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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PROVA DE VIDA NO ESTADO - REFORÇANDO INFORMAÇÃO DO RIOPREVIDÊNCIA

NÃO TEM PREVISÃO DE QUANDO VAI COMEÇAR
Nota de esclarecimento
Rioprevidência - Prova de Vida

Publicado: 31/07/2018 

Em virtude de notícias veiculadas por jornais impressos e mídias online neste mês de julho de 2018, sobre a Prova de Vida do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, ressaltamos que:

Não há uma data decretada para o começo da realização da Prova de Vida. Assim que houver uma data (dia, mês, ano) e todos os procedimentos que deverão ser realizados no banco parceiro, será produzido um texto informativo o qual terá sua divulgação no site oficial do Rioprevidência e será enviado para os veículos de comunicação.

O Decreto nº 46.375 de 25 de julho de 2018, divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26/07), dispõe sobre as regras de recenseamento e prova de vida dos aposentados e pensionistas estaduais, tornando válida e legítima a Prova de Vida, sem menção à data de início para a sua realização. 

O Rioprevidência conta com a colaboração e compreensão de todos. Nossos canais de atendimento estão disponíveis para informação e comunicação.

Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800-2858191

terça-feira, 30 de outubro de 2018

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO E PROVA DE VIDA - COMEÇA DIA 12 DE NOVEMBRO

CONFIRA AQUI TODAS AS INFORMAÇÕES - TIRE SUAS DÚVIDAS
O Governo do Estado do Rio promoverá, a partir de novembro, o recenseamento obrigatório de todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta. 

O anúncio foi feito nesta terça-feira (30/10), durante uma coletiva na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). Estavam presentes o secretário de Fazenda e Planejamento, Luiz Cláudio Gomes; o diretor-presidente do Rioprevidência, Reges Moisés; o subsecretário de Fazenda e Planejamento, Fábio Amaral; e o subsecretário de Gestão de Pessoas, Edson Teramatsu.

O projeto será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e pelo Rioprevidência. A atualização cadastral deverá ser feita sempre no mês de aniversário do servidor ativo, inativo e pensionista, e começará no próximo mês para os nascidos em novembro. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, o objetivo é atualizar o cadastro dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O recenseamento pretende identificar erros na folha de pagamento e corrigi-los. É algo que já acontece em vários sistemas previdenciários. Inicialmente, o recenseamento seria feito apenas para os aposentados e pensionistas, mas depois foi estendido para os ativos, sem qualquer custo para o Estado. 

Além disso, também haverá a prova de vida no momento do recenseamento”, afirmou.

De acordo com o diretor-presidente do Rioprevidência, Reges Moisés, “hoje, como o Bradesco é o banco que tem a folha do estado, todos os servidores e pensionistas têm uma conta salário. Mesmo quem tem portabilidade deve ir ao Bradesco”.

A atualização cadastral será realizada nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Somente poderão fazer o recenseamento no próximo mês todos os nascidos em novembro. Quem nasceu em dezembro deverá aguardar o referido mês para procurar a agência do Bradesco e assim por diante. Os nascidos de janeiro a outubro vão fazer o recenseamento somente em 2019, dentro dos seus respectivos meses de nascimento. A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país

A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto no Decreto 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Demais cidades também terão atendimento estendido em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.

Publicação em Diário Oficial

Uma listagem com os nomes dos servidores que não participaram do recenseamento obrigatório será publicada no Diário Oficial do Estado até o 10º dia útil do mês subsequente ao término da apresentação à agência bancária. Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas terão que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência Bradesco no país. Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito. A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial. Exemplo: nascidos em novembro que não comparecerem entre os dias 12 e 23 de novembro terão os nomes divulgados no Diário Oficial no mês de dezembro de 2018. Caso não compareçam, o pagamento competência janeiro de 2019 será suspenso até que o recenseamento seja efetuado.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso

A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55 publicada nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial do Estado. 

Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências Bradesco.

