SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7ºandar - Tel.: 2976-2024
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Fixa e regulamenta, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, critérios de distribuição
da parcela variável da gratificação
pelo exercício de Encargos Especiais disciplinada
pelo Decreto nº 33.813, de 18 de
maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de
28 de junho de 2016, referente às metas
pactuadas no Acordo de Resultados firmado
com o Município do Rio de Janeiro
para o exercício 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o Acordo de Resultados celebrado entre o Município
do Rio de Janeiro e esta Secretaria para o ano de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.813, de 18 de maio de
2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CVL nº 30 de 22 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a Orientação CVL nº 03 de 23 de maio de 2016.
CONSIDERANDO a Publicação de 20/04/2016, retificada no D.O. Rio
de 27/06/2016, referente às metas desta SMS, objeto do processo nº.
01/001.304/2016.
RESOLVE
Capítulo I
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1° Fica regulamentada, através da presente Resolução, a distribuição
da parcela variável da gratificação definida no Acordo de Resultados firmado
entre o Município do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde,
caso este órgão venha a atingir as metas acordadas para o ano de 2016.
§ 1º Os critérios a seguir discriminados são válidos para distribuição dos resultados
atingidos no exercício de 2016, observando-se as regras e os parâmetros
estabelecidos no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016.
§ 2º Farão jus à gratificação a que se refere esta Resolução todos os
servidores que estejam lotados e em efetivo exercício na SMS e atendam
aos requisitos fixados no artigo 5º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de
junho de 2016, doravante denominado servidor-beneficiário.
§ 3º Haverá uma gratificação fixa, paga a todos os servidores-beneficiá-
rios, nos termos do inciso I, do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28
de junho de 2016, numa fração correspondente a:
a. 10% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de
décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito
seja igual à 6;
b. 20% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de
décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito
seja igual à 7;
c. 30% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de
décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito
seja igual à 8;
d. 40% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de
décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito
seja igual à 9;
e. 50% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de
décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito
seja igual à 10;
§ 4º A gratificação variável constitui parcela autônoma, com valor máximo
estabelecido conforme dispõe do §1º do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904,
de 28 de junho de 2016, sob a forma de avaliação de mérito do atingimento
das metas estabelecidas, a ser efetuada nos termos desta Resolução.
§ 5º O servidor-beneficiário estará sujeito a avaliação na unidade em que
estiver lotado em 31/12/2016.
Capítulo II
DA FORMA E DOS CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL
Art. 2º A parcela referente à gratificação variável terá por referência a
Tabela de Índices de Multiplicação da Parcela Variável da Gratificação
de Encargos Especiais, por órgão premiado, publicada no Decreto RIO
nº. 41904, de 28 de junho de 2016, correspondente às notas abaixo relacionadas:
Nota da SMS Parcela Fixa Parcela Variável
ANEXO I (*) ANEXO II (**)
6 10% 0-6% 0-4%
7 20% 0-12% 0-8%
8 30% 0-18% 0-12%
9 40% 0-24% 0-16%
10 50% 0-30% 0-20%
(*) de competência do titular da Secretaria Municipal de Saúde, com base
nas Metas Setoriais definidas para 2016.
(**) sob forma de avaliação de desempenho individual do servidor beneficiário,
por parte da respectiva chefia imediata.
§ 1º A nota atribuída ao desempenho do servidor-beneficiário que poderá
variar entre 1 e 5 pontos, conforme ANEXO II, sendo o valor final da avaliação
a média simples das notas a ele atribuídas.
§ 2º Não será dada nota fracionada, podendo, contudo, a média final ser
expressa por fração de uma casa decimal.
§ 3º Somente farão jus à gratificação variável os servidores que obtiverem
no mínimo 3 pontos na nota final, obtida pela média simples das notas
auferidas na avaliação.
§ 4º A gratificação variável a que cada servidor-beneficiário fará jus independe
de cargo, ou se o mesmo ocupa ou não Cargo Comissionado ou Função
Gratificada, devendo ser aplicados os critérios de desempenho quantitativos
e qualitativos, na forma do ANEXO I e II da presente Resolução.
§ 5º É vedado a qualquer servidor-beneficiário receber valor superior ao dobro da respectiva remuneração, somadas
as parcelas fixa e variável de que trata os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º desta Resolução.
§ 6º Aquele servidor-beneficiário com excelência superior no desempenho poderá ser indicado, ao Secretário
Municipal de Saúde, pelo respectivo Subsecretário para receber um prêmio adicional, respeitado o limite de que
trata o parágrafo anterior.
Art. 3 º A avaliação levará em conta os seguintes fatores de desempenho:
I – Alcance de metas
Descrição: capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos
da unidade;
II – Produtividade no trabalho
Descrição: capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas,
com eficácia, eficiência e qualidade;
III – Conhecimento de métodos e técnicas
Descrição: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho
das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho,
de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos;
IV – Comprometimento com o trabalho
Descrição: capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho
e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo
suas atribuições com zelo e no prazo determinado;
V – Trabalho em equipe
Descrição: capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto,
respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional;
VI – Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo
Descrição: capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma
atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e
do bem público, prestando um serviço de qualidade, orientado para atender o cliente interno e/ou externo.
VII – Avaliação por Frequência
Descrição: Considera-se 365 dias de frequência no ano, sem nenhum afastamento não regular, excetuando-se
as férias e 274 dias de frequência mínima elegível no acordo de resultados.
Parágrafo único. Cada gestor deverá entregar, de forma reservada, cópia da avaliação individual para cada
servidor por ele avaliado, de sua respectiva área.
A AVALIAÇÃO
PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
FATORES
NOTA
Alcance de metas
Capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos
da unidade.
Produtividade no trabalho
Capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas,
com eficácia, eficiência e qualidade.
Conhecimento de métodos e técnicas
Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho
das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de
trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos.
Comprometimento com o trabalho
Capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho
e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável,
cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado.
Trabalho em equipe
Capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto,
respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse
institucional.
Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo
Capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver
uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização
da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade orientado para atender o
cliente interno e/ou externo.
Avaliação por Freqüência
Freqüência em dias por ano:
274 a 291 dias – 1 ponto
292 a 309 dias – 2 pontos
310 a 328 dias – 3 pontos
329 a 364 dias – 4 pontos
365 dias – 5 pontos
TOTAL
CONCEITO
NOTA
INSUFICIENTE 1
REGULAR 2
BOM 3
MUITO BOM 4
ÓTIMO 5