

O tempo é curto, e o momento parece pouco propício para que o PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO alcance os objetivos esperados. É bom que se diga, em outras oportunidades esse expediente já foi utilizado, e o resultado alcançado não ajudou muito em termos de ENTRADA DE RECURSOS NOS COFRES PÚBLICOS.

Vamos torcer e acompanhar para ver se de fato o ESTADO consegue o dinheiro, cerca de R$ 1 BILHÃO para poder pagar todo o 13o. salário dos servidores, como tem sido prometido.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

CAOS NA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARCELO CRIVELLA É O PIOR CEGO


A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO, E A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, estão exigindo que as três esferas de governo - FEDERAL - ESTADUAL - MUNICIPAL - tomem providências URGENTES na questão do funcionamento das UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA, principalmente na CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A CRISE afeta desde HOSPITAIS FEDERAIS como ANDARAÍ e BONSUCESSO, passa pelos HOSPITAIS ESTADUAIS como GETÚLIO VARGAS e CARLOS CHAGAS e chega as UPAS do ENGENHO DE DENTRO, ao CER da BARRA e do LEBLON, e aos HOSPITAIS RONALDO GAZOLLA e EVANDRO FREIRE, entre outros, que são responsabilidade do MUNICÍPIO do Rio de Janeiro.

A FALTA em todos eles é generaliza em relação à MEDICAMENTOS, LEITOS, PESSOAL, na REDE MUNICIPAL agravada pela falta de PAGAMENTO aos funcionários das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. EM diversas Unidades, como no HOSPITAL ALBERT SCHWEITZER o atendimento de EMERGÊNCIA PRATICAMENTE PAROU.

Surpreende a posição do prefeito do Rio, PASTOR MARCELO CRIVELLA, querendo NEGAR essa GRAVE CRISE, querendo negar que a população sofre, e sofre muito, e atacando às Defensorias, dizendo que as denúncias tem caráter político partidário.

A ADMINISTRAÇÃO CRIVELLA É UM DESASTRE, e a tragédia na saúde pública só tende a piorar com a postura irresponsável e desumana do prefeito, querendo negar o que todos sabem que acontece.

NÃO SE CONSEGUE CONSULTA, NÃO SE CONSEGUE EXAME, NÃO SE CONSEGUE TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES, NÃO SE CONSEGUE INTERNAÇÃO, NÃO SE CONSEGUE REMÉDIO.

OU SEJA, NÃO SE CONSEGUE CUIDAR DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO.

LEIA TAMBÉM

ATENÇÃO SERVIDOR - CENSO FUNCIONAL OBRIGATÓRIO - SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

LEI KANDIR - PGR SE POSICIONA CONTRA O GOVERNO FEDERAL - REPASSE PARA OS ESTADOS

E PEDE QUE O SUPREMO DECIDA LOGO A QUESTÃO
Do Extra
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou, na última quarta-feira, sua posição contrária ao pedido feito pela Advocacia-Geral da União para estender o prazo de regulamentação da Lei Kandir, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em seu parecer, Dodge indicou que o prazo de regulação venceu no fim de 2017 e, portanto, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecer os montantes devidos aos Estados e ao Distrito Federal, além do cálculo da cota que cada ente da federação terá direito no futuro.

No fim de agosto, o Supremo julgou o caso e determinou que o Congresso regulasse a lei até dezembro de 2017. Uma comissão especial começou a tratar do tema somente no início deste ano, mas não houve avaliação por parte da Câmara dos Deputados.

NOTA DO BLOG

O governo federal deve de imediato trabalhar para devolver aos estados o que deles é de direito. O Rio de Janeiro precisa muito desses recursos para minimizar a crise que ainda atravessa. Não se pode aceitar essa postura de protelar indefinidamente o repasse dos recursos da LEI KANDIR

domingo, 21 de outubro de 2018

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SOFRE AMEAÇA - AFRONTA À DEMOCRACIA !


Segundo o site Folha de São Paulo, a Polícia Federal montou uma equipe para reforçar a segurança da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber, após uma ameaça enviada por rede social e abriu um inquérito para apurar e investigar quem é, ou quem são os responsáveis pelas ameaças.