Informações completas

Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento 

do Rioprevidência 

e no Portal do Servidor 

Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:

Mês de aniversário 
Mês de comparecimento 
Período de recenseamento/Dias úteis

Novembro 
Novembro/2018 
12 a 23 de Novembro de 2018

Dezembro 
Dezembro/2018 
11 a 24 de Dezembro de 2018

Janeiro 
Janeiro/2019 
11 a 25 de Janeiro de 2019

Fevereiro 
Fevereiro/2019 
11 a 25 de Fevereiro de 2019

Março 
Março/2019 
11 a 25 de Março de 2019

Abril 
Abril/2019 
11 a 25 de Abril de 2019

Maio 
Maio/2019 
13 a 24 de Maio de 2019

Junho 
Junho/2019 
11 a 25 de Junho de 2019

Julho 
Julho/2019 
11 a 25 de Julho de 2019

Agosto 
Agosto/2019 
12 a 23 de Agosto de 2019

Setembro 
Setembro/2019 
11 a 25 de Setembro de 2019

Outubro 
Outubro/2019 
11 a 25 de Outubro de 2019

O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco no país

segunda-feira, 21 de maio de 2018

PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMBATE À FRAUDE
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) está ampliando os convênios com outros estados e municípios para seguir com o pente-fino em aposentadorias e pensões pagas indevidamente. A autarquia vai firmar parceria com Roraima e Pernambuco, elevando o número de entes que ajudam o Rio nesse cruzamento de dados. Atualmente, o órgão já conta com o Distrito Federal, Alagoas, 49 cidades fluminenses, além do INSS.

A auditoria que identifica acúmulos de cargos impedidos por lei é feita pelo Sistema de Cooperação Previdenciária (Sicoprev), criado pelo órgão estadual. E a expansão da integração com outros entes é resultado da apresentação sobre o Sicroprev na reunião, em abril, do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios (Conaprev), afirmou o presidente do Rioprevidência, Reges dos Santos.

Segundo ele, também estão no horizonte o Estado de São Paulo e a capital paulista. "Meu interesse é de fechar (parceria) com todos os estados e municípios (do país) com regime próprio de previdência. O primeiro passo já foi dado no Conaprev", declarou.

Fiscalização intensificada

O Rioprevidência vai intensificar a fiscalização para coibir fraudes e pagamentos que não deveriam ser feitos a segurados que estão em desacordo com a lei.

Para o presidente do Rioprevidência, o trabalho permite a destinação correta dos recursos da previdência. "Com o cruzamento de dados do estado com outros entes, consigo evitar o pagamento indevido de aposentadorias e pensões a quem não tem direito, e garantir que quem realmente tem direito seja pago", disse.

Os casos de irregularidades são os mais diversos. E, em cada um deles, o segurado tem a garantia da ampla defesa, com prazos para responder aos requerimentos e contestar também.

Entre as situações que podem ser identificadas há, por exemplo, de servidores aposentados por invalidez pelo Estado do Rio, mas em atividade em outro município; e de acúmulo de dois cargos na ativa (ressalvadas algumas categorias, como as de profissionais da Educação e Saúde). E nos casos em que há pagamento de pensão de filha maior acumulada com os valores da pensão de viúva o Sicoprev também vai acusar irregularidades.

FAMÍLIA OU CONHECIDOS RECEBEM APOSENTADORIA E PENSÃO DE "MORTOS".

"O inativo ou pensionista morre e isso não é comunicado ao órgão (pagador). 

"Alguém próximo ao falecido continua recebendo ou o dinheiro está parado no banco. Com o atual LEVANTAMENTO, o RIOPREVIDÊNCIA já suspendeu pagamentos indevidos, economizando só em 2018, aproximadamente R$ 2 milhões".

ATENÇÃO ! NÃO COMETA ESSE ERRO !

Em relação às fraudes, atualmente quando o órgão identifica se houve movimentação na conta bancária da pessoa falecida e se alguém recebia no lugar dela, de imediato, o RIOPREVIDÊNCIA solicita a devolução do dinheiro.

Quando se constata que não houve retirada do dinheiro, o Rioprevidência envia ofício à instituição financeira e comunica o titular da conta morreu. E pede também a devolução do dinheiro que foi depositado já durante o óbito.

Nos casos em que alguém próximo ao pensionista ou aposentado falecido sacou o dinheiro (especificamente os valores depositados depois que a pessoa morreu), o órgão também solicita que seja devolvido. Dependendo da situação, a pessoa é levada à delegacia.

Prova de vida em julho


Outra frente para aumentar as ferramentas do estado no combate a fraudes a prova de vida será implementada em breve. Antes, Reges havia dito à Coluna que o procedimento passaria a ser exigido em junho, mas agora ele informou que só em julho terá como iniciar, pois a autarquia ainda está finalizando reuniões e outras medidas necessárias.

A prova de vida ficará sob responsabilidade do banco que administra a folha de pagamentos do estado, que é o Bradesco.

Segundo o presidente do Rioprevidência, o mês em que o inativo ou pensionista estadual deverá fazer o procedimento será o do aniversário com sua documentação. Assim, quem nasceu em outubro, por exemplo, terá que fazer o procedimento neste mesmo mês.


domingo, 6 de janeiro de 2019

ATENÇÃO SERVIDOR ! OBRIGATORIEDADE E PRAZOS PARA CENSO, RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA

EVITE A SUSPENSÃO DO SEU PAGAMENTO !
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Censo Funcional SMS-Rio

Está disponível no site da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o Censo Funcional SMS-Rio do Servidor Público da Secretaria Municipal de Saúde. As informações coletadas no censo serão cadastradas e servirão de base para o planejamento e a execução de projetos, além de programas e atividades da SMS-Rio, inclusive as destinadas ao remanejamento, capacitação e à valorização dos servidores.

O Censo Funcional SMS-Rio se encerra no dia 20 de março de 2019.


- CLIQUE AQUI PARA PREENCHER >> Censo Funcional SMS-Rio
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APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVI-RIO
QUE NÃO FIZERAM O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO EM 2018

Todos os servidores inativos e pensionistas, que, por qualquer motivo, não fizeram o recadastramento Anual Obrigatório 2018 (Prova de Vida) devem procurar fazê-lo o mais rápido possível para evitar ter o seu pagamento  suspenso.

O procedimento tem que ser feito, exclusivamente, no Banco Santander, mediante apresentação de Identidade e CPF.

Após a regularização, dependendo da data em que for feita, o pagamento será reposto em folha suplementar ainda dentro do mês, ou no máximo, na folha do mês seguinte.

RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) 2019


Os servidores inativos da Prefeitura do Rio e os pensionistas do Funprevi de final de matricula 1 já podem efetuar o seu Recadastramento Anual Obrigatório (Prova de Vida) 2019 durante este mês de janeiro.

Para efetuar a Prova de Vida, basta o interessado apresentar, em qualquer agência do Banco Santander, documento de identidade válido em todo o território nacional e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SERVIDORES ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - NASCIDOS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO que não se recadastraram e fizeram a PROVA DE VIDA, devem com URGÊNCIA procurar uma AGÊNCIA DO BRADESCO.

O PERÍODO DE RECADASTRAMENTO / PROVA DE VIDA para os nascidos em JANEIRO se inicia em 11 e vai até o dia 25 

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

PROVA DE VIDA ESTÁ DE VOLTA - UNIÃO - ESTADO - MUNICÍPIO - INSS


 
ANO NOVO VELHAS PRÁTICAS

COM UM QUADRO MENOS GRAVE DE PANDEMIA, MENOR NÚMERO DE CASOS E MORTES POR COVID-19, OS GOVERNOS NAS VÁRIAS ESFERAS, VOLTAM A EXIGIR A PROVA DE VIDA.

NOS TEMPOS DE AGORA, COM OS RECURSOS DA INTERNET E COM A POSSIBILIDADE DE EM TEMPO REAL CRUZAR DADOS DOS CARTÓRIOS - REGISTROS DE ÓBITOS - SISTEMAS DE PAGAMENTO, EXIGIR QUE APOSENTADOS E PENSIONISTAS COMPAREÇAM PRESENCIALMENTE A UMA AGÊNCIA BANCÁRIA PARA PROVAR QUE ESTÃO VIVOS, É UMA ESTUPIDEZ, MAS ... 

PIOR É VER QUE OS MUITO VIVOS, SE APROPRIAM DO DINHEIRO PÚBLICO AO SEU BEL PRAZER, DISTRIBUEM VANTAGENS PARA DETERMINADAS CATEGORIAS QUE LHE PARECEM SIMPÁTICAS, EM BUSCA DE COMPRAR SEUS VOTOS E, DECIDEM ENTRE SI, REPARTIR OS BILHÕES DO ORÇAMENTO, COM DESTINAÇÕES SECRETAS, SUSPEITAS E PORTANTO CRIMINOSAS, DEIXANDO PRIORIDADES DA POPULAÇÃO DE FORA.

ESTES, QUANDO COLOCAM SEU DEDÃO LÁ NA VOTAÇÃO E, APROVAM TAIS PATIFARIAS, FAZEM A SUA "PROVA DE LADRÕES".


CLIQUE  NO LINK

PROVA DE VIDA NA UNIÃO

PROVA DE VIDA NO ESTADO - RJ

PROVA DE VIDA NA PREFEITURA - RIO

PROVA DE VIDA NO INSS


quinta-feira, 21 de novembro de 2019

RECADASTRAMENTO E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - ATENÇÃO SERVIDOR E FAMÍLIA - ESTADO E MUNICÍPIO !



PAGAMENTOS SUSPENSOS NA PREFEITURA DO RIO = PREVI-RIO

Terminou em OUTUBRO o PRAZO de recadastramento dos INATIVOS do PREVI-RIO = Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O Resultado final apontou que 1.178 aposentados e/ou pensionistas não se apresentaram para cumprir com a OBRIGAÇÃO de PROVA DE VIDA, estão com o pagamento suspenso.

O Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) informa que os benefícios (aposentadorias e pensões) não estão (POR ENQUANTO) cancelados, somente suspensos até que o titular regularize sua situação. 

COMO FAZER PARA VOLTAR A RECEBER
Recadastramento Anual Obrigatório 2019 (Prova de Vida) dos inativos e pensionistas


A Prova de Vida obrigatória, em 2019, seguiu o método tradicional, ou seja, a ordem de chamada mensal e pelo algarismo final de matrícula.

Os possuidores do final de matrícula 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que não fizeram o seu recadastramento em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, respectivamente, como determinado, deverão fazê-lo o mais rápido possível, comparecendo a uma agência do banco para não correrem o risco de terem o pagamento suspenso.

O procedimento tem que ser feito, exclusivamente, no Banco Santander, mediante apresentação de Identidade e CPF.

Caso o servidor ou o pensionista não possa comparecer ao banco, por algum motivo, deverá entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone: (21) 2599-4746, para orientação sobre o procedimento a ser adotado. 

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PAGAMENTOS SUSPENSOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Os ativos, inativos e pensionistas do Estado que não realizaram o Recadastramento Obrigatório devem comparecer a qualquer agência Bradesco, com os documentos solicitados, para realizar o procedimento até o último dia útil de dezembro. 

Publicado: 19/11/2019 
Os ativos, inativos e pensionistas do Estado que não realizaram o Recadastramento Obrigatório devem comparecer a qualquer agência Bradesco, com os documentos solicitados, para realizar o procedimento até o último dia útil de dezembro. Só no mês de outubro, mais de 5 mil pessoas entre aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro não realizaram o recenseamento.

O recenseamento obrigatório é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado, com o objetivo de promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual.

O Recenseamento Obrigatório começou em novembro do ano passado (2018), completando o ciclo de doze meses em outubro de 2019. Mas os ativos, aposentados e pensionistas que não realizaram o Recenseamento Obrigatório terão até o dia 28 de dezembro de 2019 para realizá-lo em qualquer agência bancária do Bradesco.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

INSS MUDA REGRAS E FACILITA A PROVA DE VIDA DOS SEUS SEGURADOS



CUMPRA AS REGRAS E EVITE QUE SEU PAGAMENTO SEJA SUSPENSO
Resolução do Ministério da Economia publicada em (26/03) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A partir desta data, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira. 

Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Entenda 

Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.

domingo, 13 de fevereiro de 2022

PROVA DE VIDA 2022 NO RIOPREVIDÊNCIA CONTINUA OBRIGATÓRIA - CONFIRA LISTA DOS NASCIDOS EM JANEIRO QUE NÃO COMPARECERAM E PODEM EM MARÇO TER O BENEFÍCIO SUSPENSO !

 


Rioprevidência divulga relação de mais de 5 mil aposentados e pensionistas que não realizaram Prova de Vida em janeiro

A lista nominal foi divulgada no dia 10/02, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.Publicado: 10/02/2022 13:59


O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, na edição desta quinta-feira (10/02), do Diário Oficial, a lista nominal dos inativos e pensionistas, nascidos em janeiro, que não realizaram a Prova de Vida, conforme determinado nas Portarias RIOPREV/PRE nº 373/2019 e 432/2021.

Pelos dados mensais de 10/02, 5.893 usuários, aniversariantes de janeiro, deixaram de comparecer a uma agência do Bradesco para realizarem a Prova de Vida.

Estes têm ATÉ O FINAL DE FEVEREIRO para realizarem a Prova de Vida. Caso o contrário, poderão ter o benefício suspenso na folha de competência de março de 2022.

O Rioprevidência ressalta que a comprovação anual de Vida é obrigatória para inativos e pensionistas do Estado, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

Os segurados deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco no País, entre os dias úteis de 11 a 25 do MÊS DE ANIVERSÁRIO, munidos da documentação pertinente (Identidade, CPF e Comprovante de Residência).

Veja a lista completa do Diário Oficial aqui.

Mais informações pelo site www.rioprevidencia.rj.gov.br

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

ATENÇÃO SERVIDOR - APOSENTADO - PENSIONISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Recenseamento obrigatório para os nascidos em setembro vai do dia 11 ao dia 25



Recenseamento obrigatório para os nascidos em setembro vai do dia 11 ao dia 25
Servidores ativos, inativos e pensionistas devem comparecer a qualquer agência Bradesco com os documentos solicitados para realizar o procedimento

Publicado: 05/09/2019 

O Governo do Estado do Rio inicia dia 11 de setembro, quarta-feira, o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos neste mês, que terão até o dia 25 próximo para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco no país.

A atualização cadastral começou a ser feita em novembro do ano passado para os aniversariantes do mês onze e será realizada até outubro deste ano sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário.

Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito. A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial.

O recenseamento deverá ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco no país.

O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto no Decreto 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio, oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.


Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também detalha os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional, além de afastados por doença e impossibilitados de comparecimento.


Resolução altera procedimento para o cadastramento para impossibilitados de comparecimento
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e o Rioprevidência publicaram, no Diário Oficial, do dia18/07, a Resolução Conjunta nº 21, alterando o Art. 16, do Decreto nº 46.375, que instituiu as normas para o recenseamento obrigatório e comprovação anual de prova de vida de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado, impossibilitados de comparecimento para realizarem os procedimentos.


Pela modificação, “os agentes públicos e pensionistas abrangidos pela resolução e impossibilitados de locomoção ou de comparecimento, poderão realizar o recenseamento por procuração, outorgado há menos de 03 (três) meses, ou por qualquer outro instrumento legal de representação”.

O artigo detalha que pessoas desses grupos, que não possuam condições médicas de nomear um procurador poderão delegar a terceiros a apresentação de toda a documentação exigida (Anexo II), desde que acrescidas dos seguintes documentos:

1 – Laudo médico legível e emitido há, no máximo 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

2 – Termo de Responsabilidade (Anexo IV), devendo ter firma reconhecida, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues.

A portaria também registra que “o portador dos documentos mencionados deverá encaminhá-los por via postal aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente, à rua da Quitanda, 106, CEP 20091-005”.


Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:


Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.


Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.


Pensionistas (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc.) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.


Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências Bradesco.

Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).


Tire suas dúvidas, veja nosso Manual de Recenseamento 


Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:
Calendário Prova de Vida 2018

domingo, 13 de março de 2022

PAGAMENTO SUSPENSO POR FALTA DE PROVA DE VIDA - RIOPREVIDÊNCIA DIVULGA LISTAGEM DE "FALTOSOS" EM FEVEREIRO 2022

 

Diário Oficial do Estado divulga relação de aposentados e pensionistas, nascidos em fevereiro, que não realizaram a Prova de Vida

Para realizar a Prova de Vida, os segurados deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco no País
Publicado: 11/03/2022 

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, na edição desta sexta-feira (11/03), do Diário Oficial, a lista nominal com 5.288 inativos e pensionistas, nascidos em FEVEREIRO, que não realizaram a Prova de Vida, conforme determinado nas Portarias RIOPREV/PRE nº 373/2019 e 432/2021.

Estes têm ATÉ O FINAL DE MARÇO para realizar o procedimento. Caso o contrário, poderão ter o benefício suspenso na folha de competência de ABRIL de 2022.

O Rioprevidência ressalta que a comprovação anual de Vida é obrigatória para inativos e pensionistas do Estado, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

Para realizar a Prova de Vida, os segurados deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco no País, entre os dias úteis de 11 a 25 do MÊS DE ANIVERSÁRIO, munidos da documentação pertinente (Identidade, CPF e Comprovante de Residência).

Clique aqui e veja a publicação no DOERJ.
Clique aqui e veja a lista nominal de ausentes em ordem alfabética
Mais informações pelo site www.rioprevidencia.rj.gov.br

terça-feira, 17 de maio de 2022

PAGAMENTO SUSPENSO DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ - APOSENTADOS E PENSIONISTAS FALTOSOS COM A PROVA DE VIDA

 RIOPREVIDÊNCIA LIBERA LISTAGEM DOS FALTOSOS EM ABRIL

Diário Oficial divulga relação de aposentados e pensionistas que não realizaram a Prova de Vida em abril. Ausentes poderão ter o benefício suspenso na folha de competência de junho.
Publicado: 13/05/2022 / Atualizado: 16/05/2022 

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, na edição de sexta-feira (13/05), do Diário Oficial, a lista com 3.774 nomes de inativos e pensionistas, nascidos em ABRIL, que não realizaram a Prova de Vida obrigatória, conforme determinado nas Portarias RIOPREV/PRE nº 373/2019 e 432/2021.

Estes têm ATÉ O FINAL DE MAIO para realizar o procedimento. Caso o contrário, poderão ter o benefício suspenso na folha de competência de junho de 2022, e somente será restabelecido após a prova de vida ser feita.

Para a Prova de Vida, os segurados ausentes devem comparecer a qualquer agência do Bradesco do País, munidos dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.

O Rioprevidência ressalta que a comprovação anual de Vida é obrigatória para inativos e pensionistas do Estado, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

EVITE PERDER SEU BENEFÍCIO. FAÇA A PROVA DE VIDA.

Mais informações, como normas para segurados com dificuldade de locomoção, acamados e os residentes fora do Brasil acesse o site www.rioprevidencia.rj.gov.br

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PROVA DE VIDA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO / INSS / PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO / UNIÃO

 PROVA DE VIDA APOSENTADOS / PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

SUSPENSA SEM DATA DE RETOMADA - Fonte: Rioprevidência

PROVA DE VIDA NO INSS

O governo decidiu manter suspensa, até o final de outubro, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas, a chamada prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: G1

PROVA DE VIDA NA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

A PROVA DE VIDA de APOSENTADOS e PENSIONISTAS da Prefeitura do Rio de Janeiro está SUSPENSA  até o fim de 2020, conforme a Portaria do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) nº 1.009. Fonte Extra.

PROVA DE VIDA NA UNIÃO

Está suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual (recadastramento) de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Fonte G1.

domingo, 10 de abril de 2022

PROVA DE VIDA - CONFIRA AQUI ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

RIOPREVIDÊNCIA


NASCIDOS EM ABRIL E LIGADOS AO RIOPREVIDÊNCIA

DE 11/04  A  25/04

______________________________________________________

MILITAR INATIVO E PENSIONISTA DE MILITAR

Com o advento da PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES, eles não estão mais ligados ao RIOPREVIDÊNCIA. Na teoria é assim, na prática, meio assim. O CERTO É QUE, deveriam ter mantido a PROVA DE VIDA desse segmento no RIOPREVIDÊNCIA, indo normalmente as agências do banco PARA A PROVA DE VIDA. até que a outra estrutura estivesse montada. Criaram uma dúvida, uma preocupação desnecessária. Tem gente que vai e faz, tem gente que não faz. Em algumas agências é aceito, em outras não. No caixa eletrônico todos fazem. Ou seja, uma BAGUNÇA.

Quem não fizer, porém, não deve ficar preocupado. Não é possível que esse governo seja tão incompetente de suspender pagamento dos inativos e pensionistas.


PROVA DE VIDA NA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

A Prova de Vida em 2022 seguirá o mesmo método dos anos anteriores. Ou seja, será presencial, exclusivamente no Banco Santander, e com a ordem de chamada conforme o número final de matrícula.

Os primeiros a serem chamados serão os detentores de matrícula final 1, que terão todo o mês de janeiro para efetuar o procedimento. A seguir, em fevereiro, matrícula final 2, e assim por diante: final 3, março; final 4, abril; final 5, maio; final 6, junho; final 7, julho; final 8, agosto; final 9, setembro até o final 0, em outubro, quando termina a etapa. Quando o segurado ou pensionista possuir duas matrículas, o recadastramento deverá ocorrer no mês do final de matrícula mais próximo do inicio do recadastramento.

https://prefeitura.rio/noticias/prova-de-vida-de-servidores-inativos-e-pensionistas-da-prefeitura-sera-retomada-em-janeiro/

terça-feira, 28 de novembro de 2023

RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO PARA PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - COMEÇOU ! CONFIRA AQUI !

Rioprevidência inicia Recenseamento Obrigatório somente para pensionistas vinculados à Autarquia

Medida garantirá atualização cadastral de beneficiários de pensões vinculadas à autarquia, além de combate a fraudes na folha de pagamento.
27/11/23 

O Governo do Estado, por intermédio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), publicou a Portaria RIOPREV/PRESI nº 507, de 17 de novembro de 2023, na edição do dia 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo normas e procedimentos para a realização do recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas beneficiários da autarquia.

Pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário, sendo os nascidos em novembro deste ano os primeiros a realizar o procedimento, que será presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024.

A autarquia informa que, nesta etapa, não incluirá aposentados e ativos do Estado. Nesta fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidencia, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.

Os documentos básicos para o procedimento incluem RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, podendo ser exibidos em sua forma original ou em cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

O não comparecimento ao recenseamento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do(a) pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados, sujeitos à suspensão, será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o recenseamento.

O pagamento do (a) pensionista que não realizar o recenseamento será suspenso no mês seguinte à publicação da lista nominal.

Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Fique de olho! Novas informações sobre as próximas etapas do recenseamento obrigatório serão publicadas oportunamente no site oficial do Rioprevidência.

QUEM DEVE FAZER?

Exclusivamente pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Art.1º)

ONDE FAZER?
Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência.

QUANDO FAZER?
No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023. (Art.4º)


QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), 

CPF (ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), 

comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II da Portaria, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento) e, 

título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral, exceto para os menores de idade, inválidos em caráter permanente que nunca possuíram título de eleitor, analfabetos, estrangeiros e maiores de 70 anos). 

Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento. (Anexo I)

QUEM NÃO FIZER O RECENSEAMENTO?
Terá o benefício suspenso até que regularize a situação. (Art.6º)

COMO PROCEDER EM CASOS ESPECIAIS?

1 - Para pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro:

Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o endereço embaixo. (Art. 8º)

2 - Para pensionistas que estão no Exterior:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. (Art.13)

Em ambos os casos, os segurados devem enviar os documentos exigidos, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

3 – Para pensionistas de nacionalidade estrangeira:

Devem comparecer às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, munidos de: RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), CPF (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, equivalente), Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II, preenchida antecipadamente no ato do recenseamento, Certidão de casamento para o caso de casado(a) com brasileiro(a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência. (Anexo II)

4 - Para Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção (Art.15):

4.1 - Para aqueles que NÃO POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

4.1.1 - Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

4.1.2 - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI nº 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

*Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

4.2 - Para aqueles que POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:

4.2.1 - Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

4.2.2 - Procuração Específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

4.2.3 - Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

* O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.

Os pensionistas que iniciarem o recebimento do benefício a partir da publicação da presente Portaria estarão isentos de realizar o recenseamento, o que não os desobriga da realização de eventual prova de vida em campanha posterior ao do atual procedimento. (Art. 17)

Para dúvidas, entre em contato pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de celular).


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