SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante

terça-feira, 18 de agosto de 2015

SERVIDORES DA SAÚDE EM PERNAMBUCO FAZEM PROTESTO NA PORTA DO PALÁCIO - QUATRO MESES SEM SALÁRIO


A desorganização do SISTEMA de Saúde em Pernambuco é um acontecimento LAMENTÁVEL, e que chega, pela proporção que assume, a ser surpreendente. Ninguém poderia imaginar, que no Estado que tinha um ex-governador (Eduardo Campos) como presidenciável, isso pudesse ocorrer. Profissionais sem salário por quatro meses, trabalhando sem qualquer vínculo, compondo equipes de saúde para plantões em EMERGÊNCIAS e ENFERMARIAS, tudo a toque de caixa, e com os HOSPITAIS sofrendo forte desabastecimento de insumos e medicamentos.

Enfermeiros protestam em frente ao Palácio do Campo das Princesas
Publicação: 18/08/2015 

Depois de passar a manhã concentrados em frente ao Hospital da Restauração, enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede pública protestam em frente ao Palácio do Campo das Princesas. A categoria reclama de quatro meses de salários atrasados e situação irregular de trabalho. 

Cerca de 80% dos profissionais de saúde do estado não são nem contratados e nem terceirizados pelo governo. O regime de trabalho ocorre em forma de plantão, e a remuneração é feita com base nas horas trabalhadas. Já é o quinto ato realizado pela categoria.

São cerca de 1,5 mil trabalhadores dos hospitais Agamenon Magalhães, Otávio de Freitas, Restauração, Getúlio Vargas, Barão de Lucena, Correa Picanço e Hospital Belarmino Correa em Goiana. 

Na sede do governo estadual, os manifestantes pretendem entregar ao Governador Paulo Câmara uma carta denúncia.

GOVERNO DECIDE PAGAR 50% DO ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

Publicado em 17/08/15 - 22:06 - Horário de Brasília - Atualizado em 18/08/2015 - 07:15
AINDA NÃO ESTÁ DECIDIDO O NÃO PAGAMENTO


 APOSENTADOS TEM IMPORTANTE VITÓRIA 


EXPECTATIVA - PREOCUPAÇÃO

Conforme nós já informamos, e com base em manifestações oficiais do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda e do INSS, até agora - SEGUNDA-FEIRA - 17/08/2015 - 22:00 horas - não há uma DECISÃO ou ESSA DECISÃO NÃO FOI TORNADA PÚBLICA, de que o ADIANTAMENTO da 1a. Parcela do 13o. salário dos aposentados e pensionistas do INSS não será paga, como programada e como de costume, tem sido feito em agosto / setembro nos últimos anos.

HÁ ESPECULAÇÃO, há uma séria preocupação em que isso aconteça, o que seria politicamente muito ruim para o governo, e seria péssimo para a economia, além de um BAQUE SEM TAMANHO nas finanças e organização da vida dos aposentados do INSS.

SEMPRE EM BUSCA DA MELHOR INFORMAÇÃO, e para nós ela não é a mais sensacional e nem a que é dada antes de outros blogs , sites ou jornais, e sim aquela que tem FUNDAMENTO, que tem FONTE SEGURA ou confirmação, indicamos o LINK abaixo, publicado pelo JORNAL DO BRASIL, que confirma a correção do que temos divulgado sobre o assunto.

DESTAQUE

"...segundo a presidente do INSS, Elisete Berchiol, dia 20 é a data limite para a inclusão da primeira parcela do 13º na folha de pagamento deste mês".

CLIQUE NO LINK

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL FAZEM PASSEATA NO RIO E PRESSÃO EM BRASÍLIA - EXCLUSIVO EM VÍDEO

NO RIO UMA PASSEATA NO CENTRO DA CIDADE, EM BRASÍLIA PEDINDO A DERRUBADA DO VETO PRESIDENCIAL AO PLC 28/15


O VETO DA PRESIDENTE DILMA ao PLC 28/15 será votado no CONGRESSO na próxima QUARTA-FEIRA dia 19/08 - OS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL acreditam que o VETO será derrubado, e continuam lutando pelo percentual de reajuste que consideram JUSTO. O acordo entre governo e STF não atendeu ao que o funcionalismo considera necessário para a reposição de suas perdas nos últimos NOVE ANOS.

