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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

LEI KANDIR -- RECURSOS DEVIDOS PELO GOVERNO FEDERAL AO ESTADO DO RIO SERÃO INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO RIOPREVIDÊNCIA


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/09), em primeira discussão, o projeto de lei 4.108/18, que autoriza o Executivo a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os repasses de ICMS oriundos da Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/1996), que a União deve ao Estado do Rio. 

A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

O texto também inclui as compensações financeiras de créditos passados, oriundos da Lei Kandir, referentes aos anos de 1996 a 2018, em função da perda de receita por conta da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito desse período. As duas alterações não contabilizam os valores que devem ser repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). 

Se sancionada, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Entenda

Em vigor desde 1997, a chamada Lei Kandir desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semielaborados destinados às exportações, como é o caso do petróleo e seus derivados. O regime de benefícios fiscais vigora desde 1997. 

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a União deverá passar a compensar os estados pelas perdas com essa legislação. A forma de cálculo desses repasses deverá ser formulada pelo Tribunal de Contas da União.


NOTA DO BLOG
Mais uma medida importante no sentido de dar ao RIOPREVIDÊNCIA maior capacidade de HONRAR e ASSEGURAR o pagamento de APOSENTADORIAS e PENSÕES, tendo LASTRO  e receitas certas, que liberam inclusive os recursos do TESOURO para serem aplicados em educação, saúde e segurança.

Necessário, porém, que o STF e o TCU façam com que esses repasses da LEI KANDIR sejam de fato feitos pelo governo federal. É dinheiro dos ESTADOS, e aos estados tem que ser entregue.

domingo, 27 de agosto de 2017

ESTADO DO RIO NÃO REPASSA O DUODÉCIMO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO ARRESTO AO STF

PEDIDO ARRESTO AO SUPREMO - R$ 190 MILHÕES

Mais uma vez o Governo de Fernando Pezão não honrou a determinação LEGAL de repassar no dia 20 do mês, os valores determinados para o DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL. O ESTADO vem pagando parcelas, e até o final da última sexta-feira, restavam ainda aproximadamente R$ 190 MILHÕES para serem repassados.

A presidência do Tribunal de Justiça (Desembargador Milton Fernandes - foto >>>), como tem feito todos os meses em que ocorre o atraso do repasse, necessário e que garante o pagamento dos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, recorreu ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que prontamente, também como de costume na presente DEMANDA, determinou prazo de 48 horas para o governo se manifestar.

Ocorrerá desta vez, o mesmo que das vezes recentes.
O ESTADO vai se manifestar, e antes que o ARRESTO seja determinado, por questão de prazo legal para isso, o REPASSE já estará concluído, e o ARRESTO se tornará desnecessário.

A previsão é que na TERÇA-FEIRA dia 29/08, o TJ tenha recebido tudo o que a LEI manda lhe seja repassado. Na quinta-feira, os salários dos seus MAGISTRADOS, SERVIDORES TÉCNICOS DO JUDICIÁRIO E PENSIONISTAS DE MAGISTRADOS ESTARÃO PAGOS.

As viúvas e demais dependentes de pensão de servidores comuns do TJ, recebem pelo RIOPREVIDÊNCIA, e vão esperar na fila, para ver quando receberão.

ACERVO SOU SERVIDOR

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