Segundo a Coluna Painel, o texto enviado, em tom ameaçador, dizia que Jair Bolsonaro (PSL) está eleito e que haverá revolta popular se as urnas não confirmarem o resultado.

"A senhora vai ver o povo na rua e os caminhoneiros parando este Brasil até que tenha novas eleições e com voto impresso", está na mensagem.

A presidente do TSE já conta com segurança sob a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, mas diante da gravidade da ameaça, a Polícia Federal decidiu providenciar reforços.

Ainda segundo a FOLHA.COM, outras mensagens intimidatórias para o tribunal e funcionários têm sido comuns, mas o caso chamou atenção por ser o primeiro com ameaça direta a Ministra Rosa Weber. Funcionários do TSE reclamam da falta de resposta por parte da PRESIDENTE, que parece imobilizada e acuada.

https://aovivo.folha.uol.com.br/2018/10/16/5561-aovivo.shtml#post383403


NOTA DO BLOG

Fato muito grave que merece apuração rigorosa, para que descoberto o autor da ameaça, o mesmo seja processado e condenado. AMEAÇAR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO É CRIME.


Eleição só se decide no dia da VOTAÇÃO, e após todos os votos contados. Levantar suspeita sobre a segurança das URNAS, e dizer que houve FRAUDE quando o outro lado é vencedor, é prática nada democrática e honesta.


Os sinais de "FUMAÇA" que a JUSTIÇA já começa a ser emparedada estão ficando cada dia mais fortes. Um deputado, militar da reserva recentemente eleito, declarou desde já que que alguns Ministros do STF e de outras instâncias do judiciário devem ser "CASSADOS / SOFRER IMPEACHMENT" por sua conduta de conceder LIMINARES / HABEAS CORPUS para determinados RÉUS ou já condenados em segunda instância.


Ocorre que, legalmente, mesmo pelo CONGRESSO, Ministros e Desembargadores não podem ser afastados por conta de suas decisões e julgamentos, exceto se existir comprovadamente alguma conduta ilícita permeando as sentenças. É grave que um parlamentar que ainda nem tomou posse já enverede por esse caminho. Pode ser prenúncio do MUNDO DE CHUMBO que ninguém deveria querer.


Não cabe também, faltando apenas alguns dias para a eleição em segundo turno, pensar em impugnar a chapa de Jair Bolsonaro, ainda que sejam gravíssimas as acusações e fortes os indícios de que houve crime eleitoral, com uso de dinheiro de empresários via CAIXA 2 para impulsionar nas REDES SOCIAIS essa campanha monstruosa de FAKE NEWS que já ocorreu e que parece seria novamente colocada em prática agora, contra seu adversário.


O caso deve merecer uma APURAÇÃO / INVESTIGAÇÃO RIGOROSA por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA FEDERAL E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Isso vai levar tempo. Se ao final do processo houver a certeza de que a campanha do candidato Jair Bolsonaro, caso ele seja o eleito, participou do CRIME, ela deve ser CASSADA.


O "DIABO" é que, todos nós sabemos, as chances disso acontecer (CASSAR A CHAPA DO CAPITÃO E DO GENERAL) são remotas. É mais fácil JESUS, o verdadeiro MESSIAS, voltar ao PLANETA TERRA. 

sábado, 20 de outubro de 2018

PECÚNIA - CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 328 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 41.126, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, e o aprimoramento da estrutura das naturezas de receita e despesa no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no Anexo do Decreto nº 41.126, de 09 de janeiro de 2008, a seguinte Natureza de Despesa:


CÓDIGO 

TÍTULO 

DESCRIÇÃO 

3.1.90.11.41 Abono 

por Conversão de Licença Especial em Pecúnia
Abono
letivo 

a que faz jus o empregado público que optar pela conversão da Licença Especial em pecúnia, nos termos de acordo coe respectivos regulamentos e deliberações. 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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NOTA DO BLOG
Em nosso entendimento, salvo melhor juízo e parecer de especialista em direito do servidor, trata-se da inclusão da PECÚNIA como despesa /possível de CONVERSÃO por LICENÇA ESPECIAL/PRÊMIO,/introduzida e codificada no Anexo do Decreto.

Dependente e condicionada de REGULAMENTAÇÃO e DELIBERAÇÃO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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