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quinta-feira, 2 de junho de 2016
quarta-feira, 1 de junho de 2016
AUMENTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO É APROVADO NA CÂMARA - PACOTÃO FEDERAL DE REAJUSTES - 01/06/2016
DEZENAS DE OUTRAS CATEGORIAS DO EXECUTIVO - LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO TAMBÉM TIVERAM SEUS REAJUSTES JÁ APROVADOS - ACORDO PERMITE VOTAÇÃO EM TEMPO RECORDE.
Plenário aprova projeto que reajusta salários de servidores do Judiciário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta os salários dos servidores do Judiciário em uma média de 41% de forma escalonada, em oito parcelas, de 2016 a julho de 2019. A matéria será enviada ao Senado.
Está em análise, no momento, o PL 6697/09, do Ministério Público da União (MPU), que reajusta a remuneração de carreiras de servidores do órgão.
Mais informações a seguir
TEMPO REAL:
- 23:02 - Plenário aprova reajuste para magistério e outras carreiras da educação federal
- 22:39 - Aprovado reajuste para servidores de diversas carreiras do Executivo federal
- 22:30 - Plenário aprova reajuste para servidores do TCU
- 22:18 - Aprovado aumento de subsídio do procurador-geral da República
- 22:16 - Votação de reajuste da DPU é adiada; Plenário analisa aumento para PGR
- 22:06 - Plenário aprova reajuste de salários de servidores da Câmara dos Deputados
- 22:04 - Plenário aprova proposta de reajuste para servidores do Senado
- 21:49 - Câmara aprova aumento salarial para ministros do STF
- 21:47 - Deputados aprovam reajuste para servidores do Ministério Público da União
- 21:19 - Líderes apoiam aumentos salariais de servidores públicos da União
- 20:59 - Plenário iniciará votação de reajustes por projeto dos servidores do Judiciário
- Fonte: Site da Câmara dos Deputados
- Matéria Publicada em primeira EDIÇÃO em 01/06/16 23:31Fuso horário de Brasília
MARINHA DO BRASIL REALIZA CONCURSO PARA CORPO DE SAÚDE E OFICIAIS DE MARINHA MERCANTE
341 vagas - Salários de ATÉ R$ 8,8 mil
A Marinha do Brasil vai realizar CONCURSO para o preenchimento de 341 vagas, sendo que, 111 VAGAS são para o Corpo de Saúde da força e 230 para Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.
NO EDITAL / CONCURSO para o Quadro do Corpo de Saúde, as vagas estão assim distribuídas:
11 vagas - Quadro de Apoio à Saúde (CPCSM-S) - Enfermagem (4 vagas), Farmácia (3 vagas), Fonoaudiologia (2 vagas) e Nutrição (2 vagas) = 11
100 vagas - Quadro de Médicos (CP-CSM-Md) - DIVERSAS ESPECIALIDADES:
Cardiologia (8 vagas), Cirurgia Cardíaca (1 vaga), Cirurgia Geral (6 vagas), Cirurgia Plástica (3 vagas), Clínica Médica (8 vagas), Endocrinologia (2 vagas), Geriatria (2 vagas), Hematologia (2 vagas), Ginecologia e Obstetrícia (5 vagas), Medicina Intensiva (2 vagas), Nefrologia (2 vagas), Oftalmologia (2 vagas), Ortopedia e Traumatologia (9 vagas), Otorrinolaringologia (4 vagas), Pediatria (7 vagas), Pneumologia (3 vagas), Psiquiatria (7 vagas), Radiologia (7 vagas) e Urologia (2 vagas).
Os candidatos aprovados e classificados para o CPCSM farão o curso no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk na Ilha das Enxadas, no Rio de Janeiro e ingressam no posto de Guarda-marinha, com vencimentos de R$ 6.268, 00 mais benefícios.
Os candidatos que forem aprovados e classificados para CSM serão oficiais da Marinha, no posto de primeiro-tenente com vencimentos mensais de R$ 8.800,00
As inscrições devem ser feitas via internet
sites
ATENÇÃO PARA O PRAZO
Até 13 de junho para Quadro de Apoio à Saúde; Até 30 de junho para o Quadro de Médicos.
Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (Efomm)
230 vagas para a Marinha Mercante, divididas em:
140 para o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) do Município do Rio de Janeiro,
90 vagas para o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém, no Pará.
EXIGÊNCIAS
Conclusão do Ensino Médio até dia 30 de janeiro de 2017
Idade entre 17 e 23 anos na data de 1º de janeiro de 2017.
