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sábado, 8 de setembro de 2018

PREFEITURA DO RIO ANTECIPOU O PAGAMENTO DE AGOSTO - E O ESTADO PEZÃO, VAI ANTECIPAR ?


Como era de se esperar, e foi postado aqui, a PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO antecipou o pagamento. No final do dia 06 e virada para o dia de ontem - 07 de setembro de 2018 - os servidores ativos, aposentados e pensionistas registraram os depósitos de seus vencimentos nas respectivas contas.

OFICIALMENTE A PREFEITURA FEZ O COMUNICADO
Prefeitura antecipa pagamento do salário dos servidores
06/09/2018 - 17:05 horas

O prefeito Marcelo Crivella e o secretário da Casa Civil, Paulo Messina, anunciaram em um vídeo publicado nas redes sociais que a Prefeitura do Rio vai depositar o salário dos servidores nesta quinta-feira (06/09), ou seja, quatro dias antes da data prevista no calendário de pagamento (10).

A antecipação foi possível graças a esforços do Poder Executivo que resultaram na criação de medidas estruturantes para o aumento da arrecadação e redução de despesas.

E O ESTADO ?
O pagamento dos servidores ativos e inativos do estado, é previsto para o dia 17 de setembro, uma segunda-feira.

O BLOG espera, e entende ser perfeitamente possível a antecipação, e que já na sexta-feira dia 14 de setembro, o pagamento esteja na conta dos servidores.

Não há, porém, nada de ofical até o momento, e vai ser preciso esperar até o final da semana que vem, para que tenhamos uma definição.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

JAIR BOLSONARO É ESFAQUEADO DURANTE ATO DE CAMPANHA EM MINAS GERAIS - Fotos e Vídeo


Jair Bolsonaro, CANDIDATO à presidência da República nas próximas eleições, sofreu um atentado na tarde de hoje durante ATO de campanha em Juiz de Fora - Minas Gerais.

Carregado nos ombros pelos seus correligionários, Bolsonaro SOFREU uma estocada na altura do lado direito do abdome. 



O candidato foi imediatamente socorrido e levado para a SANTA CASA de Juiz de Fora, onde ainda está sendo atendido. São desencontradas as informações que se tem sobre a gravidade do ferimento. O que se tem é que houve pequena lesão no FÍGADO e também de ALÇA INTESTINAL. A artéria mesentérica também teria sido atingida. Jair Bolsonaro recebeu uma transfusão de sangue e encontra-se no momento estabilizado. Ao sair do CENTRO CIRÚRGICO deve ser levado para o CTI da Santa Casa de Juiz de Fora. 


O autor da estocada (Adelio Bispo) foi agarrado pelos apoiadores do candidato e detido, sendo retirado do local por policiais. Na página do FACEBOOK do tresloucado, pode-se ver que o mesmo tem posições políticas das mais desencontradas, contra BOLSONARO, MAÇONARIA, TEORIAS CONSPIRATÓRIAS. Na investigação por certo a referida página será analisada.

Como todo ATO DE VIOLÊNCIA, o presente fato deve ser condenado com veemência, pois não há de ser com FACADAS ou PREGAÇÃO DE FUZILAMENTOS e NA BASE DA BALA, que se chegará a encontrar solução para os problemas do Brasil. 

Por ora, resta exigir a apuração do ATO CRIMINOSO, a identificação e motivação do autor para que ele responda na forma da LEI por tentativa de homicídio, visto que, crime, qualquer crime, quando não solucionados, levam à impunidade.

Quando o crime tem motivação POLÍTICA, isso tem um considerável acréscimo de gravidade, pois aí, pela FORÇA, se tenta calar alguém ou alguma ideia com a qual não se concorda.

O BLOG lamenta o clima e manifestações de ÓDIO que tem sido empregadas na atual campanha, e deseja que o cidadão Jair Bolsonaro se recupere o mais rápido possível.

PREFEITURA DO RIO ANTECIPA PAGAMENTO DE AGOSTO APÓS ACERTO COM O SANTANDER

O INFORME ESTÁ NA PÁGINA OFICIAL DO FACEBOOK DO PREFEITO MARCELO CRIVELLA. - SAI HOJE DIA 06/09/2018
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O QUE DISSE O PREFEITO

Bom dia, pessoal. 

