A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/09), em primeira discussão, o projeto de lei 4.108/18, que autoriza o Executivo a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os repasses de ICMS oriundos da Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/1996), que a União deve ao Estado do Rio.
A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
O texto também inclui as compensações financeiras de créditos passados, oriundos da Lei Kandir, referentes aos anos de 1996 a 2018, em função da perda de receita por conta da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito desse período. As duas alterações não contabilizam os valores que devem ser repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Se sancionada, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Entenda
Em vigor desde 1997, a chamada Lei Kandir desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semielaborados destinados às exportações, como é o caso do petróleo e seus derivados. O regime de benefícios fiscais vigora desde 1997.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a União deverá passar a compensar os estados pelas perdas com essa legislação. A forma de cálculo desses repasses deverá ser formulada pelo Tribunal de Contas da União.
Fonte: Site da ALERJ
NOTA DO BLOG
Mais uma medida importante no sentido de dar ao RIOPREVIDÊNCIA maior capacidade de HONRAR e ASSEGURAR o pagamento de APOSENTADORIAS e PENSÕES, tendo LASTRO e receitas certas, que liberam inclusive os recursos do TESOURO para serem aplicados em educação, saúde e segurança.
Necessário, porém, que o STF e o TCU façam com que esses repasses da LEI KANDIR sejam de fato feitos pelo governo federal. É dinheiro dos ESTADOS, e aos estados tem que ser entregue.