As inscrições devem ser feitas via INTERNET
SITE - www.ciaga.mar.mil.br
PRAZO: de 1º a 30 de junho.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SERPRO RECEBE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO: SIGEPE / MARGEM + 5% / LIBERAÇÃO ?
O BLOG PROCUROU O SERPRO, VISANDO OBTER EM CARÁTER OFICIAL E SEGURO, INFORMAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS, MARGEM DE 35% E PRAZO PARA LIBERAÇÕES.
À Assessoria de Imprensa / Comunicação Social do SERPRO
Prezados (as) Senhores (as)
O BLOG - Conexão Servidor Público - trata de assuntos / temas - de interesse dos Servidores Públicos, e também do conjunto de trabalhadores e aposentados em geral.
Um dos temas que mais vem despertando interesse, motivando comentários, consultas e maciça audiência em nosso espaço na Internet, diz respeito ao CRÉDITO CONSIGNADO para Servidores Federais, e também sobre o acréscimo de 5% na MARGEM CONSIGNADA para uso via CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
Assim, com o propósito de BEM INFORMAR, via fonte segura, solicitamos de Vossas Senhorias a elaboração de uma pequena NOTA INFORMATIVA / ESCLARECIMENTO, contendo itens sobre o andamento da implantação do novo sistema de CONSIGNADOS, a FUNÇÃO / PARTICIPAÇÃO e forma de gestão do SERPRO e a integração como MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Se possível quais as Instituições (CONSIGNATÁRIOS) que já se habilitaram para o contrato de prestação do serviço de Gestão da Margem Consignável com o Serpro,
E SE HÁ UMA ESTIMATIVA DE PRAZO para que tudo finalizado, as liberações de empréstimos e de CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO sejam efetuadas.
Ressaltamos que, e isso por certo é do conhecimento de Vossas Senhorias, muitos servidores já estão "apalavrados" com Instituições, aguardando o fechamento desse processo.
Considerando que se trata de assunto público, e de interesse da MASSA de servidores federais, solicitamos uma resposta por parte dessa Assessoria / comunicação do Serpro.
Aquilo que nos for enviado como - Resposta / Esclarecimento / Nota - será publicado - sem EDIÇÃO ou alteração de conteúdo. O conteúdo desse email será publicado visando mostrar aos nossos leitores que buscamos mais uma vez junto aos ÓRGÃOS / EMPRESAS / SERVIÇOS PÚBLICOS - informações que possam atender suas solicitações e anseios.
Atenciosamente
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016
BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
email: conexaoblogs@hotmail.com
Responsável: - Tel.contato XX-XXXXXXXXX
Rio de Janeiro
ACOMPANHAMENTO DE PARENTE ENFERMO - AFASTAMENTO / DIREITOS / ADAPTAÇÃO
O Blog reproduz matéria publicada no Site da Prefeitura do Rio, por considerar o tema importante e elucidativo, além de oferecer uma visão humana e justa de como deve se dar a relação entre empregadores e empregados.
| Nesta edição, a coluna conta uma história fictícia para exemplificar duas situações |
Nesta edição, o médico perito Eduardo Praxedes trouxe um novo formato para a coluna Questão de Perícia. Para trazer orientações importantes, caso haja a necessidade de tirar licença ou reduzir carga horária em função de problemas de saúde na família, o médico criou uma história fictícia. Confira abaixo!
E lembre-se: caso queira saber mais sobre o assunto, aproveite que o envio de dúvidas já está de volta. Você pode entrar em contato com o Dr. Eduardo Praxedes preenchendo o formulário logo ao fim da matéria ou, se preferir, enviar um e-mail para:
O que é um benefício e o trabalho da Perícia Médica
Ele se apresentava indiferente aos demais e não participava das brincadeiras. Quando forçado a participar por meio de comandos insistentes das "tias", colocava-se a gritar e só parava quando elas desistiam de levá-lo para a roda onde as demais crianças brincavam e conversavam sobre temas colhidos em livros infantis.
Preocupada com o comportamento do filho, Suzana começou a pesquisar sobre o assunto e resolveu levá-lo a um neuropediatra para uma avaliação. Na verdade, como o filho em casa não havia demonstrado tal comportamento e se dava bem com o irmão mais velho, ela não sabia se o que estava acontecendo era decorrente de algum problema com ele ou se tinha ocorrido algo na creche que o inibira.
Saiu da consulta do neuropediatra com uma série de exames a serem realizados e com uma orientação: afastar o filho da creche até que ele tivesse mais dados para melhor encaminhar o tratamento do menino. Após 4 semanas, depois de testes neuropsicológicos, exames bioquímicos e de imagem e de algumas entrevistas dela e de seu marido com psicólogas e pedagogas, veio o diagnóstico: seu filho tinha um comportamento compatível com distúrbio do espectro autista, ou seja, tinha algumas reações comuns aos autistas, mas não todas.
