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terça-feira, 28 de junho de 2016

CONSULTA CONTRACHEQUE JUNHO/2016 SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO - NA INTERNET

CONSULTE AQUI !


No SITE DA PREFEITURA - PORTAL DO SERVIDOR, os funcionários da administração direta e indireta já podem CONSULTAR O CONTRACHEQUE DE JUNHO/2016, que será pago no início de JULHO.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - APOSENTADOS - PENSIONISTAS

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - 1o.. semestre 2016
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta

Janeiro 02/02/2016
Fevereiro 02/03/2016
Março 04/04/2016
Abril 03/05/2016
Maio 02/06/2016
Junho - 04/07/2016

Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e Pensionistas do Previ-Rio

Janeiro 1º/02/2016
Fevereiro 1º/03/2016
Março 1º/04/2016
Abril 02/05/2016
Maio 1º/06/2016
Junho - 1º/07/2016

2o. SEMESTRE 2016

DISQUE SERVIDOR
28/06/16 06:45
Fuso horário de Brasília

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - 28/06/2016

21,3%
NO AZUL !
O Reajuste virá em quatro PARCELAS, sendo a primeira retroativa ao dia 01 de janeiro de 2016. As outras três, sucessivamente no primeiro dia de 2017, 2018 e 2019.

LEIA O DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE - 28/06/2016

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será concedido em quatro parcelas anuais, da seguinte forma:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2016;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 1 de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016;

III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Art. 2 O § 1 do art. 7 da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7 ....................................................................................

§ 1 Os servidores referidos no inciso I do caput , quando no exercício de função comissionada, terão sua Gratificação de Atividade Legislativa calculada com base no fator previsto no inciso II, salvo quando no exercício de função comissionada FC-3 do respectivo órgão de origem, bem como de FC-4 e FC-5.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3 (VETADO).

Art. 4 Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

Art. 5 (VETADO).

Brasília, 27 de junho de 2016; 195 da Independência e 128 da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório
Presidência da República

segunda-feira, 27 de junho de 2016

REFORMA TRABALHISTA DE MICHEL TEMER AMEAÇA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO VAI PASSAR DE 5% PARA 11%
PRESIDENTE PROVISÓRIO ATERRORIZA OS TRABALHADORES, APOSENTADOS E SERVIDORES

A REFORMA TRABALHISTA que está sendo elaborada pelo governo provisório de MICHEL TEMER através da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conaf/CD) e pela Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf/SF), traz embutida um SACO DE MALDADES contra todo o conjunto de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos
 e, micro e pequenos empreendedores.

Um dos itens previstos na reforma que o governo vai propor, assim que (se o fato se concretizar) deixar de ser provisório, é elevar a alíquota previdenciária do programa Micro Empreendedor Individual (MEI) dos atuais 5% para 11%.

O sucesso do PROGRAMA - MEI - se deve ao elevado nível de TRABALHADORES que deixaram à informalidade, justamente por ter um incentivo na despesa pequena com tributos e contribuição previdenciária do programa.

Com a medida de AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA para esse segmento de trabalhadores, a tendência é que parte significativa deles voltem para a informalidade.

DEFINITIVAMENTE uma decisão BURRA do PROVISÓRIO.

PAGAMENTO DE JUNHO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO DO RIO DE JANEIRO ESTÁ GARANTIDO...

...JÁ DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO, NÃO SE SABE NEM QUANDO SAI O RESTANTE DE MAIO
Difícil de entender ?

Segundo matéria do jornal EXTRA, o Governo do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Fazenda, confirmou que está garantido o repasse do DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL de junho ao Judiciário e ao Legislativo, e com isso assegurado que o PAGAMENTO DOS SERVIDORES DESTES DOIS PODERES será feito, como determina a LEI, no último dia útil de cada mês.

A Secretaria de Fazenda disse que o repasse deverá acontecer nos próximos dias, e que vem se organizado para garantir o repasse sem complicações.

Ninguém contesta o DIREITO dos Servidores do JUDICIÁRIO e do LEGISLATIVO, mas, não se admite é o que acontece com os SERVIDORES do EXECUTIVO.

Estes também tinham uma DATA - SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS - estipulada para receber. Essa data foi modificada para o DÉCIMO DIA ÚTIL - e nem isso tem sido respeitado.

Será que passa pela cabeça de alguém, que os servidores de um PODER são mais importantes, ou tem mais NECESSIDADES e DIREITOS do que Servidores de outro Poder ?

Com a palavra suas excelências !!! Quem sabe, conseguem explicar o inexplicável, justificar o injustificável, e dar aparência de coisa NORMAL a essa barbaridade que está acontecendo no Rio de Janeiro.

domingo, 26 de junho de 2016

PAGAMENTO DO COMPLEMENTO SALARIAL DE MAIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO NÃO É PRIORIDADE DE FRANCISCO FORNELLES

VAMOS EMBORA ADEMÁRIO !
O GOVERNO FEDERAL anunciou com muita POMPA a tal ajuda de R$ 2,9 BILHÕES para o Rio de Janeiro. O dinheiro é exclusivamente para a área de SEGURANÇA PÚBLICA, visando atender as necessidades das OLIMPÍADAS. Segundo os burocratas provisórios de Brasília, o governo do Rio poderá assim, USAR para outras necessidades, o dinheiro / orçamento - que não vai precisar por meios próprios empregar em segurança.

Era de se esperar que, dessa forma, o governador Francisco Dornelles já tivesse fechado com seus secretários, quando vai pagar o que DEVE aos servidores do Estado, e o que ele deve no momento, além de respeito e consideração, é o complemento da folha salarial de MAIO, os aproximadamente - 30% / 35% - do salário de cada servidor da ativa, aposentados e pensionistas, que ainda não foram pagos.
O que se vê, porém, é um governador interino meio PERDIDO, fora de SINTONIA com os fatos e com a premência dos servidores.

QUE SEGURANÇA E SAÚDE SÃO PRIORIDADES, todos nós sabemos, e quem PROMOVE saúde, segurança, educação e funcionamento de toda a máquina do ESTADO, são os homens e mulheres que HOJE e ONTEM fizeram esse ESTADO FUNCIONAR

VAMOS EMBORA ADEMÁRIO !
Infelizmente para os servidores, vítimas de sucessivos CALOTES e ATRASOS de seus pagamentos de salário, diante de CREDORES, CONTAS DE LUZ, GÁS, ÁGUA, CONDOMÍNIO, ou do Plano de Saúde e do CAIXA DA FARMÁCIA, não há opção de fugir do problema, dizendo, "VAMOS EMBORA DEMERVAL".

EMPRÉSTIMOS ! GOLPISTAS INSISTEM EM TENTAR COOPTAR LEITORES

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ACERVO SOU SERVIDOR

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