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quinta-feira, 14 de julho de 2016

ESTADO DO RIO PAGA, MAS...MUITOS SERVIDORES NÃO RECEBEM E PROTESTAM

SEM DINHEIRO E SEM SATISFAÇÃO / INFORMAÇÃO

Estranho, muito estranho que a GRANDE IMPRENSA não esteja noticiando o fato de que grande quantidade de SERVIDORES DO ESTADO ainda não conseguiram ver creditado em suas CONTAS o pagamento de JUNHO, PROMETIDO para hoje pelo governo do Rio.

Além dos comentários e dos emails, com reclamação sobre o NÃO PAGAMENTO COMO PROMETIDO, o Blog fez contato com SERVIDORES, APOSENTADO e PENSIONISTAS, e encontrou entre eles quem RECEBEU e quem NÃO RECEBEU. 

Não foi possível estabelecer uma relação de CAUSA e EFEITO, visto que, entre quem recebe pelo BANCO BRADESCO ou quem recebe através da chamada PORTABILIDADE em outros BANCOS, encontramos quem já havia recebido, e quem continuava esperando. 

A PENSIONISTA LUCIA, nos informou que foi ao BRADESCO por volta das 14 horas, e o dinheiro não estava na CONTA CORRENTE. Segundo ela, TINHA MUITA GENTE RECLAMANDO, e o GERENTE da AGÊNCIA não soube dar uma resposta precisa sobre o motivo, mas, levantou a possibilidade de BUROCRACIA no repasse do dinheiro.

NA MESMA agência, uma APOSENTADA e VIÚVA de SERVIDOR do Estado, portanto, também PENSIONISTA, estava em uma situação interessante. Ela é aposentada na área de SEC. ADMINISTRAÇÃO, e recebeu o pagamento, e o marido falecido, era da área de SEC. saúde. A PENSÃO não entrou. Segundo ela, iria para casa, e só voltava amanhã ou na segunda-feira para receber _ "Não dá para acreditar no que eles prometem".

O BLOG continua buscando maiores informações, mas, pelo visto, trata-se da mesma situação de meses anteriores. Na medida em que vai PINGANDO nos COFRE DO GOVERNO, ele vai repassando para os BANCOS que depositam na CONTA dos SERVIDORES. Até o final do dia quem recebe pelo BRADESCO já deve ter a situação normalizada, e fica para amanhã, quem recebe em outros BANCOS.

Isso, porém, acende o sinal de ALERTA. Nem mesmo com a ajuda FEDERAL, o governo do ESTADO conseguiu todo o dinheiro que precisa para pagar de uma VEZ, ao mesmo tempo, todo o seu funcionalismo.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO SAI HOJE - 14/07/2016 - INTEGRAL PARA TODOS !

GRAÇAS ÀS OLIMPÍADAS

Os SERVIDORES do Estado do Rio de Janeiro começam daqui a pouco a MARATONA em BUSCA do seu SALÁRIO DE OURO, que dessa vez, virá INTEGRAL, para ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS do poder executivo.

Segundo o governo do ESTADO - Via Secretaria de Planejamento e Fazenda - o auxílio financeiro repassado pelo governo federal para BANCAR, despesas e salários da Área de Segurança Pública, permitiram que os recurso próprios do Estado FOSSEM REMANEJADOS, e assim dessa vez, depois de vários meses de incertezas, CALOTES e Parcelamentos, TODOS OS SERVIDORES RECEBERÃO DE FORMA INTEGRAL.

O ALÍVIO deve se repetir em AGOSTO referente ao salário de JULHO, e quem sabe os recursos também permitam que em SETEMBRO, os servidores recebam AGOSTO, também de forma INTEGRAL e na data do 10o. dia útil.

Mas, atenção SERVIDOR !!! O governo federal já avisou que não tem recursos para novos SOCORROS !!! Ou seja, passados os JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS, é provável que o ARROCHO VOLTE.

Será um final de ANO com MALABARISMO e GINÁSTICA para pagar as contas. SE POSSÍVEL, convém GUARDAR algum desde agora, e só gastar o que for de PRIMEIRA NECESSIDADE.

ATENÇÃO: NÃO RECEBEU ? DENUNCIE AQUI NA CAIXA DE COMENTÁRIOS

quarta-feira, 13 de julho de 2016

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - IMPORTÂNCIA E FORMALIZAÇÃO COMO ÓRGÃO DO JUDICIÁRIO - VÍDEO

Congresso promulga emenda constitucional que formaliza TST como órgão do Judiciário


O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12/07), a emenda constitucional (EC 92/2016) que deixa claro na Constituição Federal que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um órgão do Poder Judiciário. 

O texto também aumenta as competências do Tribunal e estende às nomeações para o cargo de ministro do TST os requisitos de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, exigidos nas indicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Fonte: Marcela Diniz, da Rádio Senado.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS É APROVADO - TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA

MEDIDA PROVISÓRIA 719

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem - 12/07 - a Medida Provisória (MP 719/16), que permite aos trabalhadores do setor privado contraírem EMPRÉSTIMO CONSIGNADO utilizando RECURSOS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Pelo texto, que agora segue para o SENADO, onde deverá ser aprovado sem alterações para que a MP não perca a validade, 
 até 10% do saldo do trabalhador podem ser utilizados como GARANTIA do empréstimo concedido.

A medida também permite a opção de contratação de empréstimo consignado, dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. 


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de
prestações em folha de pagamento;...


