SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - GOVERNO FEDERAL EXIGE MASSACRE E ARROCHO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA NÃO EXCLUIR RIO DE JANEIRO


bolsonaro e paulo guedes JÁ ENCONTRARAM A SOLUÇÃO IDEAL PARA O RIO PERMANECER NO FAMIGERADO RRF.

É SÓ ACABAR COM ESSA HISTÓRIA DE CONCEDER REPOSIÇÃO DE INFLAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

QUE SE DANEM, QUE SE VIREM PARA, MESMO COM SALÁRIOS CONGELADOS, PAGAREM MAIS CARO PELA LUZ, GÁS, ÁGUA, GASOLINA, ALUGUEL, REMÉDIO.

QUE MORRAM DE FOME, QUE MOREM EM BAIXO DA PONTE, QUE TENHAM A LUZ CORTADA, QUE FIQUEM SEM REMÉDIO PARA SUAS DOENÇAS, MUITAS DELAS ADQUIRIDAS PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AVILTANTES A QUE FORAM SUBMETIDOS. 

SERVIDOR PÚBLICO QUE SE PREZA, NÃO PODE VOTAR NOS CABEÇAS DESSE DESgoverno, E NEM NOS CANDIDATOS E PARTIDOS QUE O APOIAM. 

E ISSO NO BRASIL INTEIRO. NÃO ESQUEÇAM, ELES COLOCARAM UMA GRANADA NO SEU BOLSO, E ELA JÁ EXPLODIU !

https://oglobo.globo.com/rio/tesouro-admite-rever-veto-ao-regime-de-recuperacao-fiscal-se-governo-do-rio-revisar-reajuste-servidores-25361264?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

EMPRÉSTIMO COM SEGURANÇA - CONTRATE COM EMPRESA / CORRESPONDE HABILITADO - EVITE GOLPISTAS E LIGAÇÕES INVASIVAS

ESTAMOS REEDITANDO PARTE DE MATÉRIA EM QUE A VIVIANE DA LEADERCRED FEZ IMPORTANTES ALERTAS. COM O FUTURO AUMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL MEDIANTE O REAJUSTE/RECOMPOSIÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO, OS BANDIDOS ESTÃO SE MOVIMENTANDO. CUIDADO !

 Dicas de proteção de dados e prevenção de fraudes.

A confirmação positiva é a maneira mais segura de manter seus dados seguros, neste caso, informe seu CPF apenas se você entrar em contato com a empresa, caso receba ligações de empresas solicitando os seus dados, não os informe. Se a ligação for realmente do banco ou correspondente, o atendente deverá informar pelo menos um terço das suas informações e solicitar a complementação dos dados a fim de garantir que está falando com o portador dos dados.

Como medida de segurança, solicite sempre o CPF ou número de registro do Certificado Bancário do operador e verifique se o mesmo existe ou está ativo e regularizado no sistema CRCP - Central de Registros de Certificados Profissionais através do site https://www.crcp.org.br.

Ah! Outro detalhe muito importante, preste muita atenção aos dados como valor líquido, IOF, seguro, parcela, dados bancários e prazo.

No final do atendimento anote o número da proposta, com este número em mãos, entre em contato nos canais oficiais da instituição financeira para verificar se a proposta está cadastrada no sistema e com os mesmos valores oferecidos pelo operador.

Não acredite na falácia de dinheiro fácil, isso não existe! Muitas empresas de cessão de crédito estão atuando no mercado prometendo rentabilizar a sua margem, essas empresas induzem o servidor ou aposentado a fazer um empréstimo parcial ou total da margem, solicitam o depósito do valor em uma conta da empresa e oferecem de dez à vinte por cento do valor líquido para o cliente e o pagamento mensal da parcela por conta deles.

Depois de alguns meses a empresa desaparece e o servidor fica com a dívida ativa, tendo que arcar com os débitos em aberto.

Não efetue pagamento antecipado ou posterior previamente solicitado pelo “correspondente”. Esta prática é ilegal e vai contra as políticas do banco Central, caso seja solicitado alguma importância, denuncie ao BACEN para inibir tal prática.

Após estas verificações, sinta-se seguro em prosseguir com a contratação, seja ela física (contrato assinado de forma presencial) ou digital (contratação pelo computador ou celular).

“Mas e seu eu não quiser crédito consignado?” Sem problemas, você sabia que se uma pessoa não pretende utilizar o benefício do crédito consignado ela pode solicitar o bloqueio temporário desse serviço à sua pagadoria, desta forma evita que fraudadores façam empréstimos sem a sua autorização.

_________________________________


_________________________________

Como Bloquear ligações indesejadas PERMANENTEMENTE!

Hoje, temos relatos de clientes que recebem mais de 20 ligações de operadoras de telefonia e correspondentes bancários por dia. Para coibir o telemarketing invasivo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor para proteger você, garantindo que empresas que não possuem o seu consentimento não entrem em contato.

Para solicitar o bloqueio dessas ligações, o portador do telefone deverá entrar no site “Não me perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), fazer o cadastro inicial e inserir o telefone no sistema. Este cadastro será direcionado para as empresas de telemarketing, que deverão cruzar a base fornecida pelo site com a sua, e excluir os telefones que estão nessa lista.

O prazo para que o seu telefone conste em todas as empresas são de até 30 dias e as empresas que desrespeitarem a normatização poderão ser multadas em até dez mil reais.

Agora, gostaríamos de contar a você em primeira mão sobre uma ótima oportunidade

Promoção: “Cashback é na LeaderCred!”

Que tal fazer a contratação do seu empréstimo em uma empresa te deu essas dicas valiosas e que respeita a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o SRCC (Serviço de Registro de Crédito Consignado), implementado pela CIP.

LIGUE / ZAP - 21 96687- 5990

PARIDADE - ENTENDA O QUE É, SE VOCÊ SE ENQUADRA, QUAIS BENEFÍCIOS - LEIAM AS DIVERSAS MATÉRIAS

 

MAIS UMA VEZ O BLOG TENTA AJUDAR NO ENTENDIMENTO DO QUE SEJA PARIDADE


Paridade e Integralidade: Critérios para Servidor Público.

Após as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 as aposentadorias dos servidores públicos estão envolvidas em uma série de regras e requisitos para que seja garantido o direito à paridade e à integralidade, extintos pela EC. 41/2003.


Isso vale para municipais, estaduais e federais, das autarquias, fundações e demais servidores estatutários (efetivos).

A vantagem é garantir que a aposentadoria seja igual ao último salário da ativa e que não entre no cálculo da média salarial, pois em geral os índices utilizados não acompanham os aumentos reais dos salários, diminuindo o valor do benefício.

Outra vantagem importante é a paridade, pois todos os governos são pressionados a aumentar os salários dos servidores da ativa, mas os aposentados que não podem fazer greve por exemplo, tem menos força para exigir aumento. A paridade é a garantia de que o aposentado ganhará o mesmo aumento que os servidores da ativa.

Regras para Paridade e Integralidade

Para aqueles que tem direito à aposentadoria completa até 16/12/1998 a regra exige:

A Emenda Constitucional 47/2005 exige daqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998:



REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES DO ESTADO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM DIREITO À PARIDADE.





quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

RIOPREVIDÊNCIA DIVULGA VALOR DO REAJUSTE DE APOSENTADOS E PENSIONISTA SEM PARIDADE = INPC 10,16%

 


Divulgados os índices de reajustes anuais de benefícios 2022
A correção é baseada no INPC para aposentados e pensionistas sem paridade
Publicado: 18/01/2022 

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência - divulgou no Diário Oficial desta terça-feira, 18/01/2022, pela Portaria nº 388 de 14 de janeiro de 2022, a tabela escalonada de percentuais de reajustes de benefícios (aposentadorias e pensões, sem paridade), como determina o Artigo 2º, da Lei 6244/12. Os índices de reajustes, baseados no INPC, obedecem às respectivas datas de início do benefício, aplicáveis a partir de janeiro de 2022.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE

Até janeiro de 2021 10,16%

Em fevereiro de 2021 9,86%

Em março de 2021 8,97%

Em abril de 2021 8,04%

Em maio de 2021 7,63%

Em junho de 2021 6,61%

Em julho de 2021 5,97%

Em agosto de 2021 4,90%

Em setembro de 2021 3,99%

Em outubro de 2021 2,75%

Em novembro de 2021 1,58%

Em dezembro de 2021 0,73%


NOTA DO BLOG
Acertamos em cheio quando alertamos que APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE NÃO RECEBERIAM 13,05 % de REAJUSTE / RECOMPOSIÇÃO, e sim o reajuste pelo INPC conforme norma Constitucional.

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

SPSMERJ - PREVIDÊNCIA / PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - PMs E BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

SPSMERJ

DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO

EDIÇÃO DE 30/12/20021

CLIQUE NO LINK PARA LER O INTEIRO TEOR

SÓ INDO NO DO E LENDO A LEI, PARA ENTENDER, AO MENOS EM PARTE COMO SERÁ ESSA SEPARAÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES = PMs e BOMBEIROS, DOS DEMAIS SERVIDORES.

MAS ATENÇÃO, O RIOPREVIDÊNCIA CONTINUARÁ A FAZER PARTE DA GESTÃO.

O QUE SERÁ "RESOLVIDO" DENTRO DE CADA CORPORAÇÃO AINDA PRECISA SER MELHOR EXPLICITADO.

O BLOG ESTÁ LENDO E INTERPRETANDO.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - MÁ GESTÃO E JUROS ABSURDOS COBRADOS PELA UNIÃO - O RIO É "DESPEJADO"

RENEGOCIAÇÃO EM 2023 - ATÉ LÁ O ESTADO VAI SOBREVIVER POR APARELHOS, GRAÇAS A UMA LIMINAR NO STF 



Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Resumo

O que é o Regime de Recuperação Fiscal

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações.

De acordo com o RRF, o desequilíbrio financeiro é considerado grave quando 1) a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício; 2) quando as despesas correntes são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL; e 3) quando o valor total de obrigações financeiras não vinculadas é superior ao valor das disponibilidades de caixa não vinculadas. O Estado que cumprir esses três requisitos de entrada poderá aderir ao RRF, usufruindo do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. No entanto, caso o Estado cumpra apenas os requisitos 2 e 3, poderá aderir ao RRF sem a suspensão do pagamento da dívida.

Em resumo, o RRF fornece ao Estado maior acesso a crédito e pode suspender temporariamente o pagamento da dívida cujo credor ou garantidor seja a União. Em troca, o Estado precisa implementar um Plano de Recuperação Fiscal (PRF), o que inclui a adoção de reformas estruturais e a observação de vedações à adoção de medidas que possam agravar o desequilíbrio fiscal.

As vedações têm o objetivo principal de conter a expansão das despesas obrigatórias e proibir a adoção de medidas que acarretem a redução das receitas. Assim, são vedados, por exemplo, os reajustes remuneratórios (com exceção da revisão geral anual), a contratação de novos servidores, a realização de concursos públicos e a concessão de benefícios fiscais. Essas vedações, no entanto, não são absolutas, visto que podem ser ressalvadas caso o Estado as tenha incluído no PRF e a trajetória de equilíbrio permaneça. Inclusões e alterações do Plano poderão ser feitas periodicamente.

O Plano de Recuperação Fiscal (PRF) é a ferramenta que instrumentaliza o RRF. Nele constam as projeções das variáveis fiscais do Estado para o período de vigência do RRF, as medidas que o Estado pretende implementar e as metas fiscais anuais que o Estado precisa cumprir. Caso o Estado não implemente as medidas no prazo acordado, não cumpra as metas fiscais ou viole as vedações, ele será penalizado com uma aceleração na retomada do pagamento do serviço da dívida administrada pela STN. O PRF é, portanto, a ferramenta que define a estratégia do Estado para reequilibrar as contas no RRF.

Para conhecer o processo de adesão, os instrumentos de recuperação e as vedações do Regime, bem como entender o que é o Plano de Recuperação Fiscal, acesse o Manual de Adesão disponível na sessão Publicações ao final desta página.


Estados ingressantes no RRF

Para maiores informações sobre o monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal vigente, realizado pelo Conselho de Supervisão, acesse, na sessão Publicações, a página específica sobre o Plano do Estado do Rio de Janeiro, atualmente único Regime homologado.

Para maiores informações sobre os Estados em processo de adesão ao Regime, acessar os links específicos de cada Estado na sessão Publicações ao final desta página.

Nota acerca da homologação do Plano de Recuperação do Rio

PGFN e STN manifestam-se contra a homologação do RRF do Rio; Conselho aponta ressalvas

Estado tem cinco dias para responder; pagamento da dívida continua suspenso

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) manifestaram-se nesta segunda-feira (17/01) de forma desfavorável à homologação do Regime de Recuperação do Estado do Rio de Janeiro, enquanto o Conselho do Regime (CSRRF) se manifestou favoravelmente, mas com ressalvas, por dois votos a um. Os pareceres desses três órgãos podem ser encontrados nos anexos da página Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro — Tesouro Transparente.