UM ESTRONDOSO CORO endereçado ao presidente do Senado Renan Calheiros:


ATENÇÃO APOSENTADOS ! INSS REGULAMENTA CRÉDITO CONSIGNADO COM MARGEM DE 35% = 30% + 5% COM USO SÓ NO CARTÃO


APOSENTADOS E PENSIONISTAS TERÃO AGORA CLAREZA PARA REVER SEUS EMPRÉSTIMOS E SOLICITAR UM CARTÃO CONSIGNADO JUNTO AOS BANCOS QUE OPERAM COM ESSA MODALIDADE DE CRÉDITO.

Tendo em vista a grande pressão que os aposentados vinham fazendo para obter logo uma definição sobre esse tema de grande interesse, o INSS agilizou a sua formalização que só estava prevista para ocorrer no final do mês. A margem de crédito, porém, ainda está sendo atualizada.

A NOTA DO INSS



17/08/2015

Medida não altera taxas de juros nem número de parcelas de pagamento do empréstimo

(Brasília) – A Instrução Normativa nº 80, publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, disciplina a Medida Provisória (MP) nº 681, de 10 de julho de 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de despesas referentes ao uso do cartão de crédito.

Antes da MP, os beneficiários do INSS dispunham de até 30% de margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. Com a nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal.

A Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72 vezes.

Os sistemas do INSS ainda estão sendo adaptados à nova regra de consignação.


A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003; Medida Provisória nº 681 de 10 de julho de 2015; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. 

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, à Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, resolve: Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 3º.............................................. § 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)" 

"Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a apuração das seguintes deduções: .......................................................... 

§ 1º Na hipótese de coexistência de descontos do inciso I do caput, com o empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito, prevalecerão os descontos previstos inciso I do caput." (NR) 

"Art. 13............................................. I - o número de prestações não poderá exceder a 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas; 
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois vírgula quatorze por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR) 

"Art. 16.............................................................. 
III - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

 "Art. 60-A. As atualizações e posteriores alterações dos Anexos desta Instrução Normativa poderão ser objeto de Despacho Decisório da Dirben." 

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2?, 3? e 8? do art. 3? e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008. Art. 3º 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉDITO CONSIGNADO TEM AUMENTO DA MARGEM DE DESCONTO - 35% - INSS REGULAMENTOU A MEDIDA - LEIA AQUI


13/07/15 16:53 - Fuso horário de Brasília - Atualizado em 17/07/2015 - Atualizado em 20/07/15 08:19 - Atualizado em 26/07/2015 - 09:00 horas - Atualizado em 04/08/2015 - 17:30 Atualizado em 17/08/2015

MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE QUE ESSE NOVO VALOR A SER CONSIDERADO COMO CONSIGNÁVEL (+ 5%) SEJA UTILIZADO APENAS PARA COMPRAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO.

O governo publicou hoje no DIÁRIO OFICIAL da União:

MEDIDA PROVISÓRIA No - 681, DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO

Em resumo, a medida permite que mais 5% sejam somados à MARGEM CONSIGNÁVEL do SERVIDOR / TRABALHADOR, mas, ele não poderá utilizar esse percentual para tomar ou refinanciar empréstimo (retirando em dinheiro), e sim, OBRIGATORIAMENTE atrelar a PAGAMENTOS e/ou compras de/VIA CARTÃO DE CRÉDITO, que terão os MESMOS JUROS que são cobrados no EMPRÉSTIMO CONSIGNADO e também virão DESCONTADOS EM FOLHA.

Pode ser uma boa opção, desde que, o NOVO CRÉDITO não sirva pura e simplesmente para aumentar o comprometimento da RENDA, principalmente com gastos que não sejam necessários. Para quem não paga toda a fatura do CARTÃO, entrando no rotativo, é preferível pagar JUROS de 2% do que 12% até 18% ao mês das TAXAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO NORMAIS.

