MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO
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sábado, 4 de janeiro de 2025
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025 - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANTECIPAÇÃO ?? CONFIRA AQUI !
sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
ERA PEZÃO ESTÁ DE VOLTA ?? DUPLICIDADE DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMPRÉSTIMOS NO SANTANDER NÃO TERIAM SIDO REPASSADOS PELO ESTADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEBITOU OS VALORES DIRETO NA CONTA CORRENTE DE SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
PREJUÍZO INCALCULÁVEL, DANO MORAL PASSÍVEL DE SER OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL.
Segundo o que foi apurado e, relatado aqui por dezenas de leitores, a Instituição Bancária Santander, tem informado aos servidores reclamantes que o Governo do Estado não repassou os valores dos empréstimos consignados, que como todos sabem, são descontados em folha.
A INSTITUIÇÃO está exigindo a apresentação do CONTRACHEQUE para que "AS VÍTIMAS PROVEM QUE SÃO INOCENTES", ou seja, que servidores ATIVOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS, COMPROVEM QUE FORAM DESCONTADOS EM FOLHA.
Sendo hoje sexta-feira, expediente bancário encerrado, provável que, só na segunda-feira o ERRO comece a ser corrigido.
Absurdo total isso.
Sugiro aos PREJUDICADOS que apresentem RECLAMAÇÃO nos canais do BANCO e do Rioprevidência.
Façam contato com o BANCO CENTRAL e apresentem QUEIXA DE DESCONTO INDEVIDO.
Acionem o PROCON.
JUNTEM TODOS OS COMPROVANTES DE COMPROMISSOS FINANCEIROS NÃO PAGOS NA DATA DE VENCIMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM SUA CONTA CORRENTE, DECORRENTES DA DUPLICIDADE DOS DESCONTOS.
Por enquanto não é possível saber de fato o que ocorreu e, a quem cabe a responsabilidade pela DUPLICIDADE DO DESCONTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
Quando for esclarecido ... COLOQUEM OS RESPONSÁVEIS NO PAU !
VIRADÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO - FOLHA DE DEZEMBRO - 03 DE JANEIRO DE 2024
O PRIMEIRO PAGAMENTO DE 2025
SERVIDOR DA PREFEITURA RIO - SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATIVOS -- APOSENTADOS -- PENSIONISTAS
RECEBEM HOJE !
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DÚVIDAS -- PROBLEMAS ?
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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
VIRADÃO DO PAGAMENTO EM DOSE DUPLA - MUNICÍPIO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PAGAM A FOLHA DE DEZEMBRO -- 03 DE JANEIRO DE 2024
O BLOG PUBLICA O VIRADÃO DO PAGAMENTO.
NA VIRADA DE 02 PARA 03 DE JANEIRO.
O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO É CERTO.
O DOS SERVIDORES DO ESTADO TAMBÉM. EM SUA CONTA DO INSTAGRAM, O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO FEZ O ANÚNCIO DA ANTECIPAÇÃO.
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IPVA 2025
O calendário de pagamento se inicia dia 21/01.
Agora a quitação é feita pelo Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ)!
Retire sua guia no serviço “Emissão DARJ IPVA” e pague seu imposto via Pix, em qualquer instituição financeira.
Com o código de barras, você pode quitar o tributo nos bancos: Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.
quarta-feira, 1 de janeiro de 2025
REAJUSTE DE IMPOSTOS E TAXAS NO RIO DE JANEIRO - QUANTO VOCÊ VAI PAGAR PELA CARTEIRA DE IDENTIDADE, HABILITAÇÃO, SIMPLES ...
GOVERNO DO ESTADO AUMENTA TUDO, MENOS O SALÁRIO E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015,
– o que consta nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/050136/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º -- Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2025 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º -- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente
ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ANEXO II – TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA
ANEXO V – TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO É LANÇADO PELA PREFEITURA
DECRETO RIO Nº 55585 DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Cria o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação das ações da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e as demais forças de segurança presentes na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e requalificar os serviços prestados pela Guarda Municipal para a população carioca;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhor aplicação dos recursos humanos e materiais da Guarda Municipal, de modo a ampliar a eficiência nas operações do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de modernizar a instituição e torná-la mais eficiente e eficaz na prestação de serviços à população.
Art. 2º O Programa de Refundação da Guarda Municipal, de caráter transversal, será realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC e Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.
Art. 3º A Coordenação do Programa ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, cabendo a este coordenar as ações e órgãos para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 4º O Programa de Refundação da Guarda Municipal terá como diretrizes: I - a organização das operações da Guarda Municipal em grupamentos especiais e programas, seguindo os padrões operacionais e táticos do programa BRT seguro; II - o fortalecimento da Academia da Guarda Municipal, com o objetivo de treinamento e capacitação dos agentes para qualificação do atendimento ao cidadão e no desempenho eficiente de suas funções; III - o fortalecimento da Corregedoria da Guarda Municipal, com o objetivo de fiscalização das atividades funcionais e a conduta dos guardas municipais, bem como construção de uma imagem mais transparente, justa e moderna da GM-Rio; IV - revisão do rol de atribuições e competências da Guarda Municipal; V - implementação de ações e iniciativas para a ampliação da eficiência da Guarda Municipal no cumprimento de suas atribuições e competências.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,
1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
FORÇA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - EDUARDO PAES AVANÇA NO COMBATE À CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA - VÁCUO DEIXADO POR CLÁUDIO CASTRO
REELEITO, ASSUME O MANDATO JÁ EM "CAMPANHA" PARA O GOVERNO DO ESTADO. PREFEITO EDITA DECRETOS E VAI OBRIGAR O GOVERNO DO ESTADO A SE MEXER.
1o. DECRETO - DIÁRIO OFICIAL - 01/01/2025
DECRETO RIO Nº 55584 DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho destinado a elaboração de estudos e análises para a instituição da Força Municipal de Segurança na cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas; CONSIDERANDO a necessidade de articulação das forças de segurança presentes na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas municipais de segurança pública, com vistas a apoiar as ações das forças estaduais e federais; CONSIDERANDO a importância de promover estudos técnicos e diagnósticos qualificados para a elaboração de uma estrutura eficiente e integrada de segurança municipal; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas; CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos para implementação da PNSPDS, previstas na Lei Federal nº 13.675/2018, que orientam a atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos nas áreas de interesse da segurança pública, visando fomentar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas integradas e baseadas em evidências, DECRETA:
Art. 1º -- Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de empreender estudos, realizar análises e propor ações e projetos relacionados à criação da Força Municipal de Segurança da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º -- O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Prefeito e com o apoio da Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública (Civitas).
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º -- O Grupo de Trabalho poderá solicitar contribuição e participação de representantes de outros órgãos, entidades de ensino e pesquisa, entidades de classe, especialistas, e demais membros da sociedade civil organizada, para aprofundar o debate técnico sobre o assunto.
Art.4º -- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
Terá o apoio do Governo Federal e, vai obrigar o governador do Estado a se mexer de forma séria e aplicada na área de segurança. Hoje, o governador do Rio usa a questão SEGURANÇA para fazer politicagem barata, oportunista, se colocando por questões ideológicas e eleitorais, contra medidas que o governo federal tenta adotar. Ao invés de buscar o diálogo e integração, Castro faz populismo e desinforma a população, atacando recente DECRETO do Ministério da Justiça, que visa aperfeiçoar os métodos de abordagem policial, dando a eles mais segurança para policiais e cidadãos inocentes.
FELIZ ANO NOVO -- 2025 - DEUS ABENÇOE A VIDA DE TODOS NÓS - E PERMITA QUE SIGAMOS JUNTOS !
QUERIDOS LEITORES E LEITORAS, DESEJO E PEÇO A DEUS QUE TODOS TENHAM UM ANO DE 2025 CHEIO DE LUZ.
PELO NOSSO BRASIL, PELO NOSSO ESTADO, POR NOSSA CIDADE.
DEUS ABENÇOE A VIDA DE TODOS NÓS !!!!!!!!!!
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ACERVO SOU SERVIDOR
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