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sábado, 4 de janeiro de 2025

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025 - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANTECIPAÇÃO ?? CONFIRA AQUI !



 MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO

Janeiro - 05/02/2025

Fevereiro - 06/03/2025

Março - 03/04/2025

Abril - 06/05/2025

Maio - 04/06/2025

13º - 1a. Parcela - 30/06/2025

Junho - 03/07/2025

Julho - 05/08/2025

Agosto - 03/09/2025

Setembro - 03/10/2025

Outubro - 05/11/2025

Novembro - 03/12/2025

13º - 2a Parcela - 19/12/2025

Dezembro - 06/01/2026

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Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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APOIO LEADERCRED

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EXISTE A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE DEZEMBRO 2024 SER ANTECIPADO PARA O DIA 03 DE JANEIRO DE 2025

PARA QUEM RECEBE PELO BRADESCO, SEM PORTABILIDADE, NO MÍNIMO NO SÁBADO DIA 04 DE JANEIRO 2025 DEVE ESTAR NA CONTA

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

ERA PEZÃO ESTÁ DE VOLTA ?? DUPLICIDADE DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMPRÉSTIMOS NO SANTANDER NÃO TERIAM SIDO REPASSADOS  PELO ESTADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEBITOU OS VALORES DIRETO NA CONTA CORRENTE DE SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

PREJUÍZO INCALCULÁVEL, DANO MORAL PASSÍVEL DE SER OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL.

Segundo o que foi apurado e, relatado aqui por dezenas de leitores, a Instituição Bancária Santander, tem informado aos servidores reclamantes que o Governo do Estado não repassou os valores dos empréstimos consignados, que como todos sabem, são descontados em folha. 

A INSTITUIÇÃO está exigindo a apresentação do CONTRACHEQUE para que "AS VÍTIMAS PROVEM QUE SÃO INOCENTES", ou seja, que servidores ATIVOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS, COMPROVEM QUE FORAM DESCONTADOS EM FOLHA.

Sendo hoje sexta-feira, expediente bancário encerrado, provável que, só na segunda-feira o ERRO comece a ser corrigido.

Absurdo total isso.

Sugiro aos PREJUDICADOS que apresentem RECLAMAÇÃO nos canais do BANCO e do Rioprevidência.

Façam contato com o BANCO CENTRAL e apresentem QUEIXA DE DESCONTO INDEVIDO.

Acionem o PROCON.

JUNTEM TODOS OS COMPROVANTES DE COMPROMISSOS FINANCEIROS  NÃO PAGOS NA DATA DE VENCIMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS EM SUA CONTA CORRENTE, DECORRENTES DA DUPLICIDADE DOS DESCONTOS.

Por enquanto não é possível saber de fato o que ocorreu e, a quem cabe a responsabilidade pela DUPLICIDADE DO DESCONTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. 

Quando for esclarecido ... COLOQUEM OS RESPONSÁVEIS NO PAU !

VIRADÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO - FOLHA DE DEZEMBRO - 03 DE JANEIRO DE 2024

O PRIMEIRO PAGAMENTO DE 2025


SERVIDOR DA PREFEITURA RIO - SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATIVOS -- APOSENTADOS -- PENSIONISTAS

RECEBEM HOJE  !

ACOMPANHE AQUI  E ... INFORME SE SEU PAGAMENTO FOI FEITO REGULARMENTE.

DÚVIDAS -- PROBLEMAS ?

INFORME AQUI !!!!!!!!!!!!!!!

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PREZADO LEITOR

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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

VIRADÃO DO PAGAMENTO EM DOSE DUPLA - MUNICÍPIO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PAGAM A FOLHA DE DEZEMBRO -- 03 DE JANEIRO DE 2024

CONFIRMADA A ANTECIPAÇÃO !


O BLOG PUBLICA O VIRADÃO DO PAGAMENTO.

NA VIRADA DE 02 PARA 03 DE JANEIRO.

O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO É CERTO.

O DOS SERVIDORES DO ESTADO TAMBÉM. EM SUA CONTA DO INSTAGRAM, O GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO FEZ O ANÚNCIO DA ANTECIPAÇÃO.

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ENQUANTO VOCÊ ESPERA O PAGAMENTO, LEIA NOSSAS MATÉRIAS !

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IPVA 2025 -- RIO DE JANEIRO -- SEFAZ RJ INFORMA - CALENDÁRIO E COMO PAGAR -- CONFIRA AQUI !




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O PAGAMENTO ANTECIPADO DOS SERVIDORES DO ESTADO AGUARDADO COM ANSIEDADE ESTÁ CONFIRMADO. VAMOS ACOMPANHAR !!!!!!

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IPVA 2025 -- RIO DE JANEIRO -- SEFAZ RJ INFORMA - CALENDÁRIO E COMO PAGAR -- CONFIRA AQUI !

 


IPVA 2025
O calendário de pagamento se inicia dia 21/01.


Agora a quitação é feita pelo Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ)!

Retire sua guia no serviço “Emissão DARJ IPVA” e pague seu imposto via Pix, em qualquer instituição financeira.

Com o código de barras, você pode quitar o tributo nos bancos: Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.

Emissão 

DARJ IPVA 2025 -- Liberação em 08 de Janeiro de 2025


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ATENÇÃO CONTRIBUINTE - ORIENTAÇÃO PARA NÃO CAIR EM GOLPES

Não caia em golpes! Siga as dicas abaixo e evite problemas no pagamento.

Confira se no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ IPVA consta Favorecido: Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ - CNPJ: 42.498.675/0001-52

Confira se o beneficiário é o CNPJ 42.498.675/0001-52 ao realizar o pagamento.

Para pagamento por PIX o nome do beneficiário é: SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ

Dúvidas, entre em contato com ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Fique atento ao Calendário IPVA

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

REAJUSTE DE IMPOSTOS E TAXAS NO RIO DE JANEIRO - QUANTO VOCÊ VAI PAGAR PELA CARTEIRA DE IDENTIDADE, HABILITAÇÃO, SIMPLES ...

 GOVERNO DO ESTADO AUMENTA TUDO, MENOS O SALÁRIO E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES


PORTARIA SUAR Nº 64 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015,

– a Resolução SEFAZ nº 746, de 27 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio
de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2025, e

– o que consta nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/050136/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º -- Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2025 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo Único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º -- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024

NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente

ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II – TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III – TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV – TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V – TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI – TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII – OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII – VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

FONTE:  SEFAZ/RJ

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO É LANÇADO PELA PREFEITURA


O DECRETO DE "REFUNDAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

DECRETO RIO Nº 55585 DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

Cria o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas; 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação das ações da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e as demais forças de segurança presentes na cidade; 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e requalificar os serviços prestados pela Guarda Municipal para a população carioca; 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhor aplicação dos recursos humanos e materiais da Guarda Municipal, de modo a ampliar a eficiência nas operações do órgão, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica criado o Programa de Refundação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de modernizar a instituição e torná-la mais eficiente e eficaz na prestação de serviços à população. 

Art. 2º O Programa de Refundação da Guarda Municipal, de caráter transversal, será realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima - SMAC e Secretaria Municipal de Fazenda - SMF. 

Art. 3º A Coordenação do Programa ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, cabendo a este coordenar as ações e órgãos para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação do Programa. 

Art. 4º O Programa de Refundação da Guarda Municipal terá como diretrizes: I - a organização das operações da Guarda Municipal em grupamentos especiais e programas, seguindo os padrões operacionais e táticos do programa BRT seguro; II - o fortalecimento da Academia da Guarda Municipal, com o objetivo de treinamento e capacitação dos agentes para qualificação do atendimento ao cidadão e no desempenho eficiente de suas funções; III - o fortalecimento da Corregedoria da Guarda Municipal, com o objetivo de fiscalização das atividades funcionais e a conduta dos guardas municipais, bem como construção de uma imagem mais transparente, justa e moderna da GM-Rio; IV - revisão do rol de atribuições e competências da Guarda Municipal; V - implementação de ações e iniciativas para a ampliação da eficiência da Guarda Municipal no cumprimento de suas atribuições e competências. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 

1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES 

FORÇA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - EDUARDO PAES AVANÇA NO COMBATE À CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA - VÁCUO DEIXADO POR CLÁUDIO CASTRO

REELEITO, ASSUME O MANDATO JÁ EM "CAMPANHA" PARA O GOVERNO DO ESTADO. PREFEITO EDITA DECRETOS E VAI OBRIGAR O GOVERNO DO ESTADO A SE MEXER.

1o. DECRETO - DIÁRIO OFICIAL - 01/01/2025

DECRETO RIO Nº 55584 DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho destinado a elaboração de estudos e análises para a instituição da Força Municipal de Segurança na cidade do Rio de Janeiro. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a importância de fortalecer a segurança pública e urbana na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a crescente importância do papel dos municípios no apoio às ações de prevenção e combate à criminalidade nas áreas urbanas; CONSIDERANDO a necessidade de articulação das forças de segurança presentes na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas municipais de segurança pública, com vistas a apoiar as ações das forças estaduais e federais; CONSIDERANDO a importância de promover estudos técnicos e diagnósticos qualificados para a elaboração de uma estrutura eficiente e integrada de segurança municipal; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas; CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos para implementação da PNSPDS, previstas na Lei Federal nº 13.675/2018, que orientam a atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos nas áreas de interesse da segurança pública, visando fomentar a formulação, a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas integradas e baseadas em evidências, DECRETA: 

Art. 1º -- Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de empreender estudos, realizar análises e propor ações e projetos relacionados à criação da Força Municipal de Segurança da Cidade do Rio de Janeiro. 

Art. 2º -- O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Prefeito e com o apoio da Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública (Civitas). 

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3º -- O Grupo de Trabalho poderá solicitar contribuição e participação de representantes de outros órgãos, entidades de ensino e pesquisa, entidades de classe, especialistas, e demais membros da sociedade civil organizada, para aprofundar o debate técnico sobre o assunto. 

Art.4º -- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2025; 460º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

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NOTA DO BLOG

Terá o apoio do Governo Federal e, vai obrigar o governador do Estado a se mexer de forma séria e aplicada na área de segurança. Hoje, o governador do Rio usa a questão SEGURANÇA para fazer politicagem barata, oportunista, se colocando por questões ideológicas e eleitorais, contra medidas que o governo federal tenta adotar. Ao invés de buscar o diálogo e integração, Castro faz populismo e desinforma a população, atacando recente DECRETO do Ministério da Justiça, que visa aperfeiçoar os métodos de abordagem policial, dando a eles mais segurança para policiais e cidadãos inocentes.


FELIZ ANO NOVO -- 2025 - DEUS ABENÇOE A VIDA DE TODOS NÓS - E PERMITA QUE SIGAMOS JUNTOS !

 


QUERIDOS LEITORES E LEITORAS, DESEJO E PEÇO A DEUS QUE TODOS TENHAM UM ANO DE 2025  CHEIO DE LUZ.

PELO NOSSO BRASIL, PELO NOSSO ESTADO, POR NOSSA CIDADE.

DEUS ABENÇOE A VIDA DE TODOS NÓS !!!!!!!!!!

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ACERVO SOU SERVIDOR

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