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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

DEPUTADOS DERRUBAM VETOS AO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, MP E DEFENSORIA PÚBLICA


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quarta-feira (22/08), os vetos do governador Luiz Fernando Pezão ao reajuste de 5% nos salários dos servidores do quadro único de pessoal do Poder Judiciário (projeto de lei 1.024/15), dos funcionários de serviços auxiliares do Ministério Público e dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (projeto de lei 1.091/15). Foram 36 votos favoráveis e nenhum contrário em cada uma das duas votações.

As novas leis serão promulgadas e publicadas no Diário Oficial nos próximos dias. O reajuste passa a valer em 1º de setembro. De acordo com os órgãos, o objetivo das medidas é compensar perdas salariais causadas pela inflação nos últimos anos.

Servidores

Representantes das categorias encheram as galerias do Plenário para acompanhar as votações e comemoraram os resultados. Para Gustavo Belmonte, presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio, essa foi uma vitória para reduzir o impacto da inflação. “Nossa categoria vem sofrendo há bastante tempo com essas perdas. Ainda é pouco, mas é um caminho que se tem que andar. Os servidores sabem quais são seus direitos, estão mobilizados e não vão baixar a cabeça”, afirmou. Ronaldo Marins, delegado sindical do SindJustiça em Teresópolis, concorda: “Temos uma defasagem de mais de 30% e essa é uma reposição, não é um aumento. A população tem que entender que se trata de um direito que nos foi negado anteriormente.”

FONTE: ALERJ

NOTA DO BLOG: A presente matéria deveria ter sido publicada ontem, porém nosso BLOG está atravessando um sério problema, com nossos equipamentos precisando de renovação e consertos. Estamos tentando fazer isso sem interrupção do funcionamento por período de dias. Não tem porém, como evitar alguns momentos de ausência.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

TV ALERJ AO VIVO - ACOMPANHE AQUI A VOTAÇÃO DE PROPOSTAS E PROJETOS DE SEU INTERESSE

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DENTRO DE INSTANTES.

REAJUSTE PARA SERVIDORES DO TJ/RJ E MINISTÉRIO PÚBLICO - ALERJ APRECIA VETO


ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (22/08/18) - 15H
Em discussão única:

DEPUTADOS VOTAM CINCO VETOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará cinco vetos do governador Luiz Fernando Pezão a projetos de lei aprovados pela Casa. As votações acontecerão nesta quarta-feira (22/08). 

Caso obtenha 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada. Confira os projetos que serão analisados pelos deputados:

- Veto parcial ao projeto de lei 2.804/14 que se tornou a Lei 7.966/18. O texto regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rio, adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). 

- Veto total ao projeto de lei 126/15 que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio.

- Veto total ao projeto de lei 1.238/15 que determina que as concessionárias de transportes ferroviários do Estado do Rio - trens e metrô - sejam obrigadas a instalarem uma plataforma de auxílio às pessoas que utilizam cadeiras de rodas no embarque dos vagões.

- Veto total ao projeto de lei 1.024/15, do Poder Judiciário, que reajusta em 5% o salário dos servidores de seu quadro único de pessoal. O objetivo é compensar perdas salariais com a inflação.

- Veto total ao projeto de lei 1.091/15, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que reajusta os salários dos servidores de serviços auxiliares do órgão em 5%, para compensar perdas salariais com a inflação.


O GOVERNADOR PEZÃO já avisou que vai recorrer caso o VETO do reajuste de 5% para os servidores da JUSTIÇA e MPRJ seja derrubado. O governo diz temer que o governo federal suspenda o REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

PROJETO PODE "SALVAR" PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO

Tentado arranjar dinheiro para o 13o. salário

PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS AOS CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS.


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute nesta terça-feira (21/08) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS, aos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na dívida ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caso receba emendas, o texto sairá da pauta para análise das alterações.


De acordo com o texto, a redução será concedida da seguinte forma:


- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;


- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;


- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;


- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.


Para créditos tributários do ICMS relacionados somente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:


- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;


- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;


- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;


- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.


Essas regras também serão aplicáveis ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores; ao ICMS relativo à substituição tributária; e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.


Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrente de dívidas dos contribuintes estaduais.



