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terça-feira, 5 de maio de 2026

CONSIGNADO COM MARGEM NOVA E PRAZO DE PAGAMENTO AMPLIADO - SERVIDORES FEDERAIS E INSS

 


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (4/5) a Medida Provisória que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo. Entre as medidas do novo pacote está a reestruturação do crédito consignado para servidores públicos federais. 

A proposta, construída com parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), redesenha as regras de acesso ao crédito com foco na redução do endividamento, na melhoria das condições financeiras dos servidores e na organização sustentável do sistema no longo prazo. 

Com a medida, o crédito consignado para servidores públicos federais passará por uma reestruturação já a partir deste ano, com mudanças que alteram tanto o limite de comprometimento da renda quanto a forma de utilização dessa margem. O novo desenho busca enfrentar um cenário geral de endividamento elevado da população brasileira. 

No conjunto, a reformulação combina três objetivos centrais: permitir a repactuação de dívidas, com migração para modalidades mais baratas, reduzir gradualmente o nível de comprometimento da renda e qualificar a oferta de crédito, eliminando produtos que hoje apresentam maior risco. As mudanças corrigem distorções acumuladas ao longo dos últimos anos sem interromper o acesso ao crédito, ampliando a capacidade de organização financeira dos servidores públicos.

Para os servidores e servidoras federais, a MP ajusta o limite máximo de contratação de consignado dos atuais 45% para 40% este ano e estabelece uma redução gradual até atingir 30% em 2031. Junto com essa adaptação dos limites, a nova regra vai extinguir, também de forma gradual, as modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, que funcionavam com juros muito maiores do que os da modalidade empréstimo. 

Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito de 96 para 120 meses.

O que muda na prática

Atualmente, a margem consignável total dos servidores públicos é de 45% da remuneração, distribuída de forma rígida em três blocos:

35% para empréstimos consignados tradicionais

5% exclusivos para cartão de crédito consignado

5% exclusivos para cartão de benefício

Esse modelo cria uma limitação importante: mesmo quando o servidor não deseja utilizar os cartões, esses 10% permanecem “travados”, sem possibilidade de uso em modalidades mais vantajosas.

Com a reformulação, a margem global será reduzida para 40%, mas acompanhada de uma mudança estrutural: os 10% antes reservados exclusivamente para cartões deixam de existir como reserva obrigatória e passam a funcionar como limite máximo, permitindo sua utilização em outras modalidades.

Na prática, isso significa que o servidor poderá utilizar essa parcela da margem para contratar empréstimos consignados tradicionais — que possuem taxas de juros significativamente menores — ou optar pelas modalidades de cartão, se desejar, limitando o uso dessas modalidades a até 10% da margem. A mudança reduz o espaço destinado a modalidades mais caras, especialmente os cartões consignados, e irá ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos.

A diferença entre o modelo atual e o novo pode ser resumida assim: hoje, o servidor só pode usar 35% para empréstimo, mesmo que não utilize os cartões. Com a mudança: ele poderá converter a margem dos cartões em empréstimo consignado, ampliando o acesso a crédito mais barato. Esse ajuste resolve uma distorção do sistema atual, que direciona parte da margem obrigatoriamente para produtos mais caros, mesmo quando não há interesse do servidor.

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“Essa estratégia busca dois efeitos simultâneos: permitir que servidores reorganizem suas dívidas no curto prazo e, ao mesmo tempo, construir um padrão mais sustentável de endividamento no médio e longo prazo”, ponderou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Desde sua criação, o limite de comprometimento da renda das pessoas servidoras passou por sucessivas ampliações, saindo de 30% em 2004 para 35% em 2015, alcançando 40% em 2020, durante a pandemia, e chegando a 45% em 2022, patamar vigente até hoje. Ao longo desse processo, foram criadas margens exclusivas para cartões consignados, o que acabou direcionando parte relevante do crédito para as duas modalidades mais caras e com maior complexidade operacional, comprometendo uma parcela maior da renda.

O congelamento dos salários entre 2019 e 2022 contribuiu para que os servidores e as servidoras buscassem crédito como forma de complementar sua renda, especialmente, diante do aumento do custo de vida associado à inflação da pandemia de covid-19. Contudo, o que era para ser uma ampliação temporária da margem consignável se tornou uma expansão permanente, concentrada em modalidades de pior qualidade.

O elevado endividamento de uma parcela dos servidores e servidoras federais foi trazido como ponto de preocupação das entidades sindicais, que reivindicaram na Mesa Nacional de Negociação Permanente medidas que permitissem a renegociação das dívidas e promovessem maior conforto financeiro às pessoas servidoras.

Ao assinar a Medida Provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância de equilibrar o acesso ao crédito com a responsabilidade financeira. Segundo ele, o objetivo das mudanças trazidas pelo Novo Desenrola Brasil é permitir que as pessoas reorganizem suas finanças sem perder o acesso a instrumentos importantes para o consumo e a melhoria das condições de vida. O presidente também contextualizou o cenário recente, marcado pelo aumento do endividamento da população, especialmente após a pandemia. “A Covid fez com que a sociedade se endividasse por necessidade mesmo. E tem muita gente que, desde aquele tempo, ainda está enrolado”, lembrou.

O que muda na prática

Atualmente, a margem consignável total dos servidores públicos é de 45% da remuneração, distribuída de forma rígida em três blocos:

35% para empréstimos consignados tradicionais

5% exclusivos para cartão de crédito consignado

5% exclusivos para cartão de benefício

Esse modelo cria uma limitação importante: mesmo quando o servidor não deseja utilizar os cartões, esses 10% permanecem “travados”, sem possibilidade de uso em modalidades mais vantajosas.

Com a reformulação, a margem global será reduzida para 40%, mas acompanhada de uma mudança estrutural: os 10% antes reservados exclusivamente para cartões deixam de existir como reserva obrigatória e passam a funcionar como limite máximo, permitindo sua utilização em outras modalidades.

Na prática, isso significa que o servidor poderá utilizar essa parcela da margem para contratar empréstimos consignados tradicionais — que possuem taxas de juros significativamente menores — ou optar pelas modalidades de cartão, se desejar, limitando o uso dessas modalidades a até 10% da margem. A mudança reduz o espaço destinado a modalidades mais caras, especialmente os cartões consignados, e irá ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos.

A diferença entre o modelo atual e o novo pode ser resumida assim: hoje, o servidor só pode usar 35% para empréstimo, mesmo que não utilize os cartões. Com a mudança: ele poderá converter a margem dos cartões em empréstimo consignado, ampliando o acesso a crédito mais barato. Esse ajuste resolve uma distorção do sistema atual, que direciona parte da margem obrigatoriamente para produtos mais caros, mesmo quando não há interesse do servidor.

Outra medida relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito, que passa de 96 para 120 meses. A mudança permite diluir o valor das parcelas e facilita a migração de dívidas mais caras para o empréstimo consignado tradicional. Com isso, o novo desenho cria condições para que o servidor substitua dívidas com juros mais elevados por alternativas mais acessíveis, sem pressionar ainda mais o orçamento mensal.

Beneficiários

A iniciativa integra a linha Desenrola Famílias, eixo central do Novo Desenrola Brasil, orientado à simplificação de processos e à ampliação do acesso dos brasileiros a condições mais adequadas de reorganização financeira. As mudanças alcançam, originalmente, os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias - inclusive as em regime especial - e das fundações públicas federais.

Como estabelecido na legislação, os novos parâmetros também se aplicam a servidores militares, abrangendo ativos, aposentados e pensionistas das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais, além de anistiados políticos e empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional.

No caso dos empregados públicos, as mudanças não se aplicam aos empregados das empresas estatais federais não dependentes nem às empresas dependentes que não utilizam o SIAPE. Para esses casos, permanecem válidas as regras previstas nas Leis nº 10.820/2003 e nº 15.179/2025, que tratam, respectivamente, da margem consignável aplicável aos celetistas e do Crédito do Trabalhador.

Transição gradual e prazo de adaptação

O novo modelo não promove uma mudança abrupta. Ao contrário, estabelece uma transição progressiva para garantir a adaptação do sistema e evitar restrição repentina ao crédito. Após a redução inicial, a margem será diminuída gradualmente em cerca de 2 pontos percentuais ao ano até atingir o patamar final de 30%. Desse modo, a trajetória prevista parte de uma redução da margem global de 40% em 2026, com reduções sucessivas para 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029 — quando ocorre a extinção das modalidades de cartão —, 32% em 2030 e 30% em 2031.

Paralelamente, os limites para cartões consignados serão reduzidos progressivamente até chegar a zero em 2029, eliminando essas modalidades do sistema.

As mudanças entrarão em vigor em 15 dias. O prazo é necessário para adaptação dos sistemas aos novos parâmetros, realização de testes com a nova sistemática das margens dos cartões e reforço dos dispositivos de segurança para as novas contratações.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública



21 comentários:

  1. Bom dia a todos! Serve tbm pro Estado??? Obrigada 😃

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  2. Bom dia Edna.
    A mudança no consignado é para servidores federais e INSS. Mas, o programa DESENROLA é para todos que recebam até o valor estabelecido.
    Nada impede, porém, que o atual governador veja a questão dos endividados do estado, servidores, e atue para amenizar esse problema.

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    1. Mas a respeito,do consignado p o estado??
      Tem alguma novidade??

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  3. oa tarde servo.tenho portabilidade e recebo pelo ITAÚ fiz consignados pelo nubank e até mesmo sempre foi descontado tudo certo, agora recebi um alerta do nubank que houve falha no desconto da Folha e que eu tenho que pagar dia 10, só que o dinheiro já foi descontado do meu pagamento.
    O que eu faço?

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    1. Bom dia, Claudio! Esse alerta acontece quando há um atraso no repasse do valor pelo seu órgão pagador ao banco, mesmo que o desconto já tenha aparecido no seu contracheque.

      Sugiro confirmar o desconto no seu holerite e entrar em contato com o setor de RH do seu órgão para verificar a situação do repasse. Assim que o banco receber o valor, o aviso de cobrança desaparecerá.

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  4. Bom dia só um aviso que ninguém fala quem entra no programa desenrola fica impossibilitado de fazer qualquer outra dívida até mesmo refinanciamento de contrato falo isso porque tenho minha prima que fez e tá tudo travado até aquitacao do acordo do programa desenrola

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    1. . Informação importante, grato mesmo , por svisar .

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    2. Gente! Calma.

      Quem não conseguir entrar nessa no Desenrola-02, vai poder entrar no Desenrola-03, quando for lançado. k.k.k.k.k.k.k.k

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  5. Gente! Bom dia.
    São mais de 80 milhões pessoas enrolados em dívidas. Esse programa é mais uma oportunidade para as pessoas ZERAR as suas dívidas ou então parcelar com juros bem menores.

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  6. Cristiane. Bom dia.
    Esse "travamento" é para a pessoa que entra no Programa Desenrola, é para não fazer mais dívidas
    enfiando o "pé na jaca" e se endividando novamente.

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    1. Boa noite sim minha prima vez logo assim que lançou esse programa ela acabou de paga em janeiro e ainda tá com tudo travado ela já deu baixa em tudo

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  7. Perguntaram
    Quem mais mata . As armas nucleares ou a epidemia de vírus ?

    MEU COMENTÁRIO:
    O que eu sei que o Bolsonaro, quando era "presidente" , quis matar toda a população do Brasil, devolvendo as vacinas contra o vírus do Covid-19, que tinha sido compradas, dizendo que o vírus do Covid-19, era apenas uma "GRIPEZINHA" e mandou todo mundo tomar CLOROQUINA. Entretanto, o Bolsonaro e sua família tinham se vacinado contra o vírus do Covid-19.

    É o tal "Façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço." k.k.k.k.k.k.k.k.k

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  8. Bom dia.alguem do estado e fez consignado pelo nubank? O estado descontou do meu salário e o nubank ta informando que deu erro no desconto da folha, ou seja eles estão me cobrando

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    1. Boa tarde. Ligue para o Rioprevidência para se informar. 0800285-8191 ou (21) 3950-3350. Boa sorte 🍀🍀🍀🍀

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    2. Desculpa o erro, o número certo é (21) 3850-3350.

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  9. Gente!
    Um evangélico perguntou a Anitta se ela fez pacto com entidades satânicas para fazer sucesso e se enriquecer. E ela respondeu no deboche " Daqui a dez anos o diabo vem me buscar com os seus cachorros"

    MEU COMENTÁRIO:
    A Anitta , falou a verdade, Talvez ele venha muito antes.

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    1. Pelo visto ela assiste ou assistia o seriado "Supernatural"...

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  10. Gente!
    Tudo bem que o poder de compra caiu, os produtos de alimentação nos Supermercados estão caros, não houve reajustes dos salários. O povão se endividou. Esse Programa do "Desenrola 02", será apenas para afrouxar a " corda do pescoço ". E quando a "corda afrouxar" , o povão vai entrar novamente em dívidas, porque já está acostumado a gastar além do que recebe de salários. Se a margem consignável, fosse de 50, 80 ou 100% do salário, o povão estouraria a margem , se endividando comprando por compulsão, objetos que não vai utilizar.

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  11. Gente! Bom dia. - O Blog também é Esporte
    O Blog na Copa do Mundo
    Quais países já ganharam a Copa do Mundo?

    A Copa do Mundo de 2026 está próxima de começar! Mas você sabe quais países já venceram o torneio? Qual seleção tem o maior jejum?

    Apesar de não levantar a taça desde 2002, o Brasil segue como maior campeão, com cinco títulos. O país ainda conquistou a competição em 1958, 1962, 1970 e 1994. O maior jejum entre as seleções que já venceram a Copa é o do Uruguai. La Celeste comemorou pela segunda e última vez em 1950 ao bater o Brasil no Maracanã por 2 a 1.


    Após o Brasil, os maiores vencedores da Copa são Alemanha e Itália, ambos com quatro títulos. A primeira pode chegar ao penta em 2026, enquanto a segunda não se classificou. Atual campeã, a Argentina vem na sequência com três conquistas. La Albiceleste bateu a França nos pênaltis na final de 2022 e ultrapassou o rival, que levantou a taça duas vezes, em 1998 e 2018.


    Por fim, dois países têm apenas uma conquista: Espanha e Inglaterra. Ou seja, oito nações já comemoram o título da Copa do Mundo. As seleções que já chegaram em finais e nunca venceram são Tchecoslováquia (1934 e 1962), Hungria (1938 e 1954), Suécia (1958), Holanda (1974, 1978 e 2010) e Croácia (2018).

    Países que já venceram a Copa
    Brasil: 5 títulos

    Alemanha e Itália: 4 títulos

    Argentina: 3 títulos

    França e Uruguai: 2 títulos

    Espanha e Inglaterra: 1 título

    Campeões da Copa por ano
    1930: Uruguai
    1934: Itália
    1938: Itália
    1950: Uruguai
    1954: Alemanha
    1958: Brasil
    1962: Brasil
    1966: Inglaterra
    1970: Brasil
    1974: Alemanha
    1978: Argentina
    1982: Itália
    1986: Argentina
    1990: Alemanha
    1994: Brasil
    1998: França
    2002: Brasil
    2006: Itália
    2010: Espanha
    2014: Alemanha
    2018: França
    2022: Argentina

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