SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

007BONDEBLOGBRASIL NOTÍCIAS DO RIO / BRASIL / MUNDO

007BONDEBLOGBRASIL NOTÍCIAS  DO RIO / BRASIL / MUNDO
URGENTE ! ALEXANDRE DE MORAES PRENDE FLÁVIO BOLSONARO - Clique na imagem para ler

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

SALÁRIO MÍNIMO - R$ 1.031,00 EM 2020 - SEGUE O ARROCHO SOBRE TRABALHADORES E APOSENTADOS




O Congresso Nacional aprovou ontem o texto-base do parecer final sobre o Orçamento da União para 2020.

O projeto prevê R$ 3,6 trilhões para as projeções de receita e de despesa. Desse total, R$ 3,5 trilhões são dos orçamentos fiscal e de seguridade social, dos quais R$ 917,1 bilhões referem-se ao refinanciamento da dívida pública.

O salário mínimo, em janeiro de 2020, passará dos atuais R$ 998,00 para cerca de R$ 1.031. O valor está abaixo dos R$ 1.039 inicialmente previsto.

O valor exato, para pouco mais ou pouco menos, só será definido após se conhecer o percentual exato do INPC de 2019, pois esse é o ÍNDICE que reajusta o mínimo.

NOTA DO BLOG
Em fevereiro trabalhadores e aposentados que recebem o mínimo, ou quem tem reajuste estipulado pelo INPC já verão seu novo vencimento.

Lamentável que o atual governo mantenha e aprofunde sua política perversa de tirar de quem já não tem.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

VÍDEO - PREFEITURA DO RIO NÃO PAGA O 13o. SALÁRIO AOS SERVIDORES E JUSTIÇA SEGUE RASPANDO OS COFRES MUNICIPAIS



DATA LIMITE É A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 20 DE DEZEMBRO


Se não pagar Marcelo Crivella pode sofrer AÇÃO por infringir a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
#sbtrio


É MUITO GRAVE A CRISE

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO "DECRETA CALOTE" ATÉ SEGUNDA ORDEM - TESOURO MUNICIPAL FECHADO PARA "BALANÇO"




RESOLUÇÃO SMF Nº 3111 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Determina a suspensão das atividades da Subsecretaria do Tesouro Municipal no que menciona O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 
Art. 1º) Suspender as seguintes atividades da Subsecretaria do Tesouro Municipal: I - Importação das Liquidações do Sistema Contábil - FINCON; II - Realização de todos os pagamentos e demais movimentações financeiras, até segunda ordem; 

Art. 2º) Esta Resolução produz efeitos a partir de 14 horas do dia 16 de dezembro de 2019.


NOTA DO BLOG
Por certo que a sucessão de ARRESTOS determinados pela JUSTIÇA para que os TERCEIRIZADOS das OSs recebam seus salários em atraso desde OUTUBRO tem relação direta com a decisão da FAZENDA MUNICIPAL em SUSPENDER TODA A MOVIMENTAÇÃO DO SEU CAIXA.

O fato dá a dimensão da CRISE das finanças do MUNICÍPIO. Sem um tempo determinado para DURAR, mostra o quanto de descontrole impera na PREFEITURA. 

Nesse momento não dá para saber se o DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA VAI SER PAGO HOJE. O "CALOTE" vale desde ONTEM, dia 16 de dezembro. Os técnicos estão trabalhando e vão tentar no menor tempo possível dar solução ao problema. MUITA COISA PARA PAGAR E POUCO DINHEIRO PARA HONRAR OS COMPROMISSOS.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

PAGAMENTO DOS TERCEIRIZADOS E DA SEGUNDA PARCELA DO 13o. DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO - SEMANA DE INCERTEZA




NÃO É POR ACASO

O prefeito da Cidade do Rio de Janeiro (MARCELO CRIVELLA) tem hoje, segundo o DATAFOLHA, uma crescente rejeição ao seu governo. Segundo pesquisa, 72% avaliam o mandato como ruim ou péssimo. Em março do ano passado, o percentual era de 61% e em 2017, 40%.


Apenas 8% acham o governo de Crivella ótimo ou bom.

Para Crivella a semana começa com um desafio. 

Ele precisa RESOLVER a questão do PAGAMENTO dos salários em atraso das OSs, com TERCEIRIZADOS que trabalham em HOSPITAIS e CLÍNICAS = Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Odontólogos, Agentes de Saúde, Administrativos, sem receber desde OUTUBRO e fazendo GREVE, como forma desesperada de tentar receber o que tem direito. Tem gente sendo despejada, passando necessidade.

O CAOS está instalado na SAÚDE PÚBLICA do Rio de Janeiro, visto que os Hospitais do Estado e do Governo federal não atendem de forma regular. 

Vejamos se a POPULAÇÃO e os TERCEIRIZADOS recebem esse presente de NATAL, e a situação passa de CAÓTICA para RUIM, o que nesse momento já seria LUCRO.

PAPAI NOEL PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
A segunda PARCELA do 13o. salário dos Servidores do Município do Rio está PROMETIDA para TERÇA-FEIRA dia 17/12. Com ARRESTOS e AÇÕES na JUSTIÇA, ninguém sabe se o governo vai ter dinheiro para PAGAR.

O BLOG vai até fazer o VIRADÃO do DÉCIMO TERCEIRO dos servidores do MUNICÍPIO. De hoje para amanhã.

domingo, 15 de dezembro de 2019

FERIADO NA QUARTA-FEIRA DE CARNAVAL VIRA CINZAS - STF DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI



STF invalida lei do RJ que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas.

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. 

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6083, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A norma estava suspensa desde março por liminar concedida pela relatora.


A Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais. Segundo a confederação, a determinação do feriado bancário causaria prejuízos concretos às instituições financeiras e violaria o princípio da isonomia.

Competência da União
A relatora destacou que o Supremo possui jurisprudência (ADI 5566, 5370 e 3207) acerca da questão em análise, que trata da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. A ministra Rosa Weber ressaltou que, após ampla deliberação, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se enquadra na categoria de fatos relacionados ao Direito do Trabalho e ao funcionamento de empresas financeiras e, portanto, se insere na competência privativa da União (artigos 22, inciso I, e 48, inciso XIII, da Constituição Federal).


Ainda sobre a matéria, a ministra observou que o Supremo assentou que a competência dos estados sobre a criação de feriados se limita à sua data magna (artigo 1º, inciso II, da Lei 9.093/1995).
Fonte: Site do STF

NOTA DO BLOG
A ALERJ não desperdiça só o precioso RECURSO PÚBLICO, quando PAGA para APADRINHADOS salários altíssimos sem que eles trabalhem. Um dia ainda veremos modificada essa situação dos COMISSIONADOS, e teremos o fim das RACHADINHAS e dos RIOS de dinheiro gastos com GABINETES inchados de ASPONES. A ALERJ também desperdiça TEMPO com PROJETOS estúpidos e totalmente INÚTEIS.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog