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terça-feira, 18 de outubro de 2016

CRÉDITO CONSIGNADO CONTINUA INACCESSÍVEL PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CRIME SEM CASTIGO !

BANCOS LIGADOS A ABBC NÃO EMPRESTAM E NÃO DÃO MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO


A última informação sobre concessão de crédito consignado que se tem, dá conta de que, devido a uma dívida do governo do Rio com as Instituições bancárias, que varia entre R$ 500 milhões e R$ 700 milhões, esse tipo de empréstimo está FECHADO aos servidores do Estado do Rio. Os BANCOS também ventilaram a possibilidade de PROCESSAR o ESTADO na pessoa do governador e seus secretários.

Hoje, porém, o Jornal Extra informa que os BANCOS não falam mais sobre o assunto até que tudo seja resolvido. Já o governo do Estado "jura" que está pagando regularmente aos BANCOS.

Entre o MAR e o ROCHEDO, os servidores não conseguem nem mesmo renegociar os empréstimos que já possuem. Até CARTÕES CONSIGNADOS que podem ser PAGOS via Boleto os SERVIDORES vem perdendo. O BLOG tem registro de casos em que os servidores passaram grave humilhação e constrangimento. Após compra ou despesa em restaurante, tiveram o dissabor de ser informados que a transação não foi aceita. Houve casos em que os servidores não tinham outra forma de pagar e tiveram que devolver as mercadorias.

Ou seja, o governo desconta do servidor, não repassa ao Banco, esse corta o crédito do servidor que ainda passa por humilhação, tem seu nome SUJO e acaba sendo visto como um aplicador de GOLPE no comércio do Rio.

Tudo isso deve ser levado até a JUSTIÇA de forma individual para cobrar perdas e danos. Mas, é inaceitável que a própria JUSTIÇA não tenha ainda se movimentado na direção de acionar o ESTADO / Governo do Rio de Janeiro.

Uma coisa é não ter dinheiro para pagar, outra muito diferente é se apoderar de dinheiro que não é seu.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

ARRESTO E PAGAMENTO DOS SERVIDORES - CONFIRMADA A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO DA FASP/RJ

FOTO DO JORNAL EXTRA - O advogado da FASP/RJ e OFICIAL DE JUSTIÇA chegando a uma Agência do Bradesco para apresentar a INTIMAÇÃO / MANDADO de ARRESTO.

Praticamente finalizado o pagamento da Folha de setembro dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, restando pendências com os PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS, BOLSISTAS E SERVIDORES QUE RECEBERAM VALORES INCOMPLETOS DE SEUS VENCIMENTOS, já é possível fazer um balanço final.

Metade da folha foi paga com recursos DIRETOS do Estado. Mas, é preciso considerar que o ESTADO pagou os servidores da segurança = 70% com sobra dos recursos repassados pelo governo federal, e pagou os professores ativos com recursos do FUNDEB. 

A outra metade da folha, foi paga com recursos ARRESTADOS pela JUSTIÇA - 8a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA, motivado pela ação interposta pela FASP/RJ.

A conclusão é clara. O ARRESTO é hoje um importante instrumento de PRESSÃO sobre o governo do Estado. Não fosse essa AÇÃO, e Dornelles, Pezão e os seus secretários de governo, estariam todos descansados, e hoje, somente hoje os servidores estariam começando a receber seus vencimentos, aposentadorias e pensões.

Muitos aparecem aqui no BLOG para criticar as ações e movimentos que são feitos para pressionar o governo a PAGAR e HONRAR esse compromisso salarial em tempo adequado e justo. Dizem até que receber um ou dois dias antes não faz a menor diferença.

O BLOG discorda dessa posição, continuará apoiando a AÇÃO, permanecerá dentro de suas possibilidades pressionando o governo estadual e federal, além da JUSTIÇA, por entendermos que é melhor receber no dia 14 e 15, do que no dia 17 ou 18.

O IDEAL seria receber no 3o. dia útil, mas o IDEAL, é algo que só se consegue com MOBILIZAÇÃO, UNIÃO, PERSEVERANÇA e LUTA INCANSÁVEL.

domingo, 16 de outubro de 2016

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - EU NÃO RECEBI ! PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS TAMBÉM NÃO !

OS PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS NÃO RECEBERAM !