NO CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ TEM A INFORMAÇÃO COMPLETA - Coloque nosso site entre os seus FAVORITOS, divulgue o nosso trabalho. Apoie essa iniciativa de um CANAL de COMUNICAÇÃO e INFORMAÇÃO que defende os direitos de TRABALHADORES, SERVIDORES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREENDEDORES

13/07/16 07:07
Fuso horário de Brasília

terça-feira, 12 de julho de 2016

REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES FEDERAIS - CIVIS E MILITARES - APROVADO PELO SENADO


Oito propostas de reajuste salarial para servidores públicos foram aprovadas e agora devem ser sancionadas pelo presidente interino Michel Temer.

O plenário do Senado aprovou, ocorrendo, entretanto, um acordo entre os líderes, de que o executivo vai VETAR a criação de CARGOS e TRANSPOSIÇÃO DE CARREIRAS.

CARREIRAS CONTEMPLADAS

Servidores da Câmara dos Deputados
Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) 
Servidores da Advocacia-Geral da União
Servidores da Polícia Federal 
Servidores do Banco Central 
Servidores dos ministérios da Educação, da Cultura e do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais. 

Também foi aprovado aumento para servidores de outras 40 carreiras, do EXECUTIVO FEDERAL, entre elas,  de agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos.

Os reajustes foram negociados e acertados entre o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff e os SERVIDORES. Ao assumir a Presidência da República interinamente, o vice-presidente Michel Temer, decidiu manter os acordos firmados.

Os projetos, que foram aprovados na manhã desta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, seguiram para o PLENÁRIO, como resultado de um grande acordo entre governo e oposição, o que possibilitou a apreciação dos reajuste ainda hoje pelo plenário da Casa.

Agência CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - Brasília
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OS MILITARES E OUTRAS CARREIRAS

Os senadores também aprovaram o projeto (PLC 37/2016) que aumenta a remuneração dos militares das Forças Armadas em até 25% até 2019, em quatro parcelas. O impacto financeiro do projeto será, em 2016, de R$ 2,8 bilhões. Já em 2017, o impacto será de R$ 3,5 bilhões. Em 2018 e no ano seguinte, o impacto financeiro será de R$ 3,8 bilhões em cada ano.

O PLC 34/2016, por sua vez, reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Foi aprovado ainda o PLC 38/2016, que reajusta a remuneração de várias carreiras, como a dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto também cria diversos cargos de provimento efetivo em vários órgãos da administração federal. Um deles é o de Analista Técnico de Pessoal e de Logística. A proposta aprovada pelos senadores também altera a tabela de remuneração de várias funções comissionadas em órgãos do Executivo, modifica regras sobre requisição e cessão de servidores e cria a Vantagem Pecuniária Específica para os policiais militares e do corpo de bombeiros dos extintos territórios federais. Os valores variam conforme o posto ou a patente.

Também vai á sanção o PLC 33/2016, que aumenta a remuneração de diversas carreiras do Poder Executivo.

Aqui - Com informações do SENADO / NOTÍCIAS + Agência Câmara

GOVERNO MICHEL TEMER ENDURECE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


   PROVISÓRIO E MAU   
O governo provisório estima que vai fazer uma "economia" de R$ 6,3 BILHÕES em dois anos. 

Aproximadamente 840 mil auxílios-doença e três milhões de aposentadorias por invalidez pagas há mais de 24 meses passarão por REVISÃO. Peritos do INSS receberão um "BÔNUS" de R$ 60,00 para fazer as referidas REVISÕES, trabalhando uma hora antes ou uma hora depois, além do expediente normal.

Por certo que muita gente que "ARMA" e se beneficia dos referidos auxílios de forma indevida vai ser pega, não se defende ilegalidades e nem oportunismos, mas, é certo também que, MUITO MAIS GENTE QUE REALMENTE ESTÁ DOENTE E SEM CONDIÇÕES DE TRABALHAR, vai perder o benefício. O sistema hoje já é injusto, vai ficar pior, e atal reabilitação profissional está longe de atingir seus objetivos.

Resta saber se, caso os PERITOS mantenham a maioria dos benefícios, e o governo não POUPE às custas da SAÚDE do trabalhador o que espera, se eles vão manter o tal "bônus", que por qualquer ângulo que se olhe, é INDECENTE.

A carência de UM ANO para receber o auxílio, também é bastante questionável. COMO EXEMPLO, um pedreiro que estava desempregado a mais de um ano, consegue emprego. Trabalhando numa grande obra, dois meses depois, despenca do ANDAIME, ou tem seu quadro de HIPERTENSÃO exacerbado, ficando sem condições de trabalhar. 

Segundo a visão do governo Michel Temer, dane-se ele. Por certo que isso vai gerar uma avalanche de ações na JUSTIÇA.

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DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

REPUBLICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N 739, DE 7 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ..................................................................................

Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25." (NR)

"Art. 43. ...................................................................................

§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101." (NR)

"Art. 60. ..................................................................................

§ 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.

§ 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, observado o disposto no art. 101." (NR)

"Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.

Parágrafo único. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez." (NR)

Art. 2º Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI.

Art. 3º O BESP-PMBI será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social, atendidos os seguintes requisitos: 

I - a perícia deverá ser realizada em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória; e

II - a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.

Art. 4º O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 3º.

Art. 5º O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 6º O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.

Art. 7º O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Art. 8º O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento sejam computadas na avaliação de desempenho referente à G D A P M P.

Art. 9º No prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre:

I - os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, para fins de concessão do BESP-PMBI;

II - o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 3º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela respectiva Agência da Previdência Social;

III - a possibilidade de realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, em forma de mutirão; e

IV - definição de critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.

Art. 10. Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários à realização das perícias de que trata o art. 3º desta Medida Provisória.

Art. 11. Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER

Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Presidência da República

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