AINDA ASSIM, CUIDADO COM O ENDIVIDAMENTO, e como a MEDIDA permite que RECEBIMENTOS EXTRAS sejam CONSIDERADOS como CONSIGNÁVEIS, e que SINDICATOS ou ASSOCIAÇÕES celebrem ACORDOS com BANCOS, estipulando certas CLÁUSULAS ESPECIAIS, mais CUIDADO AINDA É NECESSÁRIO.

A MP ABRANGE os Empréstimos consignados concedidos aos Trabalhadores regidos pela CLT - Aposentados e Pensionistas do INSS e Servidores Públicos em Geral.

LEIA AQUI - ESCLARECIMENTO SOBRE AS NOVAS REGRAS DO CRÉDITO CONSIGNADO

ENDIVIDADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO - R$ 33 BILHÕES NO ROTATIVO COM JUROS DE ATÉ 372% AO ANO

Transcrito do blog Conexão Números

COM JUROS ASTRÔNIMOS, O CARTÃO DE CRÉDITO É HOJE UMA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO ONDE A AMORTIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR DA FATURA - CHAMADO DE ROTATIVO - ACABA POR TORNAR A DÍVIDA IMPAGÁVEL.

ATENÇÃO PARA OS NÚMEROS


No fim de junho, o somatório do saldo devedor dessa modalidade de crédito atingiu o recorde de R$ 33,122 bilhões.

O rotativo do cartão de crédito é a operação em que o cliente financia o saldo devedor remanescente após pagar somente uma parte da fatura. Também são consideradas como rotativo as operações de saque na função crédito.

No ano, essa modalidade de crédito cresceu (16,6%), ganhando do cheque especial (12,7%). 

O pagamento mínimo é de 15% do total da fatura. Ao deixar de pagar o valor total, o cliente automaticamente contrata uma operação de crédito, com incidência de juros sobre o saldo não liquidado.

As instituições financeiras cobram juros altos por esse empréstimo e há o risco de a dívida crescer como bola de neve até o ponto de o cliente não conseguir pagar. “Essa é uma linha que, em cinco meses e meio, dobra de tamanho”.

Em junho, a inadimplência do rotativo do cartão de crédito chegou a 36,9%, com alta de 1,5 ponto percentual, a taxa média do cartão de crédito parcelado chegou a 118,2% ao ano, enquanto a do rotativo ficou em 372% ao ano, a maior entre as cobradas de pessoas físicas.

Essa taxa do cartão de crédito é a média cobrada pelas instituições financeiras, mas há bancos que chegam a cobrar quase 800% ao ano. No fim de julho, o ranking de taxas do BC mostrava que os juros do cartão de crédito rotativo ia de 70,42% ao ano a 794,95% ao ano.

Apesar do crescimento do uso do rotativo, a maioria dos consumidores ainda prefere o pagamento à vista. O saldo das operações com pagamento à vista no cartão de crédito (operações sem incidência de juros) chegou, em junho, a R$ 114,163 bilhões. 

Já o saldo parcelado (compras parceladas com juros e parcelamento da fatura) ficou em R$ 12,483 bilhões.


Edição: Armando Cardoso

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015 - TERCEIRO LOTE DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE HOJE DIA 17/08/2015

DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE SERÁ FEITO HOJE


Conforme a RECEITA FEDERAL já havia comunicado, o crédito bancário do 3o. LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA para 1.827.118 contribuintes será realizado hoje, dia 17 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. 

Ainda segundo informação oficial, desse total, R$ 184.982.540,99 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 54.222 contribuintes idosos e 4.901 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

domingo, 16 de agosto de 2015

OPORTUNIDADES ESPECIAIS - PROJETO ESTÁ NO BOULERVARD 28 DE SETEMBRO ATÉ O DIA 23 DE AGOSTO

O QUE É O PROJETO

Projeto Oportunidades Especiais

O projeto Oportunidades Especiais nasceu com objetivo de reunir vagas de grandes empresas que tenham forte atuação com programas de inclusão e disponibilizá-las para o público deficiente. Através de divulgação em stands e cobertura de mídia espontânea o projeto ganha grande alcance junto ao seu público-alvo.