POSTAGEM EXCLUSIVA PARA REGISTRAR COMENTÁRIOS DOS QUE NÃO RECEBERAM SEUS VENCIMENTOS / PENSÃO, OU TIVERAM VALORES DO DEPÓSITOS FEITOS APENAS EM PARTE.

Diante da desordem que se constata no pagamento dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, muitos estão apreensivos com o fato de agora não terem creditado em sua conta os valores de vencimentos e pensões. O BLOG abre então este espaço exclusivamente para anotar:

Primeiro nome do comentarista, vínculo com qual secretaria, se ativo, aposentado ou pensionista, e que tipo de pensão. É importante ainda que os comentaristas retornem para nos informar se receberam ao longo do dia de hoje. Necessário que façam uma análise criteriosa dos extratos bancários para confirmar não pagamento ou pagamento de valores apenas parciais.

Na segunda-feira o BLOG coleta os dados, faz um resumo das situações e envia para SEPLAG / SEFAZ / RIOPREVIDÊNCIA. Nossa iniciativa não substitui a necessidade dos servidores / pensionistas possivelmente prejudicados procurarem da mesma forma os órgãos responsáveis por seu pagamento.

Se alguém puder fazer um resumo específico da chamada PENSÃO UNIVERSITÁRIA, isso nos ajuda no entendimento desse tipo de pagamento.

PARABÉNS AOS PROFESSORES PELO SEU DIA
Imagem do Google

EDUCAÇÃO É TUDO. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA PENSÃO PARA OS UNIVERSITÁRIOS, A QUEM O RIOPREVIDÊNCIA DEVE UMA EXPLICAÇÃO
15/10/16 06:34
Fuso horário de verão de Brasília

CRÉDITO CONSIGNADO - BANCOS PODEM PROCESSAR GOVERNO DO RIO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU PECULATO

R$ 700 MILHÕES TERIAM SIDO DESCONTADOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, E NÃO REPASSADOS AOS BANCOS.


A coluna do jornalista Lauro Jardim traz hoje a seguinte nota sobre a dívida do governo do Estado do Rio de Janeiro com os BANCOS, proveniente de descontos efetuados na conta corrente (DESCONTO EM FOLHA) para quitar empréstimos CONSIGNADOS. Ocorre que o GOVERNO desconta do SERVIDOR  mas NÃO REPASSA PARA O BANCO.

"Os bancos que operam com crédito consignado para os servidores do Rio de Janeiro sustaram suas operações. Motivo: uma dívida de R$ 700 milhões do governo, que não repassa aos bancos o que foi retirado da conta do servidor. Agora, os bancos avaliam a adoção de medidas judiciais na esfera cível e criminal, por apropriação indébita ou peculato, contra o governador e o Secretário de Fazenda."
O Globo - 16/10/2016 - Coluna Lauro Jardim

Nossa opinião: Vai ser muito bom se essa AÇÃO de fato acontecer. Será o reconhecimento por parte dos BANCOS, que os SERVIDORES não tem culpa do atraso do pagamento do crédito consignado. Quem sabe agora, com o governador e o secretário de fazenda sendo processados, eles se mexem !?

SEMANA DE MOBILIZAÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO APRESENTAM SUA PAUTA PARA SAIR DA CRISE !

Já sabemos de duas movimentações que ocorrerão durante essa semana.


TERÇA-FEIRA - 18/10/2016 - 13:00 HORAS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS se encontram com DEPUTADOS na ALERJ. Em discussão, o aprofundamento de algumas das propostas apresentadas no primeiro encontro, e possivelmente a confirmação de uma DATA para audiência com o Presidente da ALERJ. De tudo o que já foi colocado e até levado pelo grupo de pensionistas que esteve na ALERJ semana passada, abrindo esse importante CANAL de Comunicação, DESTACAMOS O SEGUINTE.

_ LIBERAÇÃO DA MARGEM CONSIGNADA.

_ BUSCA DE CRÉDITO EM ÂMBITO FEDERAL PARA FINANCIAR O 13o. SALÁRIO.

A proposta do BLOG é que o BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA abram uma linha de financiamento para quitação do 13o. salário. O ESTADO teria ao longo de 2017 um tempo para quitar esse empréstimo. Vale considerar que os SERVIDORES DO ESTADO estão hoje praticamente fora do MERCADO, sem poder de compra, e que isso vai impactar de forma CONSIDERÁVEL A RECEITA DO COMÉRCIO e SERVIÇOS nesse final de ANO. 

Sem os 460 MIL SERVIDORES e seus familiares comprando, o NATAL e o ANO NOVO será muito ruim para todos. COMÉRCIO, SERVIÇO, INDÚSTRIA e a própria ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS saem prejudicados. Então, adotar medidas que coloquem os servidores (EM TODO O PAÍS) de volta, dentro da RODA DO COMÉRCIO é necessário para a economia dos ESTADOS e do Brasil.

_ FIM DA DISCRIMINAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE SÃO OS ÚLTIMOS A RECEBEREM.

_ ABERTURA DE UM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O GOVERNO. QUE OS SERVIDORES SEJAM INFORMADOS SOBRE DATAS DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, ORIGEM DOS RECURSOS DE PAGAMENTO.

_ MEDIAÇÃO DO GOVERNO E DA ALERJ JUNTO AOS PLANOS DE SAÚDE. NÃO ADMISSÃO DE PENALIDADES AOS SERVIDORES QUE NÃO PAGAM O PLANO POR NÃO RECEBEREM SEU SALÁRIO EM DIA.

_ DERRUBADA DO VETO IMPOSTO POR DORNELLES À LEI QUE IMPEDE A NEGATIVAÇÃO DE NOME DOS SERVIDORES QUANTO AO CRÉDITO CONSIGNADO, NO QUE TANGE AOS CONTRATOS JÁ FIRMADOS. 

APOIO PARA QUE A JUSTIÇA - TJ/RJ E STF SE MANIFESTEM EM DEFINITIVO SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO.

Outras propostas que os servidores / leitores lembrem e queiram apresentar. A PAUTA é de vocês, e será levada pelas leitoras / grupo que vai à ALERJ. Na medida do possível esses temas serão apresentados e provavelmente desenvolvidos ao longo dos próximos encontros.

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MANIFESTAÇÃO - PRESENÇA PARA NÃO DEIXAR O PROBLEMA SER ESQUECIDO

GRUPO DE SERVIDORES SE REÚNEM E CONVOCAM PARA MANIFESTAÇÃO NA PORTA E NO PLENÁRIO DA ALERJ.

QUINTA-FEIRA -20/10/2016 - 14 HORAS

sábado, 15 de outubro de 2016

14o. SALÁRIO NA PREFEITURA DO RIO - SAÚDE DIVULGA METAS E PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 2016 / 2017


SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto 
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7ºandar - Tel.: 2976-2024

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 

Fixa e regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, critérios de distribuição da parcela variável da gratificação pelo exercício de Encargos Especiais disciplinada pelo Decreto nº 33.813, de 18 de maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, referente às metas pactuadas no Acordo de Resultados firmado com o Município do Rio de Janeiro para o exercício 2016. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e esta Secretaria para o ano de 2016; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.813, de 18 de maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CVL nº 30 de 22 de maio de 2015; CONSIDERANDO a Orientação CVL nº 03 de 23 de maio de 2016. CONSIDERANDO a Publicação de 20/04/2016, retificada no D.O. Rio de 27/06/2016, referente às metas desta SMS, objeto do processo nº. 01/001.304/2016. 

RESOLVE 

Capítulo I 
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 

Art. 1° Fica regulamentada, através da presente Resolução, a distribuição da parcela variável da gratificação definida no Acordo de Resultados firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde, caso este órgão venha a atingir as metas acordadas para o ano de 2016. 

§ 1º Os critérios a seguir discriminados são válidos para distribuição dos resultados atingidos no exercício de 2016, observando-se as regras e os parâmetros estabelecidos no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016. 

§ 2º Farão jus à gratificação a que se refere esta Resolução todos os servidores que estejam lotados e em efetivo exercício na SMS e atendam aos requisitos fixados no artigo 5º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, doravante denominado servidor-beneficiário. 

§ 3º Haverá uma gratificação fixa, paga a todos os servidores-beneficiá- rios, nos termos do inciso I, do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, numa fração correspondente a: 

a. 10% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 6; 

b. 20% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 7; 

c. 30% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 8; d. 40% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 9; e. 50% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 10; 

§ 4º A gratificação variável constitui parcela autônoma, com valor máximo estabelecido conforme dispõe do §1º do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, sob a forma de avaliação de mérito do atingimento das metas estabelecidas, a ser efetuada nos termos desta Resolução. 

§ 5º O servidor-beneficiário estará sujeito a avaliação na unidade em que estiver lotado em 31/12/2016. 

Capítulo II 
DA FORMA E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL 

Art. 2º A parcela referente à gratificação variável terá por referência a Tabela de Índices de Multiplicação da Parcela Variável da Gratificação de Encargos Especiais, por órgão premiado, publicada no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, correspondente às notas abaixo relacionadas: 

Nota da SMS Parcela Fixa Parcela Variável ANEXO I (*) ANEXO II (**) 6 10% 0-6% 0-4% 7 20% 0-12% 0-8% 8 30% 0-18% 0-12% 9 40% 0-24% 0-16% 10 50% 0-30% 0-20% (*) de competência do titular da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas Metas Setoriais definidas para 2016. (**) sob forma de avaliação de desempenho individual do servidor beneficiário, por parte da respectiva chefia imediata. 

§ 1º A nota atribuída ao desempenho do servidor-beneficiário que poderá variar entre 1 e 5 pontos, conforme ANEXO II, sendo o valor final da avaliação a média simples das notas a ele atribuídas. 

§ 2º Não será dada nota fracionada, podendo, contudo, a média final ser expressa por fração de uma casa decimal. 

§ 3º Somente farão jus à gratificação variável os servidores que obtiverem no mínimo 3 pontos na nota final, obtida pela média simples das notas auferidas na avaliação. 

§ 4º A gratificação variável a que cada servidor-beneficiário fará jus independe de cargo, ou se o mesmo ocupa ou não Cargo Comissionado ou Função Gratificada, devendo ser aplicados os critérios de desempenho quantitativos e qualitativos, na forma do ANEXO I e II da presente Resolução.

§ 5º É vedado a qualquer servidor-beneficiário receber valor superior ao dobro da respectiva remuneração, somadas as parcelas fixa e variável de que trata os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º desta Resolução. 

§ 6º Aquele servidor-beneficiário com excelência superior no desempenho poderá ser indicado, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo respectivo Subsecretário para receber um prêmio adicional, respeitado o limite de que trata o parágrafo anterior. 

Art. 3 º A avaliação levará em conta os seguintes fatores de desempenho: 

I – Alcance de metas Descrição: capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos da unidade; 

II – Produtividade no trabalho Descrição: capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas, com eficácia, eficiência e qualidade; 

III – Conhecimento de métodos e técnicas Descrição: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos; 

IV – Comprometimento com o trabalho Descrição: capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado; 

V – Trabalho em equipe Descrição: capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional; 

VI – Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo Descrição: capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade, orientado para atender o cliente interno e/ou externo. 

VII – Avaliação por Frequência Descrição: Considera-se 365 dias de frequência no ano, sem nenhum afastamento não regular, excetuando-se as férias e 274 dias de frequência mínima elegível no acordo de resultados. Parágrafo único. Cada gestor deverá entregar, de forma reservada, cópia da avaliação individual para cada servidor por ele avaliado, de sua respectiva área.


A AVALIAÇÃO

PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 

FATORES 
NOTA 
Alcance de metas 

Capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos da unidade. 

Produtividade no trabalho Capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas, com eficácia, eficiência e qualidade. 

Conhecimento de métodos e técnicas Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos. 

Comprometimento com o trabalho Capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado. Trabalho em equipe 

Capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional. 

Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo 

Capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade orientado para atender o cliente interno e/ou externo. 

Avaliação por Freqüência 

Freqüência em dias por ano: 

274 a 291 dias – 1 ponto 
292 a 309 dias – 2 pontos 
310 a 328 dias – 3 pontos 
329 a 364 dias – 4 pontos 
365 dias – 5 pontos 

TOTAL CONCEITO 
NOTA INSUFICIENTE 1 
REGULAR 2 
BOM 3 
MUITO BOM 4 
ÓTIMO 5

ACERVO SOU SERVIDOR

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