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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

GRAM E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO SÃO VETADOS POR CLÁUDIO BOLSONARISTA CASTRO NO ORÇAMENTO DE 2025

SIMPLES ASSIM

O DESgovernador do Rio de Janeiro, o bolsonarista cláudio castro, VETOU estudo econômico para pagar a GRAM e as DUAS PARCELAS que ele aplicou CALOTE nos servidores do poder executivo, referentes a LEI autorizativa da RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.

ASSIM ... em 2025, NÃO TEM PREVISÃO DE QUALQUER REAJUSTE DE SALÁRIOS PARA OS ATIVOS E APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM PARIDADE DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO.

Para o JUDICIÁRIO e o LEGISLATIVO ele PAGOU BONITINHO.

SE ... SE ... ele não for CASSADO ao longo de 2025, pretende ser candidato ao SENADO pelo Rio de Janeiro ... pensem bem ... que tragédia ... flávio bolsonaro, romário e ... cláudio castro como senadores pelo Rio de Janeiro. ESTAREMOS MAIS FERRADOS do que já estamos.

Mais adiante ele virá com aquela conversa fiada de 2022, que valoriza o servidor, que é preciso reajustar salários ... que paga salário em dia ...

DINHEIRO ELE TEM, pois o governo federal está devolvendo ao estado, tudo o que bolsonaro tungou. Está com o novo PROGRAMA DE REVISÃO DA DÍVIDA, estabelecendo mais 30 ANOS PARA PAGAR, oferecendo juros ZERO, ou seja, PERMITINDO AO RIO DE JANEIRO PLENA CONDIÇÃO DE SAIR DO BURACO QUE SE METEU.

MAS ... cláudio castro ...

VEJA O DIÁRIO OFICIAL

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO
DE LEI Nº 4199 DE 2024 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO, QUE “ESTIMA A RECEI-
TA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025.


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RO DE 2025”

segunda-feira, 3 de abril de 2023

GRATIFICAÇÃO DE RISCO / PENSÃO ESPECIAL - INATIVOS E PENSIONISTAS DEVEM BRIGAR POR SEU DIREITO

 


A gratificação de risco de atividade militar (GRAM) deve ser estendida e paga a todos os inativos e pensionistas da PM e dos Bombeiros do Rio de Janeiro.

Publicado por Carlos Henrique Jund
ano passado
15,5K visualizações

O direito à paridade está garantido pela Lei nº 9537 de 2021: “Art. São princípios do SPSMERJ: […] VI – a paridade e a integralidade”. Os vetos ao art. 42 e ao § 1º do art. 41 quebram a paridade entre ativos e inativos, impedindo o pagamento da GRAM aos inativos. Tal fato viola o art. , inciso IV da própria Lei 9537/21 e o art. 24-A , inciso III do Decreto-Lei 667/69 com a nova redação da Lei Federal 13.954/2019, que em seu art. 25 determina a aplicação da Lei Federal 13.954/2019 aos militares e pensionistas estaduais. Como se não bastasse, por ter sido concedida a todos os militares ativos, a GRAM constituiu acréscimo remuneratório genérico e a extensão aos inativos é obrigatória, conforme o § 8º do art. 40 da CFRB. Inativos da PMERJ e do CBMERJ. 

Não deixem de pleitear judicialmente o pagamento da GRAM.

Advogado e consultor especialista em Direito Civil e Administrativo. 

FONTE:

ACERVO SOU SERVIDOR

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