O Tesouro Nacional entende que o PRF encaminhado pelo Estado não equilibraria as suas finanças. As principais deficiências do PRF que levaram a essa conclusão são: 1) Medidas cujos impactos possuem fluxos incertos e potencial de arrecadação possivelmente superestimados; 2) Concentração do ajuste no último exercício de vigência do RRF, em 2030, o que gera o estabelecimento de metas que não induzem a uma melhora gradual ao longo dos nove exercícios de vigência máxima do RRF; e 3) Alta fragilidade a variações mínimas em variáveis macroeconômicas como o PIB e o preço de petróleo. Dessa forma, o Tesouro entende que o Plano do Estado não é crível o suficiente para equilibrar suas contas públicas.

Os dois gráficos abaixo ilustram o Parecer da STN (abaixo). O Gráfico 1 possui a trajetória do resultado primário ajustado e as despesas com investimentos, e mostra que, ao longo do Regime o resultado primário do Estado sofre uma piora nos primeiros anos, que só é revertida em 2030. Esse acréscimo de resultado primário em um único exercício é extremamente improvável de ocorrer. O Gráfico 2 mostra que o PRF do Estado do Rio de Janeiro visa aumentar mais as despesas correntes, especialmente a despesa com pessoal, do que as suas receitas correntes. Não se espera, portanto, que este PRF equilibre as contas do Estado.

Gráfico 1 – Trajetórias do Resultado Primário Ajustado e Despesas com Investimentos


Gráfico 2 – Comparação da Trajetória das Receitas Correntes e Despesas Correntes (base 100 em 2021)


Por último, é fundamental dizer que o PRF do Estado precisa equilibrar as suas contas. Isso porque o RRF tem um alto custo para à União. Apenas entre setembro de 2017 e maio de 2021, o Estado do Rio de Janeiro deixou de pagar R$ 92 bilhões em parcelas para a União. Como consequência, a União precisou reduzir suas despesas para compensar a perda desses recebimentos. É, portanto, fundamental que um PRF consiga tirar o Estado dessa situação.

Quais são os próximos passos?

O Estado do Rio de Janeiro poderá se manifestar a respeito da análise feita dentro de cinco dias, conforme a Lei do Processo Administrativo (art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

O Estado do Rio de Janeiro precisará retomar o pagamento do serviço da dívida suspenso?

Como o Estado do Rio de Janeiro está sob decisão liminar que suspende o pagamento da dívida administrada pela STN, não há, de forma automática, a necessidade de o Estado retomar o pagamento do serviço da dívida. Tal evento só ocorreria caso a liminar deixe de ter efeitos.

Como funciona o processo de adesão ao RRF?

O processo de adesão ao RRF pode ser definido em três fases: avaliação do pedido de adesão, elaboração do PRF e avaliação do PRF.

O Estado do Rio de Janeiro está na última fase (em verde). Isso significa que o Estado do Rio de Janeiro já:

1) Teve seu pedido de adesão aprovado, quando se verificou que ele atende aos requisitos de habilitação;

2) Passou pela etapa de elaboração do PRF, quando o Estado prepara minutas de seções do PRF para avaliação preliminar da STN, cujos apontamentos podem ser sanados antes de apresentar o PRF final

3) Apresentou a versão final de seu PRF, cuja avaliações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselho de Supervisão do RRF (CSRRF) e STN foram concluídas e estão sendo publicizadas hoje.

Mais precisamente, esta última etapa segue o seguinte fluxo de processos:






NOTA DO BLOG
É preciso conhecer os argumentos de quem está do outro lado. Ter informação ampla para fazer uma análise com opinião bem fundamentada. Por isso o blog traz, muito mais do que a NOTÍCIA, traz as razões apresentadas pelo CONSELHO DO RRF e traz o que poderá ser feito.

Fica evidente que, com os JUROS DA DÍVIDA que o governo do RIO se compromete a pagar, joga para 2030 uma BOMBA. Daqui 8 ANOS O Rio precisará de um NOVO RRF, e estará muito maais endividado e dependente. 

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog