O PREFEITO MARCELO CRIVELLA assinou na última sexta-feira, e foi publicado no Diário Oficial do Município, edição de hoje, o DECRETO No. 44.283, que altera de forma significativa as regras do abono permanência, hoje pago a aproximadamente 9.500 servidores, e também da integralidade de proventos na aposentadoria e pensão.
ATENÇÃO ! No tocante ao percentual de 80% dos salários para efeito de valor de aposentadoria, isso só vale para quem entrou no SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL depois de 19 de fevereiro de 2004.
CRIVELLA quer ainda, e aí depende de aprovação da Câmara de Vereadores, TAXAR em 11% os aposentados e pensionistas que recebem acima do TETO DO INSS.
CRIVELLA alega estar seguindo a LEI.
Curioso como, "SEGUIR A LEI", quando isso interessa aos políticos e governantes, se transforma em um "BELO ARGUMENTO". Curioso como os servidores, aqueles que tem HISTÓRIA, TEM UMA VIDA INTEIRA DENTRO DO FUNCIONALISMO, QUE ENTRARAM E EXERCEM OU EXERCERAM SEUS CARGOS OU FUNÇÕES, POR MEIOS LEGAIS E MERECIMENTO VIA CONCURSO, são sempre os primeiros a serem ATINGIDOS e PENALIZADOS, quando destas medidas chamadas de "ajustes".
A mudança no ABONO PERMANÊNCIA pode causar sérios problemas na administração MUNICIPAL, e vai por certo ABRIR ESPAÇO PARA A ENTRADA DE CONTRATADOS/COMISSIONADOS COM ELEVADO "QI".
Já os 80% de aposentadoria ou pensão, contribuirão para uma vida mais difícil e até miserável para os servidores. Com 100% já é uma "DUREZA", imagina sem eles.
O BLOG espera ainda que o PREFEITO, nesse SURTO de cumprimento da LEI que parece ter sido acometido, PAGUE O QUE DEVE AOS SEUS SERVIDORES - O ACORDO DE RESULTADOS DE 2016, VENCIDO EM 2017 E O REAJUSTE ANUAL QUE É REGULADO POR LEI.
LEIA AQUI O DECRETO DO PREFEITO
http://souservidorprefeitura.blogspot.com.br/2018/03/crivella-muda-abono-permanencia.html