Dentre as inúmeras recomendações e terapias propostas, uma era essencial: Suzana teria que dedicar mais tempo a seu filho a fim de acelerar as terapias que visavam ao estímulo do menino e a melhora de sua reatividade ao meio ambiente.
No entanto, como dar assistência integral ao filho se havia toda uma jornada de trabalho a cumprir fora o serviço de casa?
Nesta situação, Suzana nos procurou muito preocupada e ansiosa. Como a recomendação inicial era de assistência integral ao filho, achamos por bem afastá-la para tratar de pessoa da família, licença prevista no artigo 100 da Lei 94/79.
Durante um ano, Suzana gozou deste benefício. Com o filho apresentando melhora significativa no comportamento e já tendo retornado à creche, achamos que ela poderia lucrar mais com a Redução de Carga Horária, RCH, prevista no artigo 177, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), que reduz a jornada de trabalho em 50%.
Com o filho cada vez melhor, Suzana o leva para a escola pela manhã, vai para o trabalho e, após o almoço, volta a ficar com o filho. Ela e nós acreditamos que, brevemente, ele estará totalmente integrado a seu meio. Este é um dos milhares de fatos onde o acesso a benefícios legais pelo servidor público municipal consegue devolver à família a tranquilidade abalada por uma intercorrência de saúde de um de seus integrantes.
* A história acima é baseada em fatos reais. O nome Suzana é fictício para preservar a intimidade da servidora.
Eduardo Praxedes, médico perito da SMS.
Tempo para ajudar um familiar
30/05/2016
Suzana é uma professora municipal com carga horária de 40 h/semana, que tem dois filhos. O mais velho com dez anos e o mais novo com cinco. O caçula, ao entrar para a creche aos 2 anos, apresentou dificuldade de relacionamento com os coleguinhas e com suas professoras.Ele se apresentava indiferente aos demais e não participava das brincadeiras. Quando forçado a participar por meio de comandos insistentes das "tias", colocava-se a gritar e só parava quando elas desistiam de levá-lo para a roda onde as demais crianças brincavam e conversavam sobre temas colhidos em livros infantis.
Preocupada com o comportamento do filho, Suzana começou a pesquisar sobre o assunto e resolveu levá-lo a um neuropediatra para uma avaliação. Na verdade, como o filho em casa não havia demonstrado tal comportamento e se dava bem com o irmão mais velho, ela não sabia se o que estava acontecendo era decorrente de algum problema com ele ou se tinha ocorrido algo na creche que o inibira.
Saiu da consulta do neuropediatra com uma série de exames a serem realizados e com uma orientação: afastar o filho da creche até que ele tivesse mais dados para melhor encaminhar o tratamento do menino. Após 4 semanas, depois de testes neuropsicológicos, exames bioquímicos e de imagem e de algumas entrevistas dela e de seu marido com psicólogas e pedagogas, veio o diagnóstico: seu filho tinha um comportamento compatível com distúrbio do espectro autista, ou seja, tinha algumas reações comuns aos autistas, mas não todas.
Dentre as inúmeras recomendações e terapias propostas, uma era essencial: Suzana teria que dedicar mais tempo a seu filho a fim de acelerar as terapias que visavam ao estímulo do menino e a melhora de sua reatividade ao meio ambiente.
No entanto, como dar assistência integral ao filho se havia toda uma jornada de trabalho a cumprir fora o serviço de casa?
Nesta situação, Suzana nos procurou muito preocupada e ansiosa. Como a recomendação inicial era de assistência integral ao filho, achamos por bem afastá-la para tratar de pessoa da família, licença prevista no artigo 100 da Lei 94/79.
Durante um ano, Suzana gozou deste benefício. Com o filho apresentando melhora significativa no comportamento e já tendo retornado à creche, achamos que ela poderia lucrar mais com a Redução de Carga Horária, RCH, prevista no artigo 177, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), que reduz a jornada de trabalho em 50%.
Com o filho cada vez melhor, Suzana o leva para a escola pela manhã, vai para o trabalho e, após o almoço, volta a ficar com o filho. Ela e nós acreditamos que, brevemente, ele estará totalmente integrado a seu meio. Este é um dos milhares de fatos onde o acesso a benefícios legais pelo servidor público municipal consegue devolver à família a tranquilidade abalada por uma intercorrência de saúde de um de seus integrantes.
* A história acima é baseada em fatos reais. O nome Suzana é fictício para preservar a intimidade da servidora.
Eduardo Praxedes, médico perito da SMS.
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