Conseguimos negociar com o Banco Santander, e o salário dos funcionários públicos, que cairia na conta no 5° dia útil, antecipamos para hoje. 

NOTA DO BLOG - 1
Acertamos em relação a essa possibilidade de adiantamento dos servidores da Prefeitura. Vamos "torcer' para que também para os servidores do estado do Rio isso aconteça na próxima semana.

NOTA DO BLOG - 2
A informação sobre a antecipação de salários saiu AQUI no BLOG publicada em PRIMEIRA MÃO.

ÀS 12:58 NÓS PUBLICAMOS. Quase UMA HORA ANTES do JORNAL Extra e, exatos 8 MINUTOS antes do Jornal O Dia.

Destacamos o fato apenas para rebater e desmentir os ressentidos e invejosos, além de colocar nosso agradecimento aos nossos colaboradores.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

LEI KANDIR -- RECURSOS DEVIDOS PELO GOVERNO FEDERAL AO ESTADO DO RIO SERÃO INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO RIOPREVIDÊNCIA


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/09), em primeira discussão, o projeto de lei 4.108/18, que autoriza o Executivo a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os repasses de ICMS oriundos da Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/1996), que a União deve ao Estado do Rio. 

A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

O texto também inclui as compensações financeiras de créditos passados, oriundos da Lei Kandir, referentes aos anos de 1996 a 2018, em função da perda de receita por conta da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito desse período. As duas alterações não contabilizam os valores que devem ser repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). 

Se sancionada, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Entenda

Em vigor desde 1997, a chamada Lei Kandir desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semielaborados destinados às exportações, como é o caso do petróleo e seus derivados. O regime de benefícios fiscais vigora desde 1997. 

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a União deverá passar a compensar os estados pelas perdas com essa legislação. A forma de cálculo desses repasses deverá ser formulada pelo Tribunal de Contas da União.


NOTA DO BLOG
Mais uma medida importante no sentido de dar ao RIOPREVIDÊNCIA maior capacidade de HONRAR e ASSEGURAR o pagamento de APOSENTADORIAS e PENSÕES, tendo LASTRO  e receitas certas, que liberam inclusive os recursos do TESOURO para serem aplicados em educação, saúde e segurança.

Necessário, porém, que o STF e o TCU façam com que esses repasses da LEI KANDIR sejam de fato feitos pelo governo federal. É dinheiro dos ESTADOS, e aos estados tem que ser entregue.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

ALERJ APROVA REFIS DO ICMS - PLC 56/18 - EXISTEM DESTAQUES PARA SEREM VOTADOS


04.09.2018 
PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (04/09) o texto base do projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS dos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até o dia 30 de junho de 2018. 

Os recursos serão utilizados, principalmente, para o pagamento do décimo terceiro de 2018 dos servidores estaduais. A proposta ainda retornará ao Plenário da Alerj para a votação dos destaques de emendas realizadas pelos parlamentares ao projeto de lei. 

A votação desses destaques, que podem modificar o texto, não foi concluída nesta terça-feira. 

De acordo com o texto, a redução de multas e juros relativas ao não pagamento de ICMS será realizada da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas. 

Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

A proposta também estipula redução dos débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) ainda não inscritos na dívida ativa e ocorridos até 30 de junho deste ano. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.

A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

SITE: ALERJ

NOTA DO BLOG
Ainda não foi finalizado todo o processo de votação.

ALGUNS DESTAQUES SERÃO VOTADOS NA PRÓXIMA SEMANA - ELES PODEM MUDAR PARTE DO TEXTO - O GOVERNADOR PODE ENTENDER DE VETAR - VAI SER PRECISO UM ACORDO PARA NÃO ATRASAR MAIS.

Nada disso aí é tão simples e tão rápido como o governo quer fazer parecer ser.

Depender destes recursos para pagar 13o. salário é um RISCO ENORME

ACERVO SOU SERVIDOR

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