OPINIÃO
O BLOG já se manifestou sobre isso. 
REVEJA A MATÉRIA AQUI

Consideramos que é um RISCO muito grande colocar na aprovação desse PLC e seus resultados na arrecadação, um peso muito grande para que o 13o. salário de 2018 seja pago no final do ano.

O ESTADO diz que espera arrecadar até R$ 1 MILHÃO  e assim capitalizar o RIOPREVIDÊNCIA, conseguindo então com outros recursos juntar o dinheiro que precisa para pagar o compromisso no final do ano.

Infelizmente, parece que em termos de tempo, já estamos atrasados. Achar que em apenas dois ou três meses as empresas vão conseguir PAGAR TANTA DÍVIDA, em tempos de crise e de queda nas vendas e negócios, é pouco provável.

Vamos torcer


PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO NO ESTADO PODE DEPENDER DE MÁGICA DO GOVERNADOR PEZÃO

RIOPREVIDÊNCIA QUEBRADO - ALÍQUOTA EXTRA PARA TENTAR EQUILIBRAR CONTAS PREVIDENCIÁRIAS



PROJETO CRIA ALÍQUOTA COMPLEMENTAR PARA PLANO DE CUSTEIO DO RIOPREVIDÊNCIA


A contribuição patronal do Governo do Estado arrecadada em favor do Rioprevidência pode ser modificada. O projeto de lei 4.305/18, do Poder Executivo, altera a Lei 6.338/12, que instituiu o Plano de Custeio do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RPPS-RJ), e cria uma alíquota suplementar de 12% sobre o total da base de contribuição dos servidores públicos participantes do plano financeiro. 

O texto começará a ser discutido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (21/08), às 14h45. 

O texto recebeu 17 emendas dos parlamentares que deverão ser discutidas antes da votação entre os líderes partidários.



De acordo com o projeto, o objetivo é compor as receitas do plano financeiro e cobrir o déficit financeiro e atuarial. A cobrança da alíquota suplementar será realizada até que uma avaliação técnica demonstre o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo. 

A medida não interfere na contribuição patronal atual: 28% devido pelo Executivo referente aos servidores do plano financeiro.

OPINIÃO: Tudo o que se fizer (dentro da legalidade e sem comprometer o futuro) para equilibrar as contas do Instituto, é importante.

DÉBITOS DE ICMS X CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS - GOVERNO TENTA REVER LEI PARA PODER QUITAR SUAS CONTAS DE LUZ, GÁS, TELEFONE...

Em discussão única:

PROJETO MODIFICA LEI DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM DÉBITOS DE ICMS

Pode ser modificada a Lei 8.058/18, que autorizou o Governo do Estado a utilizar débitos tributários de ICMS vencidos, inscritos na dívida ativa, para compensar dívidas com concessionárias de serviços públicos - como telefonia fixa e móvel, gás e energia elétrica - e fornecedores de combustível. 


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/08), às 14h45, em discussão única, o projeto de lei 4.278/18, do Executivo, que modifica a data e o número máximo de parcelas para a realização da compensação e revoga um artigo da norma. A proposta recebeu 19 emendas dos parlamentares, que serão discutidas entre os líderes partidários.


Na lei atual, as dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2018 poderiam ser parceladas em até seis vezes e as empresas deveriam solicitar a operação até o dia 30 de junho. No entanto, a lei foi sancionada em 1º de agosto, após o prazo estipulado. A proposta atualiza para 31 de julho de 2018 o prazo para as dívidas reconhecidas e, para as empresas que quiserem aderir à operação, até o dia 30 de setembro de 2018. O número de parcelas mensais diminuirá de seis para quatro, não podendo ultrapassar o mês de novembro.


O texto também revoga um artigo da lei que veda a compensação de dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou sentença judicial transitada em julgado, ou seja, ações decididas na Justiça em que o Estado deve pagar. Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que as alterações visam permitir a correta interpretação e aplicação do texto, com a necessária clareza e precisão.

NOTA DO BLOG: Impressiona a incompetência do governo Pezão. Sancionou a Lei depois de vencidos os prazos para adesão. É mais uma tentativa de colocar as  "CONTAS" do governo em dia. Vergonhosamente, o governo do Rio não paga ou atrasa muito a quitação de suas contas

O QUE DECIDIU A ALERJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21/08), em discussão única, o projeto de lei 4.278/18, do Executivo, que modifica a data e o número máximo de parcelas para a realização da compensação, além de revogar um artigo da norma. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

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