21,3%
NO AZUL !
O Reajuste virá em quatro PARCELAS, sendo a primeira retroativa ao dia 01 de janeiro de 2016. As outras três, sucessivamente no primeiro dia de 2017, 2018 e 2019.
LEIA O DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE - 28/06/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em 21,3% (vinte e um inteiros e três décimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será concedido em quatro parcelas anuais, da seguinte forma:
I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2016;
II - 5% (cinco por cento), a partir de 1 de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016;
III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1 de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Art. 2 O § 1 do art. 7 da Lei n 12.300, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7 ....................................................................................
§ 1 Os servidores referidos no inciso I do caput , quando no exercício de função comissionada, terão sua Gratificação de Atividade Legislativa calculada com base no fator previsto no inciso II, salvo quando no exercício de função comissionada FC-3 do respectivo órgão de origem, bem como de FC-4 e FC-5.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3 (VETADO).
Art. 4 Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.
Art. 5 (VETADO).
Brasília, 27 de junho de 2016; 195 da Independência e 128 da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório
Presidência da República