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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA SOB AMEAÇA -- CASTRO ALTERA DECRETO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO


ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO Nº 49.292 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 ALTERA O DECRETO Nº 42.011, DE 28 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-040009/001439/2024. D E C R E TA : 

Art. 1º - O Decreto nº 42.011, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1-A - A instituição financeira responsável pelas transferências dos recursos provenientes do artigo 20, §1º, da Constituição Federal, ao Estado do Rio de Janeiro, deverá manter os recursos disponíveis em conta do Tesouro Estadual, após as destinações previstas nos §§ 1º a 3º, do artigo 1 deste decreto, assim como os direitos já gravados por anteriores destinações específicas, especialmente os já contratualmente comprometidos através de contrato de cessão de créditos celebrado entre o Estado e a União Federal, firmado em 29 de outubro de 1999, de cessão e transferência à União de parte dos direitos de crédito da participação governamental nas modalidades de royalties e participação especial em 255 (duzentas e cinquenta e cinco) parcelas mensais e aqueles contratualmente comprometidos por meio de contrato de cessão de ativos celebrado entre o Estado e a Rio Oil Finance Trust (ROFT), na emissão das notas 2014-1, 2014-2, 2014-3 e 2018-1 e suas posteriores atualizações.” 

“§1º - O disposto no caput é válido apenas para os recursos disponíveis recebidos até 31 de dezembro de 2024 e até o limite de R$ 4,9 bilhões. 

§2º - Havendo insuficiência financeira para execução das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA, fica o Tesouro Estadual obrigado a transferir recursos a fim de garantir estas despesas.” 

“Art. 1-B - Fica autorizado o pagamento de dívidas para com a União, conforme disposto no inciso I, § 1º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com a disponibilidade financeira mantida na conta do Tesouro Estadual, decorrente das transferências dos recursos provenientes do artigo 20, §1º, da Constituição Federal. Parágrafo Único - O disposto no caput é válido apenas para os recursos disponíveis recebidos até 31 de dezembro de 2024." 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024 
CLÁUDIO CASTRO 
Governador

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A decisão do governador tem um potencial de PRECEDENTE PERIGOSO. Por DECRETO ele pode MEXER muito mais nesse recurso e nos valores e prazos. 

Ora, não tem sentido tirar DINHEIRO DA RESERVA DO RIOPREVIDÊNCIA, ficando com o recurso em CAIXA NA FAZENDA = TESOURO ESTADUAL, para COBRIR depois possíveis DESPESAS DO INSTITUTO se ele não tiver "FUNDOS" para isso.

Dizer que o TESOURO ESTADUAL está OBRIGADO A COBRIR UM ROMBO DO RIOPREVIDÊNCIA, não garante nada. O TESOURO ESTADUAL VAI MAL E, por isso está TIRANDO RECURSOS DOS ROYALTIES DO RIOPREVIDÊNCIA.

A SINALIZAÇÃO É A PIOR POSSÍVEL. ESSA É A SEGUNDA MEXIDA QUE cláudio castro faz, ou tenta fazer, para levar recursos para o TESOURO. 

Blog Conexão Servidor Público

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O decreto do governador Cláudio Castro elimina a obrigatoriedade de que os royalties do petróleo sejam automaticamente direcionados para o Rioprevidência, que usa a destinação para quitar os pagamentos de aposentados e pensionistas. = Jornal Extra

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A medida gera apreensão entre os servidores públicos e os representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que consideram a possibilidade de novos decretos semelhantes no futuro, caso o estado continue enfrentando dificuldades financeiras.

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O deputado Luiz Paulo (PSDB) alertou para os riscos dessa manobra financeira. 

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