O stand permanece por 15 dias em cada local e as vagas continuam sendo divulgadas em nosso site.

Ganham as empresas que passam a ter um canal de comunicação mais próximo do públio deficiente e ganha o público PCD que tem em um único local a oportunidade de se inscrever em um número maior de ofertas de emprego.

NO RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO - EDIÇÃO 2

08 a 23 de agosto
SHOPPING BOULEVARD - VILA ISABEL

Conheça mais acessando o SITE: http://www.oportunidadesespeciais.com.br/

NOTA: Nosso blog não tem qualquer relação com o PROJETO em questão. Apenas, por considerarmos a iniciativa muito importante para portadores de necessidades especiais, estamos dando divulgação. 

sábado, 15 de agosto de 2015

AUMENTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS 2015 É DIVULGADO POR COMANDANTE DO EXÉRCITO

AINDA NÃO É OFICIAL - 25% É O PERCENTUAL BASE - PODERÃO OCORRER ALGUMAS VARIAÇÕES - PARA BAIXO E PARA CIMA - MINISTRO DA DEFESA FALOU EM REAJUSTE NÃO LINEAR.

Coube ao comandante do Exército, General Eduardo Villas Bôas, antecipar o percentual de reajuste que os SOLDOS dos Militares das Forças Armadas vão receber a partir de 2016.


Oficialmente o ministro da Defesa, Jaques Wagner só deve se pronunciar sobre o REAJUSTE, e aí sim apresentar os números FINAIS para os militares e seus familiares, após a reunião com os Comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha que, caso não seja mais uma vez adiada, deverá acontecer no próximo dia 26 de agosto.

Repetimos que, o percentual de 25% que o Comandante do Exército anunciou no Programa produzido pelo exército e que tem publicação no Youtube - "PERGUNTE AO COMANDANTE" é uma referência.

Disse o GENERAL Villas Bôas:

“Essa questão de orçamento é tratada concretamente na área do Executivo. O que temos até o momento é o funcionalismo civil. E a definição que houve para os militares, e ainda não anunciada, é o aumento em 25% até 2019”.

Portanto, ainda há o que acrescentar ao REAJUSTE.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

ESTALEIRO EISA PETRO UM - TRABALHADORES DEMITIDOS E "ENCOSTADOS" RECEBEM PARTE DOS SEUS DIREITOS

JUSTIÇA ATENUA GRAVE PROBLEMA DAS DEMISSÕES DE METALÚRGICOS DE ESTALEIRO EM NITERÓI


Liberação de R$ 12 milhões para os trabalhadores e novo bloqueio de valores dos estaleiros

Em audiência da 3ª Vara do Trabalho de Niterói realizada na sala de Audiência da Coordenaria de Apoio à Efetividade Processual (CAEP), no Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói conseguiu a liberação de mais R$ 12 milhões para pagamentos dos trabalhadores do Estaleiro Eisa Petro Um. A determinação é do juiz da ação nº 0011078-98.2014.5.01.0999, Dr Paulo de Tarso Machado Brandão. O valor faz parte de um bloqueio inicial de R$ 15 milhões garantidos em juízo pela Transpetro, subsidiária da Petrobras e contratante do estaleiro. No fim de junho o estaleiro demitiu 1.300 trabalhadores e fechou as portas na primeira semana de julho, deixando em casa outros dois mil funcionários.

A decisão que determinou a liberação do valor bloqueado de R$ 12 milhões foi concedida em sede de tutela antecipada. Para iniciar os repasses aos trabalhadores, o juiz ressalvou algumas determinações.

O Sindicato vai apresentar nos próximos dias um cronograma de pagamentos que deverá ter a concordância do Ministério Público do Trabalho para a liberação dos valores. Inicialmente serão pagos um salário aos dois mil trabalhadores dispensados e que aguardavam em casa, referente ao mês de junho que foi trabalhado. O restante do valor será parcelado em duas vezes e dividido igualmente entre todos os trabalhadores.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog